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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 21 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Carlos Bento, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Fernandes Vaz, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Pereira Dias, Miguel Osorio, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Mazziotti, Mello Breyner, A. de Serpa, Palmeirim, Barão das Lages, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Bivar, Barroso, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, Gavicho, Cadabal, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Medeiros, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Simas, Rodrigues Camara, Faria Guimarães, José da Gama, Galvão, Sette, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Vidal, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Fontes, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Oliveira e Castro, Beirão, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, F. F. de Mello, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Macedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, Frasão, Latino Coelho, Gonçalves Correia, Camara Leme, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Sousa Junior, Sousa Feio, Modesto, Placido de Abreu, Charters, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando a syndicancia sobre os acontecimentos do districto de Villa Real por occasião das eleições camararias. — Mandou-se publicar no Diario de Lisboa.

2.º Uma representação da misericordia de Mangualde, pedindo que, no caso de se desamortisarem os bens das misericordias, seja o capital desamortisado em contratos de mutuo. — Á commissão de administração publica,

3.º Do cabido da sé de Bragança, pedindo o augmento das suas congruas. — Á commissão ecclesiastica, ouvida a de fazenda.

4.º Dos professores de instrucção primaria dos concelhos de Thomar, Ferreira do Zezere e Mação, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de instrucção publica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro, pela segunda vez, que sé peça ao ministerio do reino que remetta a esta camara os papeis do concurso para o provimento da cadeira de historia, chronologia e geographia do lyceu nacional de Ponta Delgada. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida com urgencia a esta camara uma copia do relatorio da inspecção feita á caudelaria da quinta de Nogueira no concelho do Mogadouro, por um empregado do governo civil de Bragança, e que foi remettido aquelle ministerio. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A instrucção e a religião são o mais poderoso meio para alcançar a morigeração dos povos. D'ellas tem procedido incontestaveis e immensos bens para a humanidade, e d'ellas provirá necessariamente a regeneração das sociedades futuras. Despreza-las seria esquecer que ellas são o primeiro e mais poderoso elemento da governação publica; e todavia, doloroso é dize-lo, bem lembrados para os deveres e sacrificios, e bem esquecidos e desprezados para, os direitos e justos interesses têem estado para os poderes publicos o clero e o professorado de instrucção primaria, contrastados os preceitos da justiça e de uma boa administração. É esta uma verdade, que infelizmente não carece de demonstração.

Dar aos professores de instrucção primaria o ordenado misero e mesquinho de 90$000 réis annuaes ou 246 réis diarios, é metade do que actualmente ganha um jornaleiro, e exigir-lhes ao mesmo tempo exacta e estricta observancia no cumprimento dos seus deveres é, alem de uma flagrante e manifesta contradicção, uma subversão da ordem natural, e peior do que esquecer, vilipendiar o professorado e a instrucção.

Ha professores que leccionam na escola diurna mais de sessenta alumnos, e metade na nocturna, consumindo assim todo o seu tempo em manifesto proveito da sociedade. Mencionarei apenas dois dos que vivem unicamente para a instrucção dos seus alumnos, e que bem merecem ser lembrados, são — Antonio José Lourinho, professor da freguezia da Ribeira de Niza, e José Cardoso Tavares, de Ferreira do Zezere. Estes, como todos os outros professores, não podem, nem que podessem deveriam, occupar-se em outros afazeres, que não sejam os do seu professorado. E quanto se lhes dá em troca e paga de seus trabalhos e sacrificios tão penosos, quão uteis e proveitosos á sociedade?!! Apenas a modica e tenue importancia de 246 réis por dia, e isto em uma epocha de subsistencias tão caras, e em que aquella importancia nem ao menos chega para o alimento do professor, quanto mais para o de sua familia e para as demais necessidades indispensaveis da vida!

Não é temeridade dizer — quasi todos os servidores do estado estão mesquinhamente retribuidos. Mas se percorrermos a larga escala de todos elles, desde o mais humilde até o primeiro inscripto na lista civil, não acharemos um só que seja tão injustamente retribuido como o pobre professor de instrucção primaria, quando talvez nenhum exerça missão mais nobre, importante e proveitosa, e que de certo é a primeira base de todas as outras.

A justiça é a primeira virtude que deve achar abrigo no peito dos legisladores. Para satisfazer a ella, não tanto como o exige a nobre missão do professorado, mas attentos os pesados encargos do estado, é indispensavel estabelecer por lei, que os ordenados dos professores de instrucção primaria sejam por ora e ao menos de 180$000 réis, pagos pelo thesouro sem deducção alguma, que não é ainda a paga condigna de seus valiosos serviços, mas apenas o necessario e indispensavel para o seu sustento e de suas familias, muitas das quaes ainda com esta importancia não ficarão de todo ao abrigo da fome e da miseria, e todos de certo sem um futuro seguro, como tanto é para desejar.

Profunda e conscienciosamente convencido da incontrovertida verdade e justiça dos principios que deixo estabelecidos, tenho a honra de submetter á vossa consideração e sabedoria o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O ordenado annual pago pelo thesouro aos professores de instrucção primaria é elevado á importancia de 180$000 réis livres de todas as deducções.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de abril de 1864. = Adriano Pequito.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTO

Requeiro que se ponha em discussão o projecto n.° 58, a fim de auctorisar o parocho de Sanfins do Douro, para