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1436-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de uma alta conveniencia politica não desmascarar as baterias n'uma interpellação contra o ministro, mas pelo contrario, ser muito suave no primeiro discurso e muito severo na replica.
Inscrevi-me n'este debate porque v. exa. sabe que eu tive a honra de ser eleito pela camara, maioria e opposição, membro da commissão de inquerito, e prometti dizer ao parlamento tudo quanto porventura encontrasse no exame dos documentos, e vou cumprir a missão que a mim mesmo me impuz.
Não só discute nem só póde discutir n'este logar senão os netos administrativos do governo. Nenhuma opposição tem o direito da fazer uma insinuação ao caracter moral de qualquer ministro sem ao lado d'esse. insinuação apresentar a prova.
Eu, sr. presidente, não tenho provas, e quem não tem provas não póde fazer accusações; mas o que eu tenho são as revelações completas de que todos os actos praticados pelo sr. ministro das obras publicas foram uma serie não interrompida de illegalidades. (Apoiados.)
Dividirei portanto naturalmente o meu discurso nos seguintes pontos: examinarei os actos do sr. ministro com relação á adjudicação de premios no concurso dos projectos; examinarei o modo como s. exa. operou a execcução da lei de 16 de julho de 1843; examinarei a concessão feita por s. exa. á companhia do caminho de ferro do norte e leste; examinarei as irregularidades revoltantes, que se deram no projecto do concurso que serviu de base á adjudicação; e por fim occupar-me-hei de um assumpto que reputo altamente interessante sob o ponto de vista constitucional, criminal e politico, quero dizer do processo mandado instaurar na Boa Hora contra os suppostos criminosos d'esta questão da adjudicação das obras do porto de Lisboa.
Caroço muito da presença do sr. presidente do conselho para todos estes pontos, e especialmente para o ultimo que é na minha opinião, uma alta questão politica, uma alta questão constitucional.
V. exa. e a camara, sabem perfeitamente, que o sr. Fontes, auctor da lei de l6 de julho de 1885 julgou conveniente, para obter um projecto definitivo, de que logo tratarei, fazer um concurso do projectos. Appareceram tres projectos no concurso, e á pinta consultiva de obras publicas de cujos actos è responsavel o sr. ministro, entendeu que nenhum d'esses projectos estava no caso de lhe ser adjudicado o premio estabelecido pela portaria que tinha determinado o concurso.
Para que só comprehenda o procedimento do sr. ministro das obras publicas n'este assumpto, é necessario ver qual era o diploma que tinha estabelecido o concurso de projectos e quaes as obrigações que tinha a junta com relação a este assumpto.
A portaria dizia terminantemente:
"Ao projecto que for classificado em primeiro logar é, concedido o premio de 6:000$000 reis, e ao classificado em segundo logar o de 4:000$000 réis.
"O governo adquire a propriedade dos projectos premiados, a fim do dispor d'elles como tiver por conveniente.
Os não premiados serão restituidos aos seus autores quando o reclamem.
Será publicada na folha official á relação dos projectos apresentados no concurso, com as designações d' aquelles que tiverem sido premiados.
Apparecerão tres projectos ao concurso; foram os projectos ajunta consultiva de obras publicas, e a junta consultiva declarou que nem o projecto Hersent, nem o projecto Reeves, nem o de grupo nacional satisfaziam ás condições da portaria, uns porque excediam a verba de 10.800:000$000 réis, outros porque não satisfaziam ás condições de um projecto definitivo.
E, pois, evidente que nenhum d'estes projectos podia obter o premio nos termos da portaria que estabelece o concurso para esses projectos, mas s. exa. mandou á junta esses projectos o a junta declarou:
"Pelo que respeita a os premios estabelecidos no programma de 24 de agosto de 1885, visto que nenhum dos projectos se póde adoptar exclusivamente, e que os apresentados pelos srs. Hersent, Reeves e grupo nacional todos offerecem indicações muito aproveitaveis para a elaboração do plano definitivo, sem que se possa graduar a sua importancia relativa, entende a janta que será de justiça repartir igualmente a totalidade dos mesmos premios pelos projectou apresentados pelos srs. Hersent, Reeves e grupo nacional."
Aqui tem a camara qual era a opinião da junta.
Qual era a missão da junta, Migando a lei. em relação a este ponto? A sua missão estava marcada na portaria que mandava á junta que graduasse os projectos pelo seu merito relativo, e que não aconselhasse o governo a distribuir os premios senão quando satisfizessem as condições do programma.
Pois a propria junta declarava que os projectos não satisfaziam ás condições do programma, que o premio não podia ser concedido nos termos da portaria, e aconselha o governo a que lhe adjudique os premios, não por satisfazerem ás condições do programma, mas por condições phantasiadas pela junta!
A portaria do sr. ministro das obras publicas, que adjudica os premios, está em harmonia com as condições do concurso para o projecto Evidentemente não está.
Visto que s. exa. invocou a opinião das estações officiaes, para justificar os seus actos, sinto que s. exa. não seguisse a opinião da propria procuradoria geral da corôa, com relação á adjudicação dos premios.
Contra a classificação feita pela junta consultiva protestou o grupo nacional; este protesto foi á procuradoria geral da corôa, e esta declarou o seguinte:
"por ultimo, devo descrever que o governo não póde repartir igualmente os dois premios pelos tres concorrentes acima nomeados, porque daria nos dinheiros publicos aplicação diversa da que foi auctorisada no n.º 7.º da portaria de 24 de agosto de 1885"
Aqui tem v. exa. um parecer do condemnação do acto praticado pelo illustre ministro. É a propria procuradoria feral da corôa que diz ao sr. ministro que não póde adjudicar os premios aos projectos que entraram no concurso,
porque isso seria uma applicação illegal dos dinheiros do estado. se houvesse lei de responsabilidade ministerial, de certo que n'essa lei existiria um artigo que tornasse os ministros responsaveis para aplicação indevida e illegal dos dinheiros publicos. Se essa lei existisse e a oposição parlamentar quizesse fumdamentar uma accusação a s. exa. pelos seus actos administrativos. essa opposição não careceria do mais nada do que do. invocar a opinião da procuradoria geral da corôa que representa uma estação importante, altamente considerada no organismo dos nossos serviços. Essa opinião é clara e manifesta; diz que se o governo adjudicar os premios as propostas apresentadas no concurso, praticará um acto illegal. Pois á vista d'este parecer da procuradoria geral da corôa que imagina v. exa. que fez o sr. ministro das obras publicas? A junta tinha aconselhado s. exa. a que adjudicasse os premios nos projectos contra a disposição da portaria que os tinha instituido; a procuradoria geral dá corôa rejeitava a opinião da junta consultiva e dizia que a adjudicação dos premios seria um abuso praticado pelo sr. ministro; ao mesmo tempo dizia ao sr. ministro que nada o impedia, no uso das suas attribuições do poder executivo, do proceder, como um acto de administração, á celebração de um contrato de compra com os proprietarios dos projectos.
Aqui tem v. exa. duas opiniões, uma indicando o caminho a seguir, a outra declarando que a adjudicação importava uma aplicação indevida dos dinheiros publicos.
Qual imagina v. exa. que foi o caminho trilhado pelo