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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dividas á fazenda publica, e no caso affirmativo o nome dos contribuintes contra quem foram promovidas e se das promovidas antes do dito dia 3 de junho, alguma se achava pendente no dia 9 do referido julho; e por isso — Pede a v. s.ª sr. administrador d'este concelho de Arganil se digne mandar se lhe passe. —

E. R. M.cê

«Arganil, 15 de agosto de 1871. = Antonio Nogueira Soares Junior.

«Francisco Antonio Maria da Veiga, escrivão de fazenda do concelho de Arganil, por Sua Magestade El-Rei D. Luiz, que Deus guarde, etc.

«Certifico, em virtude do despacho retrò, que dos documentos existentes na repartição a meu cargo não consta que desde o dia 3 de junho até 9 de julho do corrente anno fosse promovida execução alguma contra os devedores á fazenda publica, assim como que das promovidas anteriormente ao referido dia 3 de junho, nenhuma se achava pándente no dia 9 do referido mez de julho.

«E por verdade passo a presente que assigno. Arganil, 16 de agosto de 1871. = Francisco Antonio Maria da Veiga. — Certidão 120 réis. = Recebedor, Veiga.»

Aqui está desmentida com documento authentico o denuncia dada pelo administrador do concelho ao governador civil. Se esta denuncia fosse levada ao conhecimento do delegado do procurador regio, havia de este funccionario cruzar os braços diante de accusação tão grave? Não deveria elle, no cumprimento dos seus deveres, proceder contra o denunciante falso, poupando os denunciados innocentes? (Apoiados.)

Quem cruzou os braços foi o sr. ministro do reino, que não averiguou immediatamente, como lhe cumpria, se era verdadeira ou não a accusação para castigar os delinquentes ou impor a responsabilidade ao falso denunciante. Mas não podia fazer o mesmo o agente do ministerio publico, desde que lhe chegavam á noticia accusações, que elle verificou serem falsas e calumniosas.

Sr. presidente, se a honra do um individuo vale muito, a honra do funccionario publico não vale menos, vale mais, porque interessa ao individuo e á sociedade (apoiados).

Aqui tem a camara como ali tem corrido a administração e como se fazem perseguições, por motivos politicos, a empregados honrados. Felizmente documentos authenticos desmentem todas essas denuncias, que são infamantes do caracter dos funccionarios.

A camara não póde deixar de tomar conta d'estes factos para impor a responsabilidade a quem de direito for. E o responsavel perante nós é só o governo, porque são os ministros que respondem pelos funccionarios dependentes do poder executivo (apoiados).

«Passou-se muito tempo sem se instaurar o processo judicial, como já disse, e por fim declarou o juiz que não havia motivo para a pronuncia», diz o relatorio do governador civil.

Nova inexactidão. Acabo de ler um documento para provar que o juiz não declarou similhante cousa, e não declarou que não havia motivo para pronuncia, porque nem houve querela. O agente do ministerio publico não querelou contra os empregados, mas sim contra os documentos falsos, e portanto é inexacto que o juiz decidisse o que se lhe attribue.

Pois se o delegado do governo não querelou contra os empregados denunciados, que havia de fazer o juiz? Pois o ministerio publico declara que não querela contra os empregados, declara que não acha criminalidade nos factos por que elles são acensados, e querela pelo contrario contra os denunciantes falsos, o que havia de fazer o juiz? Havia de querelar e pronunciar ao mesmo tempo? Não era possivel (apoiados). Seria inverter as funcções judiciaes e invadir o juiz as attribuições do ministerio publico (apoiados).

«Não posso apreciar o despacho do juiz, porque não vi o processo; mas torna-se-me muito suspeita a imparcialidade das auctoridades judiciaes, porque associavam ou passavam com os accusados», diz o officio do governador civil.

A proposito do procedimento do governador civil, n'esta parte do seu officio, está-me a lembrar agora um facto curioso, passado creio eu em 1842, n'uma situação que póde considerar-se parecida com a de 1845 e com a de 1871 (apoiados).

Foi preso no Porto pelo governador civil um individuo, que, se bem me recordo, era o sr. Sebastião de Almeida e Brito, accusado tambem de entrar nas revoluções d'aquella epocha, e por isso considerado como anarchista (riso). Aquelles tempos mesmo assim eram melhores para o despotismo; e, se o poder judicial na 1.ª instancia valeu muitas vezes aos anarchistas, tambem outras vezes, porque não estava tão garantida como hoje a independencia dos juizes, só nas relações é que os anarchistas iam encontrar a defeza dos seus direitos.

Vendo-se o homem preso, começou por pedir fiança. Quasi todos os individuos que são presos, a primeira cousa que pretendem é vir passear ao ar livre (riso). Como então não estava bem regulado o processo das fianças, o juiz indeferiu. Recorreu o preso para a relação, e esta deu-lhe fiança. Mas quando baixou o aggravo com a fiança, já o governador civil tinha mandado outro processo para o poder judicial, e já o anarchista estava pronunciado por outra culpa.

Requereu tambem fiança por esta culpa. Foi-lhe indeferido o requerimento. Recorreu para a relação; e, como o governo receiasse que a relação lh'a desse, o agente do ministerio publico averbou de suspeitos tantos juizes, que não restassem os precisos para se julgar o aggravo. Nos artigos de suspeição o facto mais grave e mais inaudito que se imputava aos juizes, era serem elles tão facciosos, que até tinham ido visitar o réu á cadeia! (Riso.)

Continua o governador civil no seu officio: «Logo que foi dissolvida a camara dos deputados começaram as querelas contra os amigos do candidato governamental.»

Note v. ex.ª, desde 24 de abril ha apenas duas querelas. O delegado do governo declara que, logo que foram dissolvidas as côrtes, então é que começaram as querelas. Vou ter o documento authentico que prova que isto é inexacto!

Diz o documento:

«Ill.mo sr. — Diz Antonio José Simões, d'esta villa, que precisa, para o que lhe convier, que os srs. escrivães d'este juizo lhe declarem e certifiquem se desde 9 de maio até 9 de julho ultimo houve n'este juizo alguma querela, e porque crime. E por isso pedem a v. s.ª, sr. juiz de direito, se digno mandar

passar-lhe o requerido. — E R. M.cê = Antonio José Simões.»

«Certidão. — Antonio Nunes Franco Machado, escrivão e tabellião do primeiro officio d'ante o juizo de direito da comarca de Arganil, por Sua Magestade, etc.

«Certifico que em 9 de maio d'este anno lavrei um auto de querela publica contra Christiano Baptista, solteiro, ferreiro, de Arganil, por crime de furto, cuja querela me foi distribuida no dia 8 do dito mez.

«Outrosim certifico que no dia 13 do referido mez e anno me foi distribuida uma querela publica contra Francisco Dias Ferreira, da Roda do Pombeiro, que segue seus termos por crime de tentativa de furto de uma lista no recenseamento militar do anno de 1869.

«Outrosim certifico que contra o referido Christiano Baptista, durante o periodo de 9 de maio á 9 de julho, correu tambem uma querela publica por tentativa de furto com arrombamento, a qual prosegue, mas que foi distribuida em 24 de abril d'este mesmo anno.

«E para constar passo a presente, que assigno.

«Arganil, em 14 de agosto de 1871. = Antonio Nunes Franco Machado. — D'esta gratis.»

«José Joaquim de Campos, escrivão e tabellião de um dos officios d'ante o juizo de direito da comarca de Arganil, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.