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lamentam, que todos nós conhecemos, a Thomar, offerecer aos estudantes (que, como mancebos inexperientes, quando saíram de Coimbra não se lembraram que os meios de que dispunham eram poucos, e já se lhes tinham acabado) o pagamento para a jornada, com a condição de voltarem immediatamente para Coimbra. Voltaram todos, e o ministro d'essa epocha, cuja falta nós todos lamentamos, dizia depois: «D'esta saí me bem, mas se os rapazes fizessem destas todas as semanas saíam-me muito caros, porque custou algumas libras ao thesouro a restituição do socego e da disciplina da universidade.»

Mas foram para Coimbra, e diziam depois com certa ostentação, filha dos poucos annos: «Somos da convenção de Thomar». O que é certo é que o governo de então não entendeu que descia da sua dignidade procedendo assim.

Trouxe isto para provar que estes meios mais brandos e suaves empregados com os academicos trazem sempre em resultado a manutenção da ordem e o socego publico, que é o que todos nós queremos, e que a ostentação da força para nada serve. A força que estava em Coimbra era superior para dez academias, e o augmento d'ella deu de si este desagradabilissimo resultado, que não teria logar se não houvesse esta provocação. Esta é a minha convicção, os illustres deputados podem ter outra.

Mas vamos propriamente ao fim para que pedi a palavra. N'esta parte sou professor, como tal sou advogado nato dos estudantes todos, e sou advogado da disciplina academica, e sou advogado da sciencia.

O perdão de acto, nas alturas em que estamos, com as instrucções que eu entendo poderem acompanha-lo, não quebra a disciplina academica, não dispensa a sciencia, nem envergonha o alto caracter do magistrado que rege aquelle estabelecimento, e aquieta esta effervescencia, que não dá cuidado nenhum com relação á manutenção da ordem publica, mas que causa extremo cuidado a todos os chefes de familia que têem ali seus filhos (apoiados).

Eu appello para o testemunho de todos os professores, não só da universidade, mas de todos os estabelecimentos de instrucção publica, que têem assento na casa, para que digam por onde é que se julga do merecimento annual do estudante para passar de um para outro anno? Se não é pela frequencia e conta que dá durante o mesmo anno? Elles que digam se muitas vezes não são os proprios lentes que dizem a um ou outro estudante que o consulta: «Meu caro, parecia-me mais conveniente que o senhor permanecesse mais um anno aqui e não fizesse acto este anno». E os estudantes assim avisados, não fazem acto, porque sabem que os lentes que os avisam estão bem ao facto do seu estado, e se teimam em querer fazer exame raramente é algum approvado, não por injustiça dos lentes, mas porque effectivamente não sáem bem d'esse acto; quando o lente diz que o estudante não está em estado de fazer acto, o estudante, que abraça o aviso salutar do seu lente, não faz acto, torna a frequentar o mesmo anno sem o labéu de ter ficado reprovado.

Por consequencia o acto vem a ser a ultima prova por que o estudante passa, para ver se tem a aptidão sufficiente ou para terminar o estudo do ultimo anno, ou para passar ao anno seguinte. Ora, se o perdão de acto fosse dado no principio do anno, podia ser um mal para o estudante e para a sciencia, mas no fim do anno, e com as condições com que deve ser dado, entendo que sem inconveniente algum para a disciplina se podia conceder.

Lembra me que quando fiz acto do primeiro anno de mathematica havia tido uma frequencia regular, mas por uma d'aquellas eventualidades que todos nós professores sabemos, e pelas quaes temos passado, aconteceu fazer um exame muito menos que sufficiente, deploravel; das perguntas que me fizeram a poucas respondi convenientemente porque estava transtornado, e comtudo attenderam os professores, que me examinaram exclusivamente, ao estado de frequencia e aproveitamento que mostrei durante o anno.

A universidade de Coimbra tem dado constantemente as maiores provas de inteireza e justiça na occasião d'estes actos, e se alguma vez se lhe pôde notar alguma injustiça é por deixar passar o que não sabe, e nunca por reprovar o que sabe (apoiados). O sr. Sebastião Couto, que v. ex.ª conhece, chegou a dizer-me: «O senhor foi approvado pela sua frequencia, pelo seu acto devia ser reprovado.

