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1362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

orçamento do meu ministerio, censurou a admissão de escripturarios fora dos quadros legaes.

S. exa. condemnou este principio em absoluto ou condemnou-o em attenção ás circumstancias em que se encontrava o ministerio das obras publicas?

Examinemos ambas as hypotheses.

S. exa. poderá condemnar em absoluto o emprego de escripturarios fóra dos quadros legaes?

O que é certo é que o meu illustre antecessor, cuja opinião é insuspeita ao illustre deputado, reconheceu a necessidade d'esses empregados para o bom andamento do serviço publico, porque, se a não reconhecesse, de certo não dizia no decreto de 1879 o seguinte:

(Leu.)

Por consequencia o proprio meu illustre antecessor reconheceu a necessidade d'estes amanuenses temporarios, interinos, coadjuvantes, ou como lhes queiram chamar.

Mas diz s. exa. que o meu antecessor trouxe á camara um bill de indemnidade.

É verdade. Este bill veiu ao fim de cerca de dois annos de governos tendo havido uma sessão parlamentar que durou seis mezes; mas não chegou a passar nas camaras legislativas. E eu vi sustentar n'esta casa, não ha muito tempo, o principio de que, um governo n'estas circumstancias, não podia discutir o orçamento nem medidas de impostos, sem que primeiro se tivesse isentado das responsa-bilidades, fazendo votar um bill de indemnidade pelas medidas que tivesse promulgado em dictadura.

Mas o que fiz eu?

Da mesma maneira que o meu antecessor; reconheci a necessidade, para as conveniencias do serviço, de admittir empregados d'esta natureza, e da mesma maneira que o meu antecessor trouxe á camara um bill que já foi votado n'esta casa, pela presente camara legislativa.

Explicada a isenção das minhas responsabilidades pela apresentação do bill, vejamos em que conveniencia de serviço me baseei eu para a admissão d'estes empregados.

S. exa. citou nomes, eu não os desejo citar, porque, para mim, os factos têem a sua responsabilidade independentemente das pessoas. Posso, porém, dizer a s. exa. que nomeei dois empregados, o sr. Beja e o sr. Monção, para a repartição de contabilidade, em virtude de proposta do chefe d'aquella repartição, que me fez ver a conveniencia, para regularidade do serviço, de que o pessoal fosse augmentado, ao menos extraordinariamente, e por esta forma.

S. exa. sabe que a repartição de contabilidade é das mais importantes do meu ministerio, e dá-se precisamente a circumstancia de que o chefe d'essa repartição tem estado gravemente doente; que o primeiro official, que faz as suas vezes, é de avançada idade; e que a repartição se vê em embaraços muitas vezes para poder attender ás necessidades do serviço.

Admitti outro empregado na repartição de estatistica, sobre proposta tambem do chefe d'essa repartição, em attenção ao trabalho a que era necessario proceder com o inquerito industrial.

S. exa., que leu um documento que eu tive a honra de mandar, não para esta camara, mas para a camara dos dignos pares, e certamente teria lido outro documento annexo a esse; tinha ali a explicação do motivo por que foram admittidos empregados extraordinarios na repartição de estatistica.

Tambem admitti um na secretaria da junta consultiva de obras publicas, e admitti-o pela seguinte rasão: porque se deu uma vacatura de outro empregado de igual categoria. Isto foi, portanto, uma substituição.

Tambem na repartição de agricultura e commercio nomeei o empregado que s. exa. citou, o sr. Monteiro, que veiu da direcção geral das obras publicas para substituir outro empregado, e temos, portanto, outra substituição.

Já vê s. exa. que debaixo do ponto de vista da legalidade é que pratiquei estes actos, e ainda assim, se elles não fossem legaes lá estava o bill que m'os tinha absolvida; porque, mais feliz que o meu antecessor, tive a fortuna de ver approvado por esta camara um bill, reconhecendo que tudo se tinha dado em nome das conveniencias do serviço, por isso que todos esses empregados foram requisitados pelos chefes das respectivas repartições em vista da urgencia que havia em acudir ás necessidades do serviço, para regularidade dos trabalhos confiados ás mesmas repartições.

O sr. Mariano de Carvalho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Os illustres deputados podem, a proposito de qualquer capitulo, discutir os assumptos que não dizem respeito a esse capitulo. Podem a proposito do capitulo da secretaria d'estado, discutir a reforma dos correios e telegraphos, os subsidios para as igrejas; tudo o que quizerem. Eu por mim responderei precisamente sobre os assumptos que disserem respeito aos capitulos em discussão. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho fallou ácerca da nomeação de differentes escripturarios fóra dos quadros legaes, e pediu que lhe demonstrasse quaes eram os motivos que me levaram a nomear determinados empregados.

Respondi a s. exa. que, se na nomeação tinha exorbitado das attribuições legaes, lá estava o bill que fôra votado pela camara.

S. exa. não se conformou com as minhas observações; mas, embora eu o respeite muito, a sua opinião isolada não basta para me condemnar, porque a camara se compõe de mais membros.

O sr. Antonio Maria de Carvalho fez largas considerações sobre a falta de remessa para a camara dos documentos que s. exa. pediu pelo ministerio a meu cargo. Já declarei que tinha dado instrucções para que os requerimentos apresentados por s. exa. fossem promptamente satisfeitos.

Ainda hontem instei com o sr. director geral dos correios para que mandasse quanto antes esses documentos.

Se s. exa. quizer acreditar, acredite; se não quizer acreditar, a verdade é esta.

Eu não tenho intenção nenhuma de desviar da discussão quaesquer documentos relativos á minha administração. Tenho mandado que sejam enviados para a camara dos dignos pares e para esta camara todos os que têem sido requisitados; para esta camara têem vindo muitos, como póde attestar o sr. presidente; mas eu não posso mandar que se suspenda na secretaria todo o serviço para se satisfazer só- mente a esse.

S. exa. disse ainda, a proposito d'este capitulo, que o bill não resalvava qualquer excesso que tivesse havido no uso das attribuições legaes quanto á nomeação de empregados. Mas se não resalva para mim, tambem não resalva para o meu antecessor, e esse entendeu que, havendo nomeado empregados alheios aos quadros legaes, devia trazer á camara um bill para resalvar a sua responsabilidade. E por consequencia entendeu, como eu, que a nomeação de empregados fóra dos quadros podia ser resalvada pelo bill.

Quanto ao mais, se as rasões e considerações que eu apresentei não convenceram o illustre deputado, muito sinto.

O que é certo é que acima das apreciações individuaes de s. exa. estão para mim as informações officiaes prestadas pelos meus subordinados, que no desempenho das funcções a seu cargo requisitaram empregados para o pessoal dos serviços, e eu entendi que devia satisfazer a essa requisição.