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peço-lhe que leia o artigo 5.° da lei, e ahi ha de ver que contém materia de auctorisação para o governo, que o governo tem na lei mais de uma auctorisação, e que no fim d'ella tem um artigo que se acha em todas as leis que concedem auctorisações ao governo, pelo qual fica obrigado a dar conta ás côrtes do uso que tiver feito da auctorisação concedida. E eu sinto que o governo não tenha vindo já dar conta á camara do uso que fez d'esta lei de 13 de julho de 1863, assim como sinto que o governo não tivesse tomado uma attitude mais energica sobre esta questão. - Ou a companhia união mercantil serve para alguma cousa ou não serve; se serve para alguma cousa, trate-se de a aproveitar, e se não serve para nada, acabe-se com o negocio por uma vez (apoiados); púnhamos de parte este embaraço e cuide-se seriamente de assegurar uma navegação tão importante como aquella de que trata a lei de 13 de julho de 1863 (apoiados). Estas concessões de prasos sobre prasos, estes adiamentos sobre adiamentos não têem servido para cousa alguma, a não ser para prejudicar este importante serviço (apoiados); e o intuito do parlamento em querer assegurar vantagens como aquellas que offerece a navegação de que se trata, fica completamente inutilisado (apoiados). A vista d'isto, em vez de tirarmos força ao governo, desejo que se lhe dê para elle proceder como entender, e depois lhe pediremos conta do modo como se houver em relação ao artigo 5.°, que foi votado. Podia acontecer que a companhia união mercantil se dissolvesse, que não apparecesse uma outra empreza, e que a navegação por esta circumstancia podesse ser interrompida, e por isso se disse n'esse artigo que o governo ficava auctorisado para, quando se desse este caso, empregar os meios convenientes, a fim de que os grandes interesses que esta navegação tem creado não soffressem cousa alguma. O governo aceitou a auctorisação contida no referido artigo 5.°, e é elle o competente para julgar se qualquer empreza que lhe pede o subsidio é ou não idonea para lh'o conceder, é a elle unica e simplesmente que compete decidir. Mas desde o momento em que elle diz que não carece de mais explicações, que a lei está clara, para que havemos de dar-lhe explicação de que elle não carece?

Nem a companhia união mercantil, a meu ver, tinha de que se queixar. O governo podia e póde dar o subsidio, aquella companhia ou a outra qualquer (apoiados).

Ora, uma circumstancia não sabia eu, e era — que a companhia união mercantil estava ainda sujeita ao contrato anterior; mas desde o momento que está sujeita a esse contrato, as obrigações da companhia para com o governo e as do governo para com a companhia hão de ser necessariamente reguladas por elle emquanto não for rescendido.

O que eu peço ao governo é que acabe com este estado de cousas (apoiados). Se a companhia união mercantil se acha no estado que dizem alguns srs. deputados, que não sei te está, o governo é que o deve saber, se ella não póde preencher os fins para que foi organisada, acabe-se com ella por uma vez, e o sr. ministro dê as suas providencias para que, em cumprimento da lei, se organise outra (apoiados). Se a companhia união mercantil está em circumstancias de poder reorganisar-se, faça-se tudo quanto se poder para que ella se reorganise (apoiados); declaro que não tenho empenho em que ella acabe (apoiados); desejo, primeiro que tudo, o bom serviço, e que a navegação de que se trata se faça regularmente (apoiados), visto que nós todos temos estado sempre promptos e dispostos a fazer sacrificios para sustentar esta navegação (apoiados).

Parece-me que, se fizermos a historia da companhia união mercantil, ha do ver-se que os corpos legislativos têem sempre feito valiosas concessões, e dado decidida protecção a esta companhia (apoiados); e n'isto que digo vae uma resposta ao que se disse no parlamento inglez = que o governo portuguez, a respeito da companhia união mercantil, não tinha cumprido os seus deveres =. Leia-se a historia da companhia, e ha de ver-se que o governo não tem sido menos solicito em lhe acudir e ampara-la (apoiados); desejo ainda que o seja. Se é possivel ampara-la de alguma maneira, ampare-se, com tanto que o serviço não fique prejudicado, porque desde esse momento cessam as contemplações. Então direi — amicus Plato sed magis arnica veritas (apoiados).

