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para estas obras, e marcou-se lhe o meio por que o devia fazer, os juros que deveria pagar, etc. Todas as condições necessarias para que o governo sobre o imposto creado podesse levantar as sommas necessarias a fim de se effectuarem estas obras, foram estabelecidas n'essa lei, e por conseguinte o governo está no caso de poder levantar uma somma crescida por meio de emprestimo, e applica-la a estas obras, do que resultará que ellas hão de caminhar com mais promptidão, promptidão que é necessaria, porque em obras d'esta ordem não devemos ir tão devagar, quando não só depois de muitos annos poderemos tirar d'ellas proveito.

Já vê pois a camara qual é o meu fim. E que as obras da barra de Villa Nova de Portimão sejam subsidiadas como o são todas as outras, e que a somma que até agora o governo applicava para pagamento das dragagens que se faziam n'aquelle porto, continue a ser applicada da mesma fórma, e que não seja o custo d'estas dragagens deduzido do imposto especial. O meu desejo é que esta despeza especial saia da verba destinada para o melhoramento dos rios e portos, de sorte que as obras da barra de Villa Nova de Portimão, alem da dotação especial, tenham tambem parta da dotação geral. Isto daria o resultado de haver um rendimento annual que habilitasse o governo a levantar um emprestimo, e a proporcionar-lhe os meios de dar o desenvolvimento devido a uma obra d'esta ordem. Devendo ainda notar que é sabido que, quando pouco dinheiro se gata em trabalhos hydraulicos, quando se foge ás despezas, quasi sempre este gasto é uma pura perda.

Desejava que o sr. ministro das obras publicas attendesse a este negocio, e que, uma vez que tinha mostrado tão grande solicitude pelos interesses do Algarve, como mostrou pela apresentação da proposta de lei que ha dois dias mandou para a mesa, attendesse tambem a um dos principaes portos do Algarve, e que seria de grande conveniencia dar á lei o desenvolvimento que ella naturalmente deve ter em beneficio da causa publica.

Demais, a estrada chamada do litoral está em construcção, e essa estrada é cortada pelo rio que passa junto de Villa Nova de Portimão. A lei de 7 de julho de 1862 ordena que se construa uma ponte que ha de ligar estas duas partes da estrada que se acham interceptadas pelo rio. Chamava por isso tambem a attenção do sr. ministro das obras publicas, a fim de que s. ex.ª mandasse fazer os devidos estudos para a construcção d'esta ponte, a qual se deverá fazer logo que o governo julgue conveniente que se faça.

Não pretendo arvorar-me em indicador das diversas obras que ha a construir, mas não posso tambem deixar de notar que esta ponte é essencial, porque logo que se construir a estrada litoral, ella fica interceptada pelo rio, o que de maneira alguma póde ser conveniente.

S. ex.ª sabe muito bem que se tem estudado este negocio por mais de uma vez. Primeiro tratou-se de uma ponte pensil, e o conselho das obras publicas entendeu que não era esse o systema mais conveniente. Mandou-se depois estudar o systema de uma ponte de barcas, e depois ainda o systema de uma ponte de ferro assente sobre pilares de cantaria, e mais tarde entendeu se que este systema não era bom e que outro havia melhor.

N'este ponto acabaram os estudos, e eu pedia ao governo que indicasse ao engenheiro que está á testa dos trabalhos n'aquelle districto, que continuasse n'estes estudos, a fim de se ver se se approvava um estudo ou um plano para a construcção d'esta ponte, porque sem estar applicado o plano, segundo o qual a ponte ha de ser construida, está claro que ella nunca se póde edificar.

Pedia por isso ao nobre ministro que desse as suas ordens para que este estudo se fizesse. O official está n'aquella localidade e creio que não custa dinheiro este trabalho, porque ao mesmo tempo que está dirigindo as obras, póde fazer esse estudo sem que d'ahi venha encargo para o thesouro.

Solicitava pois do nobre ministro e da illustre commissão que tivessem esta proposta na devida consideração, porque ella tende a dar desenvolvimento a uma obra, e é sabido que as obras uma vez começadas é necessario progredir n'ellas com um certo desenvolvimento, aliás o dinheiro que se gastar será uma pura perda.

Desejava tambem que o sr. ministro das obras publicas, quando tomasse a palavra, me dissesse se está ou não na disposição de, sobre este imposto e mesmo sobre qualquer subvenção, tirada da receita especial, com que o estado quizesse acudir a esta obra, empregar todos os seus esforços para que se possa levantar um emprestimo que se applique ás obras mencionadas na lei de 7 de julho de 1862, a fim de poderem continuar com mais actividade e de que proveitosamente se gastem as sommas que lhes são destinadas na mesma lei.

Limito aqui as minhas observações.

Quando s. ex.ª houver por bem responder me fallarei mais detidamente sobre este negocio.

Leu-se logo na mesa a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que ao capitulo 6.° do ministerio das obras publicas se addicione a quantia de 6:000$000 réis, tirada da verba destinada para melhoramentos de portos e rios, com applicação ás obras da barra de Villa Nova de Portimão. = Bivar.

Foi admittida.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas, a fim de que seja ainda hoje remettido para a imprensa.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje; e mais os projectos n.°s 71 e 72 de 1864; n.° 87 de 1862 e n.° 54 de 1864.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.