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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do decreto citado, são taes embargos admissiveis. Se não forem terá o pobre supposto emphyteuta de pagar alem de fóros que não deve as custas do processo, se forem admissiveis o deposito irá sempre obrigar os executados ou demandados a sacrificios penosos. Muitas vezes terão elles de vender forçada e inopportunamente os seus haveres e mesmo toda a sua pequena fortuna por menos de metade ou de um terço do seu valor, porque as vendas forçadas quasi dão este resultado.

A lei de 4 de junho de 1859 e respectivo regulamento de 27 de setembro do dito anno estabeleciam, de uma fórma sensata e justa, um processo especial para a arrecadação dos fóros em divida á fazenda nacional. É a substituição do decreto em vigor, por esta lei ou por outra melhor que evite os gravissimos inconvenientes indicados, o que a illustre camara representante instantemente reclama.

Vou terminar, dizendo que reconhecendo que o decreto dictatorial de 22 de julho de 1870 se presta á interpretação que geralmente se lhe dá, é todavia opinião minha que devendo as leis fiscaes entender-se, restrictamente sempre que os suppostos emphyteutas demandados oppozerem embargos, que importem a contestação do dominio directo, tal processo deve passar para o poder judicial é ahi apurar-se esse dominio, não havendo direito a exigir-se deposito algum que a lei em tal caso não exige porque o não prevê.

O decreto dictatorial de 22 de julho de 1870 foi referendado por cavalheiros illustrados que eu muito respeito, e entre elles por um jurisconsulto a quem todos prestam homenagem, e que é s. ex.ª o conselheiro José Dias Ferreira, que tem assento n'esta camara. Expondo eu a s. ex.ª quanto me parecia dura a disposição do artigo 6.° do mencionado decreto, teve a benevolencia de dizer-me que entendia que tal disposição só era applicavel, aos emphyteutas que não punham em duvida o direito que a fazenda nacional tinha aos fóros que lhes exigia, mas que no caso contrario devia a fazenda nacional usar perante o poder judicial dos meios competentes, porque as contestações sobre dominio são sempre da competencia d'este poder.

Esta opinião de pessoa tão auctorisada tem duplo valor na interpretação de uma lei que s. ex.ª referendou como ministro.

Terminarei dizendo que espero que os nobres deputados tomem com a promptidão reclamada na devida consideração a representação da camara municipal do concelho de Lagoa, mostrando assim quanto acatam o sagrado e inviolavel direito de propriedade, para o que eu diligenciarei tambem cooperar com as minhas debeis forças, apresentando brevemente um projecto de lei, que fixe a intelligencia do alludido decreto.

Vozes: — Muito bem.

O sr. José Tiberio: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra ácerca dos motivos que têem obstado a que não sejam chamados ás armas os contingentes de recrutas dos recrutamentos de 1860 a 1870 e 1870 a 1871.

Annunciando esta interpellação não é meu intuito exigir do sr. ministro da guerra que faça chamar ás armas os contingentes d'estas armas, porque entendo que o paiz gosa de tranquillidade, estamos felizmente gosando de uma paz segura e duradoura, não é absolutamente indispensavel que se chamem ás armas estes recrutas; e porque d'ahi não só resulta a economia que se faz deixando de lhes pagar, mas evita-se que se roubem braços á agricultura, o que é muito importante. O meu intuito é fazer conhecer á camara e ao paiz que, estando o exercito n'um estado reduzidíssimo, não só pela falta do chamamento, dos recrutas d'estes annos, mas pelas baixas quô constantemente se estão dando, como é muito natural, Uma somma e somma muito avultada deixa de ser despendida.

Apesar, pois, de no orçamento do estado apparecer a verba votada como se o exercito estivesse completo, é claro, que não se fazendo esta despesa resulta d'ahi um saldo em favor do thesouro. E se esse saldo não tem, como creio, o destino que durante o segundo imperio francez se deu a avultadas sommas que se votavam para o exercito, sem haver exercito organisado, de modo que correspondesse á despeza que para elle se votava, como se reconheceu quando rompeu a guerra entre a França e a Russia, é evidente que essa reducção ha de ter applicação a despezas de outros ministerios; e quando ámanhã appareça um governo que faça chamar ás armas todos os contingentes de recrutas em divida, naturalmente esse saldo desapparece; e em logar de apparecer no orçamento do estado a reducção que os srs. ministros dizem que se verifica, ha de apparecer augmento de deficit, a que terá de satisfazer o ministerio que fizer esse chamamento (apoiados).

V. ex.ª, sr. presidente, sabe muito bem que os srs. ministros estão aqui constantemente a fazer-nos declarações perfeitamente falsas e mentidas de que têem.

O sr. Presidente: — Peço perdão; falsas e mentidas não é expressão parlamentar.

O Orador: — Eu retiro a expressão; declarações não exactas de que estão reduzindo as despezas publicas.

Eu demonstrarei á camara que n'este caso não ha reducção, mas ha um saldo, que reverte naturalmente em beneficio de outros serviços; mas, quando sejam chamados os recrutas ás armas, esse saldo desapparece e ha de apparecer necessariamente um deficit maior.

Eis aqui o que são as reducções na despeza publica que constam do orçamento rectificado! (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Não está presente o governo, mas creio que o Diario da camara entra no numero dos jornaes que o sr. presidente do conselho se digna de ter, e por consequencia, tomo a liberdade de lembrar a s. ex.ª um negocio urgente, para o qual chamo tambem a attenção dos srs. deputados pelo districto de Santarem.

A junta geral do districto de Santarem resolveu contrahir um emprestimo de 40:000$000 réis, para apressar a construcção e conclusão das estradas districtaes, e remetteu ao governo os processos necessarios para que elle possa apresentar á camara a respectiva proposta de lei. Lembro ao sr. ministro do reino, na esperança de que leia o Diario da camara, a conveniencia de quanto antes trazer essa proposta de lei, e peço aos illustres deputados por Santarem que tenham á bondade de me auxiliar.

Não sei se estão presentes alguns membros das commissões de marinha e de guerra, porque desejava fazer-lhes uma pergunta.

Ha diversas propostas de lei tendentes,á melhorar o armamento naval, e aperfeiçoar o armamento do exercito; se estão presentes alguns dos membros das commissões de marinha ou de guerra, desejo ser informado, do andamento que têem tido essas propostas; porque já tem passado bastante tempo, e até agora ainda os pareceres não appareceram.

Bem sei que as commissões hão de ter necessariamente muito que meditar sobre as propostas; entretanto desejava que me dissessem qual o estado d'essas propostas, as quaes acho de summa importancia.

O sr. Alcantara (por parte da commissão de marinha): — Á pergunta feita pelo sr. Mariano de Carvalho tenho a declarar á camara, na qualidade de secretario da commissão de marinha, que as propostas do governo, mandadas á commissão de marinha, foram logo por mim distribuidas a diversos cavalheiros membros da commissão. Esses cavalheiros restituiram mas dizendo, que como a mesa tinha posto á margem «ouvida a commissão de fazenda» era conveniente que, antes da commissão de marinha dar parecer, fosse ouvida a commissão de fazenda. E com esta indicação foram remettidas á commissão de fazenda pôr intermedio da mesa de que v. ex.ª é digno presidente. Quando, na qualidade de delegado da commissão de marinha, fui assistir á discussão do orçamento do ministerio da marinha, na commissão de fazenda ventilou-se ali essa ques-