O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 72)

,° 5.

te 6 te

1841.

' Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada.— Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Aos três quartos» depois do meio dia. ' Acta''—ApproVada sern discussão.

t

CORRESPONDÊNCIA.

'OFPICÍOS—Um do Sr. Deputado Joaquim José Pereira de Mello, participando que por continuar o seu encominodo de saúde, não pôde ainda comparecer ás Sessões. — A Cornara Jirou inteirada.

Outro— Do Sr. Deputado Manoel Luiz de Moura Cabral, paiticipando que por eocomtaodo de saúde não pôde coaipaiecer á Sessão de hoje. — A Camará ficou'inteirada •

Ministério da Marinha e Ultramar. — Um Offi-cio participando ter expedido para Goa as ordens necessárias para haver os esclarecimentos pedidos por esta Camará áquélle Ministério, sobre certos fe-ctdâ -altrtbaidos ao Governador Geral Interino do Estado da Índia'. 7— A Camará ficou inteirada.

•C) St.1 Presidente: — Hontem o Sr. Deputado Silva-'CarVallwpropóz, que hoj€fnão houvesse primeira, parte, da''Ordem do dia, 'e que depois de lida a Acla sé 'entrasse'logo na dí&nssão do Projecto dos Foraes; vista ays'ua ioipoitancia (Apoiado)*, eu vou propor Uto á Camará.

' Â'Camará resolveu gire sctentrasse immediata.me.n-* te na discussão' do Projecto dos Foraes.

ORDEM DO DIA.

O S». Presidente:•+-Continua a discussão do N.* 2 do Árt. õ.9, e tem a palavra o Sr. Campos, que ficou com a palavra icservada de hontein.'

O ST. J. A. de Campos:—Continuo com a palavra que me fiòou reservada de hontecn ; pouco me reata que ditnple-tá--$u^>pres*i'ío, co-mo aqbeHíís de q-ie propõe a sua cousenaçao, tem u m^sma origem, e tendo a mesma on^eir» uma-, e o.itra», julgo que não tem logar a ditfer.Miça quo o íilusirt* Relator da Corn-mlssão estabeleceu.

Agora, Sr. Í)res4dente, a Cornmi-sào disse-nos no seu Relatório, que se a Proposta do Governo fòvie Convertida em Lei , se restaurariam as Prestações certas e moerias, que não são direitos Reatas, ou tributos esprCiaes, impostos pelos líeis, ou pelos Do-natarios da Coroa, e bem as>»itw os foros por quaas-quer outros títulos genéricos, etc. Por este motivo,

Sr. Presidente, rejeitou a Coinumsão a Proposta do Governo, por conhecer que ella era restauradora de todas as pensões, fosse qual fosse a natureza d'ellas ; esperava eu pois Si. Presidente, que a Com missão também não fôs^e restauradora, mas entretanto vejo que ella também e restauradora, nào o e completa-cnente, mas é em parle, porque conserva algumas d'essas prestações que vinham na Proposta do Governo.

Etn conclusão direi, que todas estas pensões, tan-Io as que ficam extmctas, como as q«»e são conservadas, tem urna natureza ião complicada que não e' possível estabelecer aqui tão facilmente , como a Commibsão julga, a differença que s»e quer; e em quanto nós «ao indagarmos com mais vagar as dif-ferentes nalurezas d'estas pensões extinctas, e conservadas, o Projecto ha de sahii d'aqui incompleto, e ha de dar logar a varias contestações e duvidas.

O Sr. Sousa Magalhães : — Sr. Piesidente, eu pedia a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa uma emenda ao parágrafo 2.° que estuem discussão, cuja emenda talvez concebe ale certo ponto a divergência das opiniões que lern manifestado nesta Camará em assumpto de tanta gravidade.

Sr. Presidente, quando, p-mcipiou a discussão deste § segundo, estava eu inclinado a votar contra eHe, ou fosse por não ter bem reflectido na sua sentença, e disposição, ou fosse porque a rnenteda Cornmisàão não se acha stitficientemenlc explicada ao alcance da minha miellig-encia; pore'm á visla da'discussão que tern havido, e da& explicações que tem sido dadas pelo iHnstie Relator da Comniis-são, convenci-me de que a disposição do§ e' não só fundada em boas rasôes^ mas altamente reclamada pelos princípios da mais rigoiosa justiça; ã vi»ta,t>t. Presidente, dessas explicações acho-me hoje habilitado para poder votar conscie-nciosamente a favoi do §, mas para tornar eslíi matéria mais clara, eu vou oíferecei uma emenda a Camará, e direi quaes ab rasões e>rn que a fundo. Sr. Presidente, no principio *da Monarchia o Reino era considerado como um grande Feudo; os Reis depoià das Conquistas repartiam- as lerias que conquistavam , -reservando para sigrandi* porção delias, que depois foram concedendo successiva , e ijia loalrn mie por diffeientes títulos. Entre estes titulo»entrani os Foraea, os Coutos , as Honras,• etc. et., mas e um fado histórico, que os Reis debaito do Regimen Feudal concederam Foraes não só aquellas terras, cujo dom-* nio haviam para si reservado, naas também a outras, que tinham concedido ao< Povos, ou como se explica a Corrumssào no Art. !2.° , que não erarn do domínio da Coióa ; nem outra cousa podia deixai de acconlecer ; porque o* Foraes eratn quasi a única legislação do Pau naquellês tempos, haviam poucas Leis geraes, poique nellas se continham provisões •<_ p='p' regulamentos='regulamentos' leis='leis' de='de' administrativa='administrativa' e='e' policia='policia' financeiras.='financeiras.' judiciarias='judiciarias'>