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1626 DIARIO DA CAMARA DOS SENEOBES DEPUTADOS

1.073:122$000, que é a importancia total das chamadas compensações de despeza.
Mais.
A contribuição de registo é calculada em 1.925:000$000 réis, quando no orçamento geral de 1885-1886 é calculada em 1.815:300$000 réis. Que rasões tem a commissão do orçamento para suppor que esta contribuição ha de render mais n'este exercicio do que no seguinte? Conta com a elasticidade do imposto? Mas não deve contar, se tomar a media dos tres ultimos exercicios. Deve diminuir réis 100:000$000 em vez de augmentar igual cifra:
Este imposto, segundo a informação official, decresce assim:

[Ver Tabela na Imagem].

Além de que, um dos meus collegas e dos meus amigos já provou que nos primeiros oito mezes d'este exercicio a cobrança diminuiu 46:000$000 réis em relação ao orçamento de 1883-1884, o que dará para menos no fim do anno economico 70:000$000 réis, que sommados com os 100:000$000 réis a mais em que foi calculado o imposto, produzirão uma diminuição de 170:000$000 réis no fim da gerencia.
O imposto do sêllo foi computado pela commissão em 1.323:600$000 réis. Não sei por que processo orçamento logico! De 1881-1882 a 1883-1884 aquella imposição tributaria baixou em rendimento de 1.286:000$000 réis a 1.266:000$000 réis. A tendencia É a diminuição, mas o governo descobre que em 1884-1885 ha de augmentar!
Ninguem mata o deficit com mais primor!
Ainda mais.
Os direitos de importação vem calculados no orçamento rectificado em 7.412:000$000 réis. Porque? Vemol-os descer desde 1881-1882 a 1883-1884 de 8.592:000$000 réis a 6.992:000$000 réis, e o governo calcula-os em réis 7.412:000$000! Oh! maravilha das habilidades !
Vejamos o addicional de 6 por cento, esse elixir maravilhoso, descoberto pelo sr. Fontes em 1882. A receita que este imposto ha de produzir e de 1.057:000$000 réis, na opinião do governo. A camara vae ver o que succede.
No primeiro semestre do exercicio actual este imposto rendeu sómente 429:000$000 réis, segundo os documentos officiaes. Bem sei que a cobrança é mais rendosa no ultimo semestre; mas, apesar d'esta circumstancia, a previsão não póde ir alem de 1.000:000$000 réis. Quanto mais que em 1883-1884 o addicional produziu apenas réis 939:075$372. Em que funda, pois, o governo os seus calculos optimistas?
Provavelmente no desejo de apoucar a estatura collossal do deficit. (Apoiados.) A não ser por isto, não sei explicar o caso.
E os rendimentos não cobrados? Se eu fosse encarregado de redigir o orçamento do estado, nunca perderia de vista as folhas da cobrança das rendas publicas. Dos exercicios1 findos ficaram por cobrar, ate 1880, 6.179:327$103 réis. Em 1881-1882 não se receberam 543:965$121 réis. Em 1882-1883 ficaram em divida ao thesouro réis 1.402:824$576. Sommam estas verbas a cifra de réis 8.126:116$798.
Não haverá, pois, no exercicio corrente, nenhuma folha de cobrança para introduzir como factor no calculo das receitas provaveis? Parece-me que sim, salvo o devido respeito pelas habilidades orçamentologicas de quem rectificou o orçamento. (Riso.)
Feitas estas correcções no orçamento, a quanto ficariam reduzidas as receitas? A uma cifra muito inferior a réis 31.000:000$000. E o deficit que proporções assumiria? 10.000:000$000 réis, pelo menos. E aqui está a triste realidade da situação do paiz.
Não temos agricultura, não temos industrias; a materia collectavel está exhausta: as colonias não rendem para os seus encargos; o povo succumbe ao peso dos impostos; os juros da divida publica absorvem mais de metade das receitas; corporações e particulares debatem-se nas garras da agiotagem; as inscripções, que os progressistas deixaram em 1881 a 54 1/2, oscillam entre 44 e 45, e o credito que desde 1851 tem sido a nossa panaceia, abalado pelo crescimento da nossa divida e pelo desprezo das economias sensatas e necessarias, começa «a retrahir-se como a sensitiva» tocado impudente e imprudentemente pelas calumnias de Anvers, pelos insultos de Brigth, e pelos despeitos de Dixon. (Apoiados.)
É tempo, sr. presidente, de olharmos seriamente pelo desenvolvimento economico do paiz e de parar no louco systema do recurso ao credito. Se o governo continua no caminho em que vae, então - com magua o digo - receio que, dentro em pouco, por ahi appareça algum judeu representante das pragas de Londres e Paris, encarregado de escrever na porta do ministerio das obras publicas o distico picaresco e sangrento, que o Juvenal de Braga afixou no arco triumphal do Deão:

Fazes o que deves,
Deves o que fazes.

Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
O sr. Carrilho: - Disse que as considerações apresentadas pelo sr. deputado foram um tanto deslocadas, por isso que ellas tinham cabimento na discussão da generalidade, e a camara estava discutindo o artigo 2.° do projecto.
Disse que não foi com o intuito de apresentar o deficit menor que se fez a classificação das despezas conforme constava do parecer que se discutia. Fez essa classificação, por isso que a lei lhe determinava que a fizesse por esse modo.
Quanto á despeza com a reforma do exercito devia dizer que, tendo ella sido calculada em 270:000$000 réis, a receita ordinaria proveniente da remissão dos recrutas estava já hoje em 288:000$000 réis, e portanto havia já réis 18:000$000 a mais do que o que se havia calculado.
Queixava-se o sr. deputado das grandes despezas que se faziam com os melhoramentos publicos, mas d'esses melhoramentos tem resultado a prosperidade do paiz, e se o paiz estivesse pobre não pagava os impostos, fossem quaes fossem as exigencias que lhe fizessem.
N'um ponto estava de accordo com o illustre deputado, e era quanto á questão agricola. Tambem entendia que a taxa de imposto sobre o trigo estrangeiro só se justificava pela urgencia do thesouro, porque se não podia admittir que para favorecer uma classe se fosse lançar um tributo pesado que vae recair sobre todos os consumidores. O pão já estava mais que sobejamente onerado, e estimava ver que nesta questão a sua opinião era conforme com a do illustre deputado.
(O discurso do sr. deputado será pulblicado na integra quando s. exa. o restituir.)
(Assumiu, a presidencia o sr. Luiz de Lencastre.)
O sr. Ribeiro Cabral (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulta a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o artigo que se discute.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Avellar Machado (por parte da commissão de obras publicas): - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei dos srs. conde da Praia da Victoria, Pedro Roberto e barão do Ramalho, auctorisando a camara municipal de Angra do Heroismo a desviar, pelo espaço de seis annos, do cofre da viação a quantia de 2:000$000 réis annuaes para ser applicada a viação da parte urbana d'aquelle concelho.
Á commissão de administração publica.