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dom missão, em 3 de Abril de 1839. =íz Sebastião Xavier Botelho; José Ferreira Pestana j Bernardo Per es da Silva; Lourenço José Moni%j Jacinto Lui% Amaral Fra&âo; Manoel de Pasconccllos Pereira de Mello j Leonel Tavares Cabral; Thcodorico José~ de Abranchesj A. A. Jervis de Átouguia.

Proposta de Lei—Artigo 1.° O Districto Oriental dos Açores fica dividido em nove Concelhos pela forma descripta na presente Lei.

Ilha de S. Miguel. —§. l.° O Concelho da" Cidade de Ponla Delgada comprehende o território da mesma Cidade, e o dos Logares de Rasto de Cão, Fajãa de Baixo e de Cima, Arrifes, Relva, •Feteiras, Candelária , Ginetes, e Mosteiros.

§. 2.° O da Lagoa o território da mesma Vi lia. §. 3." O da Agua de Páo o território da mesma Villa.

§. 4." O de Villa Franca de Campo o território da mesma Villa, e o dos JLog-ares de Agua d'Alto, e o de Ponta-Garça.

§. 5.° O da Povoação o território da mesma, e o dos Logares da Achadinha, Fenaes da Ajuda, JF-áyál, Agua Retorta, Ribeira-Quente-, e Furnas.

§. 6." O da Villa do Nordeste o território da mesma, e o dos Logares de Nordestinho, e Achada. §..7.° O da Villa da Ribeira Grande o território da mesma Villa, e o dos Logares da Ribeira Sêcca, Rabo de Peixer Calhetas, Pico da Pedra, Ribeirinha, Perto Formoso, e Maia. '

§. 8.° O% das Capellas o território desta, e dos Logares de S. Vicente, Fenaes da Luz, Santo António , -e Bretanha. -

§. J.° O da Villa do Porto da Ilha de Santa Maria, o território da mesma Villa, e o resto da Ilha, .

Art. 2.° Os Logares das Capellas e Povoação, ficam elevados á cathegoria de Villas.

Art. 3.° Fica. revogada toda a Legislação em. contrario. Sala das Sessões, em 27 de Fevereiro de 1839. —,/fc/anoeí António de Fasconcellosj Jacinto Luiz Amaral Frazão.

Mandou*se imprimir, juntamente com a proposta. O Sr. Secretario continuou, Tendo um parecer da mesma Commissâo do Ultramar sobre um requerimento de Joaquim Pinto Coelho Júnior, Aspirante da Alfândega do Funchal. (V. Sessão de 11 do corrente em que elle teve a primeira leitura).— Foi approvado sem discussão.

O mesmo Sr. Secretario leu depois o seguinte Parecer1: ' . . ~. ; A Commissâo de Marinha foi enviado um Offi-cio do Ministro dáquella Repartição, remettendo um Requerimento do ex-Cornmissarro -da Armada Joa-quini José' de Santa Anna; neste Officio diz o Ministro que o Supplicante tendo servido o Estado por espaço d« muitos annos ,,e ainda debaixo do Governo de Sua Magestade a RAINHA, desde a tomada da Esquadra do Usurpador ate Maio de 1834, fora demittido do Serviço por Portaria de 17 daquelle mez; propõe que se lhe conceda uma Pensão alimentícia , bem como se concedeu aos Officiaes da Armada e Brigada demittidos por Decreto de 21 de Agosto de 1835. Acompanham este Officio vários documentos ; um Requerimento do ex-Commissario Joaquim José de Santa Anna, no qual allega que fora demittido do Serviço, sem ser julgado pelos Tri-Lunaes 'competentes1, porque sendo Corniuissario da

Náo Cabo S. Vicente na batalha de 5 de Julho se gomettêram naquella Náo gravíssimos roubos, a que elle não pôde obstar, pois que tinha deixado de ser Commissarió;, e não era mais do que um prisioneiro de guerra; allega mais, que com muito custo conseguira o ser julgado em .Conselho de Guerra, o qual o absolveu do crime que se lhe imputava, e que tendo requerido em consequência, o ser re-admittido ao Serviço, até hoje o não conseguira. Pede ser restituído ao seu antigo emprego, ou pelo menos, que se lhe conceda d? meios necessários para a sua subsistência; acompanhão este Requerimento vários documentos que provam o longo Serviço deste Empregado de Fazenda, e a exactidão das suas contas, e a cópia da Sentença do Conselho de Guerra confirmada pêlo Supremo Conselho de Marinha, pela qual e' absolvido do crime que se lhe imputava dos roubos.comettidos a bordo da Náo Cabo S. Vicente, e igualmente um Instrumento justificativo para provar a sua boa conductá civil e política. O Ministro remette a cópia de uma Portaria do Minis-' terio da Marinha de 17 de Maio de 1834, que manda demittir do Serviço o Supplicante, tanto por sua decidida affeiçãe e serviços ao governo Usurpador, como pelo alcance enorme em que por seu desleixo se acha para com a Fazenda Nacional; igualmente remette o Parecer dó Procurador Geral da Fazenda, o.qual diz que achando-se desvanecido inteiramente, ,pefa Sentença do Conselho de Guerra o segundo fundamento do Decreto,, pelo qual o Supplicante e' demktido; e muito enfraquecido o primeiro de ãffecto ao Usurpador, na presença da justificação Judicial, e Alvará de Habilitação passado ao Supplicante, pela extincta Prefeitura; e mostrando o Supplicante pelos documentos 4ue junta ter ser^-vido o Estado por mais de 30 annos com honra e desinteresse, e ter sido conservado NQO Serviço ate Maio de 1834, lhe parece duro que ciepois de tantos annos de Serviço, e, no ultimo quartel da sua vi^a se neguem ao Supplicante mesmo avguns meios de subsistência. j ~

A' vista do exposto, parece á Commissâo, que tendo sido o Supplicante absolvido por Sentença de Conselho de Guerra, confirmada na Instancia Superior, do crime de que era accusado de ter concorrido por desleixo, para os roubos que se comet-têram a bordo da Náo Cabo S. Vicente, quando aquella Náo foi tomada pela Esquadra da RAINHA, um dos motivos porque foi demittido do Serviço, deve ser incluído na medida geral que se adoptou/ para com todos os Officiaes da Armada e Brigada da Marinha, demittidos, ou separados do Quadro effectívo pelo Decreto de C2l dê Agosto-.de 1835, isto é, que se deve conceder ao .Supplicante uma Pensão alimentícia, bem como rse concedeu aos sobreditos Offieiaes. —Sala da Commissâo, 5 de Abril de 1839, = 'Monte Pedral; Vasconcellos Pereira; Botelho j J. F. da Silva Costa j A. C. de 'Faria ; José Joaquim da Silva Pereira.

O Sr. Pasconcellos Pereira:-*— Peço a palavra ? Sr. Presidente.

O Sr. F. Magalhães: — Eu não pude ouvir bem. á leituríi^desse Parecer, e por isso não estou suffici-enlemente habilitado por poder dar o meu voto, « preciso dvalgumas explicações; mas como o illustre Relator da Commissâo pediu a palavra, eu terei muito gosto em o ouvir.