Não tenho mais que dizer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Quando pedi a palavra foi para responder ao illustre deputado o sr. Poças Falcão, que mostrou desejo de que se discutisse quanto antes a proposta de lei apresentada pelo governo, ácerca dos fretamentos das embarcações estrangeiras, isto é, d'estas poderem fazer o serviço da navegação com bandeira portugueza; e de que o governo tomasse todo o interesse em que esta proposta de lei tivesse uma solução prompta e conveniente. Eu devo declarar ao illustre deputado que tenho solicitado com effeito, que sobre este negocio seja apresentado o competente parecer, creio mesmo que a commissão já o deu, não sei se está na mesa; mas posso assegurai ao illustre deputado que considero muito essencial, mesmo em relação ao negocio de que se trata, que o governo esteja habilitado com aquella lei para a companhia união mercantil ou outra qualquer poder fazer uso d'aquella auctorisação.

O sr. Poças Falcão: — Estou satisfeito.

O sr. B. F. de Abranches: — Bem sei que ao parlamento não foi trazida pelo governo a questão da interpretação da lei de 13 de julho de 1863; esta questão foi trazida pela companhia união mercantil; mas desde o momento era que qualquer individuo ou corporação tem duvida sobre a interpretação de uma lei, parece-me que ao parlamento compete declarar como é que entende essa lei.

O sr. ministro entende que para poder dar o subsidio á Companhia união mercantil é preciso que ella se constitua definitivamente.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu não disse tal.

O Orador: — Disse que sem que a companhia se habilitasse lhe não podia dar subsidio (apoiados).

Mas se o governo entende que a companhia se não acha sufficientemente habilitada para fazer a navegação para os Açores, Algarve e para as provincias ultramarinas, qual é a rasão por que não trata de ver se acha outra companhia que faça essas carreiras com regularidade? O que eu desejo é que as carreiras se façam, e é-me indifferente que ellas sejam feitas pela companhia união mercantil ou por outra qualquer companhia ou empreza.

Se o governo entende que a companhia não tem vasos sufficientes para poder fazer essas carreiras, auctorisado como está, trate provisoriamente de obter de outra companhia o desempenho d'esse serviço. É verdade que a companhia união mercantil tem obrigações a cumprir por uma lei anterior a esta de 13 de julho, mas pergunto —qual é o motivo por que a companhia não tem cumprido com as suas obrigações, e o que tem feito o governo para essa companhia cumprir a lei? Se a companhia se não acha no estado de poder cumprir as suas obrigações, que se entregue ao tribunal competente e que se declare fallida, e o governo que trate quanto antes de providenciar sobre este objecto.

Não insisto na minha proposta, e como vejo que não ha necessidade de se interpretar a lei, e eu disse, quando fallei, que tambem não tinha duvida sobre a sua interpretação, concluo pedindo a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta de adiamento.

Foi retirada.

O sr. Cyrillo Machado: — Não ha numero na sala, e faltam minutos para dar a hora, por consequencia não poderei usar da palavra tão largamente como conviria sobre este negocio importante.

Aproveitarei porém este pouco tempo para pedir ao meu amigo, o sr. ministro das obras publicas, queira mandar a esta camara o relatorio da commissão de inquerito á companhia união mercantil, nomeada em 14 de janeiro de 1863...

O sr. José de Moraes: — Já está pedido.

O Orador: — Pedi-o eu na sessão de 23 de junho de 1863, mas ainda não veiu, e creio que o nobre ministro não poderá ter duvida em o mandar para a camara, que tem tido por aquella companhia, assim como o governo, a maior consideração, e lhe tem, alem de cumprir exactamente com as condições do contrato, prestado o maior auxilio (apoiados).

E não se póde dizer, como até no parlamento inglez foi dito pelo sr. Lindsay, de certo por equivoco, que o governo portuguez não satisfizera a esta companhia os encargos a que era obrigado (apoiados).

O principal mal d'esta companhia, como disseram alguns illustres deputados, e repetiu o sr. ministro, consiste na falta de capital e na falta de navios proprios para o serviço que tem a desempenhar. A falta de capital provém não só de não terem sido emittidas as acções precisas e designadas no contrato, mas por ser impossivel que novos accionistas se associem a tal empreza, porque ninguem póde associar-se á actual companhia união mercantil, que tem o seu representativo de tal maneira alterado, que não está diminuido, mas está phantasticamente augmentado, dando-se aos vapores da companhia valores que realmente não têem, e que figuram n'uma somma importante no activo d'esta companhia.