Aqui está o que são os actos, nem mais nem menos.

O expediente que apresento, não o faço senão coagido, obrigado pelas circumstancias anormaes em que está o paiz e pelas circumstancias excepcionaes em que está a academia, porque me parece que se não tomarmos este expediente, outro que adoptarmos não pôde ser a expressão do voto dos verdadeiros representantes da nação. Mas em casos ordinarios de certo não o proporia, porque tenho dito um milhão de vezes que sou contra todas as dispensas de provas litterarias. Mas os governos têem ás vezes que modificar os seus principios absolutos, porque as circumstancias importantes e imperiosas reclamam que entre dois males se escolha o menor. É esta a situação em que nos achâmos e em que nos encontrâmos sem odio nem amisade.

Tenho um filho na universidade de Coimbra, está em Coimbra, não saíu d'ali, já se vê que havendo provas publicas ha de apresentar se a ellas e ha de receber o julgamento sempre justo dos seus professores. Não advogo por consequencia a causa, porque o meu coração esteja profundamente compromettido n'esta questão, mas advogo uma questão eminentemente palpitante, eminentemente sensivel, uma questão que interessa hoje a todas as familias de Portugal, e não queiramos nós com um despacho desabrido ir effectivamente augmentar, não digo as desgraças, mas pelo menos os grandes dissabores que todos já têem soffrido até este momento.

Provada por consequencia que a dispensa do acto dada, depois da prova do anno e depois dos respectivos professores fazerem juizo da aptidão e idoneidade do estudante, parece-me que não ha effectivamente esse grande receio, e esse temor de dar diploma de saber a quem não sabe; não ha nada d'isto. São d'estas palavras bombasticas que se lançam para fazer effeito; mas que o homem reflectido, e que vive no seio do estudante e que é professor, despreza completamente. Os estudantes até que se ponha ponto na universidade de Coimbra ou em qualquer estabelecimento de instrucção superior, podem perder o anno pelas faltas. A camara sabe que ao estudante, que perde o anno pelas faltas, não lhe aproveita nada o perdão de acto. Se não provar o anno não é dispensado de uma cousa que não podia fazer. Por consequencia já se vê que todos esses estão fóra do combate.

Ora n'este ponto sinceramente direi ao nobre ministro do reino, porque não é objecto da camara, que em consequencia d'estes transtornos, ou dê-se lhe o nome que quizer, que têem havido na universidade de Coimbra, dos que saíram e dos que ficaram, poucos estão em circumstancias de poder provar o anno. É necessario por consequencia que o governo queira reflectir sobre esta circumstancia, e fazer o que se tem feito muitas vezes, que é dar o anno por provado a esses que por estas circumstancias excepcionaes até certos dias se não apresentarem na universidade. Confio tanto na indole e no coração bondoso de s. ex.ª, que quasi me comprometto que por este lado os estudantes serão satisfeitos; porque o contrario era reprovar a academia toda. As aulas não são frequentadas por mais de dois, tres ou quatro estudantes, e as cousas repetem se em Coimbra sempre do mesmo modo, a ponto de que um professor que tinha dezesete estudantes, o primeiro dia que regeu a sua aula, quando foi da convenção de Thomar, achou se com um. Por consequencia é necessario tambem que a dispensa por este lado se dê sob pena de serem extremamente graves as penas que vão recaír sobre os academicos da universidade. Mas, como disse, se as provas do anno são tudo para o professor encanecido na direcção de uma aula de instrucção superior, se o acto final não é senão uma prova quasi de ostentação, e pelos argumentos, e pelos factos que nos apresentam, o estudante mau quando tem a fortuna de fazer bom acto passou, o estudante bom tambem passa.

Vejamos se é possivel com os mesmos juizes, com os seus professores que reputo propriamente seus paes, e que hão de ter por elles tanto ou mais interesse que suas familias, e quando castigam, castigam sempre como pae, castigam de uma maneira suave e não de uma maneira rancorosa, fazer com que se adopte o que disponho na minha propôs ta. A moção que apresento não desvirtua o executivo que já negou a concessão do acto, mas que sobretudo declarou não ser competente para deferir a pretensão; e seja qualquer que for a resolução do poder legislativo, essa resolução não está em opposição com a de outro poder, que se reputou incompetente.

