APPENDICE A SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1436-C
sr. ministro das obras publicas? Precisamente aquelle que a procuradoria lhe aconselhava que não trilhasse, porque era illegal.
Aqui está a portaria de 31, de maio de 1887 que é a Demonstração cabal e completa d'isto que estou dizendo.
Diz assim:
"Ha por bem ordenar que se adjudique o primeiro premio ao grupo nacional e o segundo a Frederico Wlliam Reeves ficando por este modo satisfeitas quaesquer indemnisações pelo proveito que o estado possa ter tirado d'aquelles estudos, e excluindo-se dos premios o engenheiro Hersent, não obstante os altos merecimentos dos seus trabalhos, pelas considerações já expostas."
Direi, sr. presidente, que este acto praticado por v. exa. não tem defeza;(Apoiados ) a condemnação d'elle está de tal maneira expressa na opinião da estação competente, que s exa. não terá uma unica palavra, rasoavel para o defender. (Apoiados.)
Quando este ponto foi submettido á commissão de inquerito, a maioria d'essa commissão reconheceu, como não podia deixar de reconhecer, a illegalidade do acto praticado pelo sr. ministro das obras publicas.
Eu sei que n'uma questão d'esta ordem, n'uma obra de 10.800:000$000 réis, a verba de 10:000$000, 6:000$000 réis para o grupo nacional e 4:000$000, réis para o sr. Reeves, é uma verba insignificante, mas não se avaliamos actos do sr. ministro pela importancia das verbas que illegalmente despende. Tanta importancia tem, para se avaliar o acto illegal do sr. ministro, ser a verba de réis 10:000$000, como se fosse uma verba muito superior a esta (Apoiados.)
O que é manifesto é que houve illegalidade, e se existisse uma lei de responsabilidade ministerial, e se fosse admittida a proposta de lei cuja iniciativa s. exa. renovou, de certo n'essa lei haveria um artigo que tornasse responsavel um ministro pela applicação illegal e indevida dos dinheiros publicos.
Mas qual, imagina a camara que foi o procedimento do sr. ministro das obras publicas? Foi exactamente aquelle que a procuradoria geral da corôa censurava e aconselhava que não se seguisse.
E o que imagina v. exa. que decidiu a maioria da commissão de, inquerito?
E agora, tenho, que me referir á opinião do meu amigo o sr. Laranjo, a quem presto a homenagem da minha admiração e o respeito devido no seu talento.
S. exa. conhece esta questão, mostrou que a conhecia no seio da commissão e seu relatorio e por mais de uma vez se vê o modo leal como procedeu.
Diz o Ilustre deputado o sr. Laranjo, no parecer de que é relator;
" Vê-se na exposição de factos que nenhum dos projectos foi classificado para ser premiado, vê-se tambem que o estado precisou e se aproveitou d'elles, tendo por isso de os comparar, haver favor, para alguem, e consequentemente prejuizo, para o estado, era necessario que os preços de, compra, fossem exagerados, e não, se demonstra, que o fossem.
Aqui tem v. exa. o que é sinceridade. Elle reconhece que nenhum, dos, projectos. devia ser classificado para ser premiado.
(Entra na sala o sr. deputado Laranjo)
Acabava de me referir a v. exa.
Dizia, eu que o sr. Laranjo declara que nenhum dos projectos tinha merecimento para receber o premio
Portanto, a propria commissão de inquerito vem em reforço da opinião, da procuradoria geral da corôa, e censura por conseguinte o governo, quando diz que nenhum projecto estava em condições de ser premiado.
D'onde veiu então ao, sr. ministro o direito de dar premios a projectos que não podiam recebel-os
Mas o sr. Laranjo quer descobrir um argumento para defender o sr. ministro das obras publicas e então s. exa. diz o seguinte:
"Póde notar-se que ao pagamento dos projectos se desse a fórma de adjudicação de premios, em vez da fórma de um contrato de compra; mas esse pagamento não deixa, pelo nome que se lhe deu, de ter a natureza d'este contrato, do mesmo modo que não se altera a natureza da retribuição de determinados serviços, designando-a sob o nome especial de honorarios."
Aqui tem v. exa. o argumento que apresenta a commissão de inquerito. São indispensaveis certas formalidades para que exista um contrato de compra e venda. O sr. Laranjo, não via as condições de contrato de compra e venda, mas como era necessario defender o sr. ministro das obras publicas contra a verdade dos factos, dizia: esse pagamento não deixa, pelo nome que se lhe deu, de ter a natureza d'esse contrato; mas como na consciencia de s. exa. parava ainda uma duvida, s. exa. quiz destruir essa duvida, e a camara vê como a destruiu.
Quer dizer, assim como aos salarios dos advogados se chamam honorarios, o meu illustre amigo, o sr. Laranjo entendeu que ao preço no contrato de compra e vende se podia chamar premio e d'esta maneira a adjudicação ou concessão de um premio é um contrato de compra e venda. Mas permitta me s. exa. que lhe diga se isto é assim; tendo sido s. exa. como foi, um estudante premiado pela universidade, é-me licito suppor que foi um estudante comprado, e por consequencia um estudante vendido. (Riso- Apoiados.) Conferir um premio é o mesmo que fazer um contrato de compra e venda, de sorte que tantos concursos que se estabelecem n'este paiz para obtenção de premios, podem ser considerados como contratos de compra e venda. Mal pensavam os auctores de livros que concorrem aos premios que haviam de ser auctores vendidos e auctores comprados, visto que o elemento de compra não se póde separar do elemento de venda.
Quando um homem do talento do sr. Laranjo, quando uma commissão de inquerito, composta de cavalheiros tão respeitaveis, se vêem obrigados a lançar mão d'este argumento para defender o sr. ministro das obras publicas, v. exa. póde ver francamente, imparcialmente, que a situação de s. exa. não é defensavel. (Apoiados.)
Aqui tem v. exa. como o primeiro acto do illustre ministro das obras publicas n'esta grande obra do porto de Lisboa, como o seu primeiro acto, foi uma manifestação clara da revolta contra a disposição da lei. (Apoiados.)
Não é o primeiro: isto é uma serie encadeada de illegalidades, (Apoiados.) isto é um rede completa de transgressões, de lei sempre que o sr. ministro das obras publicas intervem esta questão. (Apoiados)
Vamos ao segundo ponto, a execução da lei de 16 de julho de 1885.
A lei de 1885 mandava quero concurso se fizesse sobre Um projecto definitivo. (Apoiados.) Parece-me necessario frisar novamente este ponto, e parece me necessario isso, porque tanto eu, conto os meus collegas da commissão de inquerito fomos de opinião unanime de que que o concurso se tinha feito sobre um projecto Definitivo.
O que é um projecto definitivo? V: exa. comprehende ,que era quanto se não fixaria noção de projecto definitivo, emquanto a opposição tiver uma noção da projecto definitivo, e a maioria outra noção, as nossas apreciações hão, de caminhar em direcções divergentes. (Apoiados.) Não podem, conseguintemente entrebate-se os augumentos da opposição com os da maioria. Por consequencia, parece-me necessario, fixar bem a, noção de projecto definitivo. Projecto definitivo quer dizer, projecto completo em todos os seus detalhes e minuciosidades? Não póde ser isso. Eu, que não sou engenheiro, comprehendo perfeitamente que nunca se póde fazer um projecto tão completo que não tenha de ser alterado na sua execução.
Comprehendo perfeitamente que a engenheria faça um