E é tão exacto o que acabo de referir á camara, que em um documento official como é o Mercantil Navy, list. 1857, publicado por ordem do almirantado inglez, que é um registo official da lotação de todos os navios mercantes d'aquelle paiz, vem descriptos os tres vapores que vieram para a companhia união mercantil, D. Estephania, D. Pedro e Africa, que ali se denominavam TV. S. Lindsay, Ireland e Clarendon, com valores muito inferiores aquelles que lhes são dados no activo da mesma companhia.

O vapor Lindsay, que é da força nominal de 50 cavai-los, passando á ser propriedade da companhia união mercantil com o nome de D. Estephania, é reputado da força nominal de 80 cavallos!

O vapor Ireland, da força de 100 cavallos nominaes, que é actualmente o D. Pedro, está classificado na companhia com a força de 120 cavallos!

E, finalmente, o Clarendon da força de 80 cavallos, que é o Africa, que figura com a força de 100 cavallos.

Do Hope, que é o D. Antonia, e do Zaire, não sei, porque ainda não vem registados na lista de 1857, que foi a que examinei.

Já vê a camara que dando-se aos vapores maior força do que elles realmente tem, se lhes dá um valor superior ao verdadeiro, representando um capital maior do que effectivamente possue esta companhia.

(Interrupção que se não percebeu.)

O Orador: — Aceito a explicação espirituosa que dá o nobre deputado, de que talvez seja, como os cavallos inglezes são mais fortes, menor numero de cavallos inglezes igualam a força de um numero maior de cavallos portuguezes (riso). Mas isto não é a fórma de contar a força de cavallos para a navegação a vapor, não se póde admittir menos exactidão n'estas apreciações (apoiados).

A hora deu; limito-me a instar com o nobre ministro que mande para a camara o relatorio da commissão de inquerito á companhia união mercantil, para que se possa examinar; e como s. ex.ª disse que se achava habilitado pela lei de 13 de julho de 1863 a promover a navegação regular para as nossas possessões de Africa e para os Açores e Algarve, que é o que desejo, assim como desejava que a companhia estivesse nas circumstancias de poder bem desempenhar esse serviço. Sou o primeiro a reconhecer os esforços feitos pelos directores da mesma companhia, que têem empregado todos os meios ao seu alcance para tornar regular esta navegação; porém não o poderam conseguir, e os seus esforços foram inuteis. Esta companhia não póde satisfazer a esse serviço, está sendo um verdadeiro impedimento para se constituir uma outra companhia, ou para o governo poder desembaraçadamente tratar d'este negocio.

Confio nas explicações que deu s. ex.ª o nobre ministro das obras publicas, espero que, habilitado com a faculdade que lhe dá a lei de 13 de julho de 1863, tornará effectiva e regular a navegação de que se trata. Voto pelo parecer da commissão de fazenda, e agradeço á camara a attenção que se dignou prestar-me, apesar de já ter dado a hora, e por isso limito ao que referi as considerações que tinha a fazer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER

Q

Senhores. — D. Carlota Maria da Luz Soares da Fonte, e suas irmãs, pedem uma pensão alimenticia em attenção aos serviços de teu fallecido pae João Soares da Fonte, que exerceu por espaço de vinte e dois annos o logar de guarda de armazem da alfandega grande de Lisboa, e que prestou á causa da liberdade e do throno legitimo relevantes serviços, soffrendo os horrores de uma longa prisão de que lhe resultaram graves incommodos de saude que occasionaram a sua morte.

A commissão comquanto considere muito attendiveis os serviços prestados pelo pae das supplicantes, que tiveram tambem o infortunio de perder seu irmão, que morreu combatendo em defeza das liberdades patrias, no entretanto sendo attribuição do poder executivo conceder mercês pecuniarias em remuneração de serviços prestados ao estado, ficando dependentes da approvação do corpo legislativo as que se não acharem fixadas e determinadas por lei, nos termos do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional, é de parecer que não compete á camara deferir ao pedido dos supplicantes.

Sala da commissão, 19 de abril de 1864. = Jacintho Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Anselmo José Braamcamp = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto.