O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1435

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 6 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, Palmeirim, Barão da Torre, Barão do Vallado, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Silveira da Mota, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Camara Leme, Affonseca, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Brandão, Seixas, Arrobas, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Lopes Branco, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Abranches, Beirão, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Fernando do Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Vianna, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Cadabal, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Matos Correia, Rodrigues Camara, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, Fernandes Vaz, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Moraes Soares, Fernandes Thomás e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Fontes, Breyner, Lemos e Napoles, David, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Carlos Bento, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, Barroso, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gavicho, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Blanc, Gomes de Castro, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Rodrigues Camara, Veiga, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Batalhós, Jordão, Alves Guerra, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila, Simão do Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. C. J. da Costa, participando que por motivos urgentissimos não lhe foi possivel comparecer nas ti se ultimas sessões da camara. — Inteirada.

2.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas, o projecto de lei sobre a fixação da contribuição predial respectiva ao anno civil de 1864, e sua distribuição pelos districtos administrativos do continente. — Á commissão de fazenda.

3.º Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento de João Diogo Zuzarte de Sequeira e Sameiro. — Á commissão de fazenda.

4.º Uma representação da camara municipal de Silves, pedindo que na continuação do caminho de ferro de Beja para Faro, seja determinado S. Bartholomeu de Messines como ponto forçado da directriz. — Á commissão de obras publicas.

5.º Dos habitantes da freguezia de Panascoso, pedindo não serem desannexados do concelho de Abrantes. — Á commissão de estatistica.

6.º Da camara municipal do Cartaxo, pedindo que o imposto sobre a producção vinicola, que paga aquelle concelho com applicação á construcção dos paços do concelho, seja substituido, pagando-se o equivalente do mesmo imposto conjunctamente com a decima predial. — Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A instrucção publica é uma necessidade social que hoje ninguem desconhece, e o facilita-la por todos os modos é um dever dos poderes publicos.

Um dos meios de facilita la e promove-la é a collocação de escolas ao alcance de todos, e a concessão facil dos respectivos titulos aquelles que as frequentam com aproveitamento, em ordem a que não só possam mostrar as suas habilitações, e ser admittidos na vida civil a fazer uso d'ellas, mas tambem a que possam ser admittidos aos cursos superiores, para que taes habilitações são exigidas como preparatorio.

Creados os lyceus nas capitães dos districtos ficou satisfeita a primeira condição, mas não está satisfeita a outra com relação ás ilhas adjacentes, porque sendo certo que ali se acham montados os lyceus, não podem estes dar aos seus alumnos titulos que os habilitem a entrar nas escolas superiores, porque os exames ali feitos não são reconhecidos como prova de habilitação, ao passo que pela distancia a que aquellas ilhas se acham do continente não podem os alumnos dos lyceus vir fazer os respectivos exames no fim de cada anno nos de Lisboa, Porto ou Coimbra sem grandes despezas, sem perda de tempo, e até sem risco de vida; e todos sabem como é difficil fazer ao mesmo tempo sete ou oito exames de materias que se têem estudado em quatro ou cinco annos, como é actualmente necessario a um individuo que tenha feito o curso n'aquelles lyceus, e que tenha de matricular-se em qualquer escola superior.

Embora no continente possa subsistir esta disposição sem prejuizo da instrucção, a posição geographica das ilhas reclama uma excepção para os lyceus dos quatro districtos, a fim de que os seus alumnos que fizerem exames n'elles, e mostrarem titulo de approvação, sejam dispensados de os repetir, e possam em vista do seu titulo ser admittidos á matricula nas escolas superiores. É por estas considerações que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São elevados á categoria de 1.ª classe os lyceus de Angra, Funchal, Horta e Ponta Delgada, para que os seus alumnos que mostrarem titulos de approvação em exame de qualquer disciplina feito n'elles, possam ser admittidos á matricula nas escolas superiores para que se exige como preparatorio o mesmo exame e approvação.

Art. 2° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 3 de maio de 1864. = O deputado pelo 1.° circulo de Ponta Delgada, Eusebio Dias Poças Falcão = Laureano Francisco da Camara Falcão = Sieuve de Menezes = Menezes Toste = A. Vicente Peixoto = F. M. R. Bicudo Correia = H. F. de Paula Medeiros.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica.

PROPOSTA

Proponho que todos os pareceres de commissões que se apresentaram ou apresentarem, e que concluem pela remessa ao governo, lhe sejam expedidos pela mesa sem dependencia de votação da camara. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida, e logo approvado.

O sr. Adriano Pequito: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que entre já em discussão o projecto n.° 83 da commissão de fazenda, que tem por fim conceder á camara municipal do Sardoal um edificio para n'elle estabelecer as repartições administrativas e municipaes, cadeia e escolas de instrucção primaria e secundaria.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 83

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 13-B, em que o sr. deputado Adriano Pequito propõe que seja concedido á camara municipal do Sardoal um edificio pertencente á fazenda publica, e que hoje se acha quasi arruinado, para n'elle se collocarem as repartições publicas e municipaes, aulas de ensino primario e secundario, etc.; e

Considerando que, segundo consta, pelas informações obtidas pela commissão é incontestavel a conveniencia da concessão do alludido edificio;

Attendendo ao fim util a que se destina, é a vossa commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder á camara municipal do Sardoal o edificio e pertences, eito na praça d'aquella villa, que outr'ora faziam parte do vinculo administrado por D. Maria José de Cordes Brandão, para n'elle se collocarem as repartições publicas e municipaes, aulas de ensino primario e secundario, as cadeias e quaesquer officinas de interesse municipal.

Art. 2.° Quando no praso de dez annos, a contar da data d'esta lei, o edificio e pertences a que se refere o artigo 1.° não tenham sido occupados, ou em qualquer tempo se lhes dê destino differente d'aquelle que é designado no artigo 1.°, voltarão, tanto o edificio como os pertences, ao dominio o posse da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 22 de abril de 1864. = Belchior José Garcez = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Anselmo José Braamcamp = Antonio Vicente Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. Adriano Pequito: — Contendo o projecto só dois artigos, pedia a v. ex.ª que consultasse a camara se queria que tivesse uma só discussão na generalidade e na especialidade.

Assim se resolveu; e sendo logo approvado na generalidade, seguidamente foram approvados sem discussão os dois artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Em uma das sessões passadas, por não haver vencimento, ficou sem resolução o parecer pertencente ao projecto n.° 43, que versa sobre as emendas que foram offerecidas durante a discussão d'este projecto; e depois ha de discutir-se e votar-se o parecer pertencente ao projecto n.° 46.

Agora vae votar-se novamente sobre o parecer pertencente ao projecto de lei n.° 43.

(Vide este parecer a pag. 1401, col. 1.ª)

O sr. Albuquerque Caldeira: — Peço a v. ex.ª que consulto a camara sobre se quer votação nominal sobre este parecer.

Consultada a camara, resolveu que não houvesse votação nominal; e seguidamente foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Passa-se ao parecer pertencente ao projecto de lei n.° 46.

É o seguinte:

PARECER (PERTENCE AO N.° 46)

Senhores. — A commissão de guerra, tendo examinado as differentes propostas apresentadas por alguns srs. deputados, durante a discussão do projecto de lei de que trata o parecer n.° 46, e tendo ouvido o sr. ministro da guerra, entende:

1.º Que a proposta do Sr. deputado Pinto de Araujo, para que em vez das palavras «emprego lucrativo do estado» se diga «emprego inamovivel» não póde ser approvada, porquanto fazia uma excepção injustificavel ao pensamento da camara, que só foi o de attender á sorte d'aquelles que, compromettidos em acontecimentos politicos, não só perderam a sua carreira, mas se acham faltos de meios de sustentação.

2.º Que a proposta do sr. deputado Garcia de Lima para