Em primeiro logar, e é essa a essencial, acalmamos este estado de effervescencia academica, que Dão reflecte só sobre elles, mas sobre todo o paiz com quem os academicos estão ligados, elles voltarão á universidade, acabarão de frequentar o seu curso e provarão o anno. Desejaria que o parlamento n'esta occasião solemne não applique só isto á universidade, mas a todos os estabelecimentos de instrucção superior.

Não sei porque motivo se ha de fazer a concessão a uns sem fazer concessão a outros, porque os outros foram menos tumultuarios. Realmente era n'este caso conceder a graça a quem menos merecia. Aquillo que se concede á universidade deve-se conceder para os estudantes das escolas superiores que se têem mantido frequentando as suas aulas, e não fazendo manifestações nenhumas a esse respeito. Mas digo que cada faculdade e os conselhos escolares de instrucção superior, depois de ouvidos os lentes respectivos do anno a que pertencem os estudantes, classifique todos os estudantes d'essa faculdade ou d'esse estabelecimento litterario a que pertence, em duas secções — approvados e manentes. Serão dos approvados aquelles que a congregação entender que o devem ser, pelas provas do anno lectivo, independentemente do anno da prova final, e ao mesmo tempo ficam manentes aquelles cuja approvação ainda estivesse dependente do seu acto ou exame final.

Por uma outra disposição da minha proposta, esta segunda classe comprehende os manentes, aos quaes de proposito não quiz denominar reprovados, porque o não são na realidade.

Eu quero que estes sejam tidos como manentes, phrase academica e que se dava aquelles que ficavam reprovados nos antigos estabelecimentos, que foram substituidos pelos lyceus. A phrase é menos dura, mas significa o mesmo.

Agora permittam os illustres professores da universidade que diga ainda uma cousa. Fallo de mim mesmo. Nós somos homens. Pôde a faculdade arrastada por considerações mais ou menos justificadas, considerar como manentes alguns estudantes que não devessem assim ser considerados, porque elles se tornaram um pouco insubordinados, e talvez mesmo porque elles commetteram algum desacato á auctoridade de Coimbra, podia isso influir no espirito da faculdade ou congregação, e fazer com que ficassem n'esta classe aquelles que pelo seu merito não deviam n'ella ficar, e então quero dar-lhes recurso, e é isto que estabeleço em um artigo, determinando que aquelles que ficaram manentes se lhes reserve o direito de fazerem acto e de se sujeitarem a todas as consequencias d'esse acto.

Talvez que este meu modo de pensar seja filho do desejo de terminar esta questão pacificamente, talvez seja a expressão dos meus sentimentos que são sempre brandos, não me movem nunca as paixões desabridas, e a camara pôde dar testemunho d'isso. Até algumas vezes tenho sido aqui excitado e tenho sempre respondido com brandura, talvez seja isto resultado da minha organisação; mas, ou resultado da minha organisação ou boa disposição para as actuaes circumstancias, é este o unico remedio efficaz e suave; eu entrego esta questão ao saber e illustração da camara, ao saber e illustração da commissão que deve ter sentimentos benevolos para com os estudantes, ao saber e illustração da commissão de instrucção publica, que é quasi toda composta de professores da universidade, a fim de que, examinando-a attentamente, veja se é possivel saír d'estas difficuldades por este meio que se me antolha o melhor.

Ultimamente, como deputado da nação portugueza não peço nada ao governo, mas n'este momento dobro um pouco a rigidez do meu principio, e peço ao governo que não tome a apresentação d'este projecto de lei como offensa á portaria e ao governo, porque n'esta casa dou o negocio por perdido. Se a politica se intromette n'isto, lá vae a causa dos estudantes da universidade de Coimbra; mas se o governo, com a mesma suavidade com que o sr. presidente do conselho explicou na outra casa do parlamento, que estava possuido dos maiores desejos de que este acontecimento não dê mais dissabores ás familias dos estudantes compromettidos n'esta pequena rebellião academica, aceitar este meu alvitre, parece-me que isto traria facilidade ao expediente do negocio.

Se o governo fizer d'isto casus foederis, se se julgar offendido por uma resolução que supponha contraria á sua portaria, parece-me que mal iremos. E se o executivo diz que não tem attribuições nenhumas n'este negocio, não póde levar a mal que procuremos resolver o negocio da maneira que melhor se nos afigure.

Portanto não vejo que por lado nenhum se possa impugnar n'estas circumstancias esta minha moção, a qual, novamente repito, entrego ao saber da camara. Appello mesmo para o coração da camara.

E tem-se dito algumas vezes que a camara dos deputados não deve ter coração. Deus me livre de uma camara que não tivesse coração. Quero que a cabeça domine o coração, mas que os deputados não tenham coração, não quero em parte nenhuma.

Portanto eu ainda n'este caso appello para a camara, e espero que os meus esforços não sejam baldados, porque entendo que é um grande fim a pacificação do paiz no estado em que elle se acha; e porque, em segundo logar, salvo a unica objecção forte e rasoavel que ha contra o perdão de acto, que é a insufficiencia do estudante, e por este projecto fica esta completamente annullada e desfeita.

Mando portanto para a mesa a minha moção, que vem a ser a seguinte...

O sr. C. J. Nunes: — Então não houve surpreza.

O Orador: — Para eu apresentar um projecto de lei que entendia as circumstancias aconselhavam, nunca estive surprehendido; agora se houve surpreza na apresentação do parecer e na sua immediata discussão, não sei...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — As rasões do parecer são as mesmas que as dos considerandos da portaria.

O Orador: — O que digo é que folgo muito que o meu projecto venha em circumstancias taes.

Leu e é a seguinte

PROPOSTA

Artigo 1.° Os estudantes de qualquer estabelecimento de instrucção superior que provarem o anno lectivo de 1863-1864, serão distribuidos pela congregação da faculdade, ou pelos conselhos escolares, depois de ouvido o professor respectivo, em duas classes — approvados e manentes.

Art. 2.° Os manentes, querendo-o, poderão requerer o fazer seu acto ou exame final, e por elle serão julgados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = Beirão.

Foi admittida.

O sr. Thomás Ribeiro: — Não é minha intenção por fórma alguma, depois de ver que é desejo da camara discutir já o parecer da illustre commissão de instrucção publica, demorar a discussão d'esta questão; até mesmo porque reconheço que é da conveniencia de todos nós, e principalmente dos academicos a quem mais especialmente esta decisão interessa, que não haja demora na resolução da sua causa.

E verdade tambem que a illustre commissão nos fez uma surpreza apresentando hoje o seu parecer, surpreza que o nobre deputado o sr. José de Moraes quiz acrescentar requerendo dispensa do regimento, para nos obrigar a discutir de chofre e sem conhecimento de causa uma questão grave, e que devia discutir-se com seriedade e cordura. Não deixa agora de ser duplicada surpreza a apresentação da substituição que acaba de ser lida na mesa, e que foi offerecida pelo illustre deputado e meu particular amigo o sr. Beirão.

Eu entendo que se nós não estamos habilitados, como realmente não estamos, para tratar desde já de um assumpto tão serio e grave, menos o estamos agora, que se abre um novo campo ás nossas cogitações, com a apresentação de um novo alvitre, tendente a resolver digna e prudentemente uma crise que tem voltadas para si todas as attenções do paiz (apoiados).

Tenho pois a honra de mandar para a mesa uma proposta de adiamento, que desejo não seja indefinido (leu).

Não é provavel que a camara deixe de admittir e approvar esta proposta, que julguei dever submetter á sua elevada consideração; entretanto, como estou costumado a ver rejeitar tudo quanto parte da opposição, é possivel que tambem esta moção seja rejeitada.

A camara tomará a resolução que quizer; mas o que eu duvido, se m'a rejeitarem, é que a sua decisão ulterior seja tão conscienciosa como a gravidade do objecto requer.

(Apartes que se não perceberam.)

O Orador: — Costumo dizer a verdade, e não me arrependo do costume. Pela minha parte declaro á camara, com