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DIARIO DA CAMARA DOS SENLTORES DEPUTADOS

Mais ou menos, todos os governadores que se seguiram foram importunados com pedidos ácerca de alfandegas.

O sr. visconde da Praia Grande, que esta camara conhece toda, o que fez um governo distinctissimo n'aqiiella colonia (apoiados), e a quem os climas se dirigiram tambem, tentando convence-lo a concordar com o estabelecimento das alfandegas, sustentou sempre briosamente a doutrina de que uma tal exigencia era contraria ao direito das gentes, era inutil e prigosa.

O sr. José Rodrigues Coelho do Amaral, que hoje está á testa do difficil governo de Moçambique, cavalheiro illustradissimo e de um tacto e bom senso especial para a administração das colonias, e que tão bom nome e tantas saudades deixou em Macau, tinha o encargo de ratificar o tratado feito pelo sr. visconde da Praia Grande, tinha prevenido o governo do imperio, e dirigiu se a Tien tin em 1864 para aquelle fim. Mas apenas começavam as conferencias, quando os plenipotenciarios chinezes declaravam ser indispensavel discutir uns preliminares; o sr. Amaral fez-lhes ver quanto um tal procedimento era contrario ás praxes diplomaticas; corrigiu-o, com a sua voz auctorisada, e lavrou um protesto que fez entregar aos representantes de todas as nações européas na China, e que enviou ao nosso governo. Fallaram-lhe dos estabelecimentos das alfandegas, e atreveram-se a dizer lhe que Macau não podia deixar de ser considerado como territorio chinez: «vão conquista-lo», respondeu Amaral, considerando, pelo menos por sua parte, interrompidas as suas relações com as auctoridades do imperio, não obstanie as satisfações que tentaram dar-lhe.

José Maria da Ponte e Horta, que eu folgo de ver á frente dos negocios de uma das nossas mais importantes possessões ultramarinas, cavalheiro illustrado, honradissimo, energico, sempre preoccupado dos serviços de que está encarregado; que se occupa de negocios grandes (apoiados); que emprehendeu importantes reformas em Macau, e, entre ellas, uma arriscadissima, que offerecia grandes resistencias, que não poucos insultos lhe custou da imprensa dos jesuitas, mas de um alcance altamente moral, humanitario e religioso, refiro-me á abolição da roda dos expostos, a qual levou avante e que viu approvada pelo governo da metropole e por todos os homens verdadeiramente liberaes; o sr. Horta, tambem foi importunado pelas exigencias dos chinas ácerca das alfandegas.

Foi em março de 1868 que o mandarim lhe pediu a conferencia e que esta se realizou. Horta, com aquella gravidade de porte que o caracterisa (apoiadas), respondeu simplesmente, que respeitados os principios do direito das gentes, a independencia completa da colonia, e a linha de respeito de tres milhas de raio do centro commercial, nada tinha com isso.

O sr. Horta comprehendia bem que o mandarim podia inverter as suas palavras, porque os mandarins não têem escrupulos em faltar á verdade, e mandou a Cantão um funccionario illustradissimo, escriptor distincto, o sr. Marques Pereira, auctor de um curioso livro sobre este importante assumpto, a que pertence o mappa que os srs. deputados que se acham á minha direita estão observando, e do qual extraiu parte das minhas notas. Sabe v. ex.ª o que o vice-rei respondeu? Que agradecia as provas de benevolencia e de amisade que lhe manifestava o governador de Macau, e que se houvesse de estabelecer os postos fiscaes seria a uma distancia maior do que a que lhe era indicada, porque sabia quanto era difficil evitar os conflictos que sempre se dão em negocios de fiscalisação.

Aqui tem v. ex.ª o que nos recorda a historia.

Isto passava-se em março de 1868.

O actual governador de Macau tomou conta do governo em agosto do mesmo anno de 1868 n'este mesmo mez foi-lhe feito, segundo creio, o pedido para o estabelecimento dos postos tiscaes chinezes, nos primeiros dias do mez seguinte estavam effectivamente estabelecidos.

Os principios de direito não auctorisavam este procedimento, porque é sabido que a fiscalisação não se exerce nos portos estrangeiros, embora proximos; que os direitos só podem ser lançados nos portos das proprias nações, e nunca nos de uma colonia estrangeira e independente; e que a linha de respeito é geralmente de tres milhas de raio do centro commercial.

Alem d'isto o artigo 25º do novo tratado, que posto não esteja ratificado, nó devemos sustentar, consigna que «Se consideram pagaveis os direitos de importação no acto do desembarque das mercadorias e os de exportação no embarque das mesmas».

E o decreto de 20 de novembro de 1845, consigna o seguinte, no artigo 1.°, que vou ter: «Os portos da cidade de Macau, tanto o interno, denominado do Rio, como os externos de Taipa e da Rada, são declarados portos francos para o commercio de todas as nações, e n'elles serão admittidas a consumo, deposito e reexportação todas as mercadorias e generos de commercio, seja qual for a sua natureza».

Não se póde invocar o respeito pelos interesses do imperio lesado pelo contrabando, pois vê se que foi um pretexto para novas exigencias, de futuro, o pedido para o estabelecimento dos postos fiscaes, destinados só, como dizia o commissario chinez, á cobrança do li-Kara, ou imposto provincial temporario, independente dos direitos das alfandegas nos portos por onde o opio fosse importado; porque não sei que inconveniente houvesse em receber-se n'esses portos com o direito aduaneiro o direito addicional. E não me parece que houvesse mandarim tão obsecado que se não rendesse a este argumento, e á consideração de que havia pontos mais distantes dos portos de Macau, pontos obrigados de passagem das embarcações que se destinam aos portos da China, onde os postos fiscaes podiam ser collocados sem vexame para a nossa colonia.

Não se podia invocar necessidade de força maior nèm os conselhos da prudencia, porque não houve intimações, nem ameaças, nem limite de praso, nem se consultou previamente o governo da metropole, nem se fizeram convenções.

Finalmente não póde ser aceito o exemplo da politica ingleza, quando alem das rasões que já apontei, se souber que os postos fiscaes chinezes, nas proximidades de Hong-Kong se achara, geralmente muito alem da linha de respeito; e que os collocados áquem d'este limite, estão em situação onde se não faz commercio por mar e correspondendo aos pontos da ilha onde ella é quasi deserta ou inaccessivel.

Ha muito que não vão bem os negocios de Macau e que a opinião publica se preoccupa com as cousas d'aquella possessão; ha muito que a imprensa pretende, sem resultado, prevenir acontecimentos, os quaes mais tarde se realisam (apoiados).

É indispensavel reformar algumas das instituições d'esta possessão. Reformar o tribunal da procuratura. Modificar o regulamento da emigração chineza, muito menos liberal que o anterior, e que não cohibe os abusos, se é que os não facilita mais.

É necessario e urgente que se trate da organisação da força publica da colonia. Basta dizer a v. ex.ª que sendo Macau uma pequena peninsula, que admitte assim diversas hypotheses de ataque, guarnecida com oito ou dez pontos fortificados, que possue grande numero de bôcas de fogo e valioso material de guerra, não tem uma força de artilheria regularmente organisada, e só ali ha um official, que, á força de muita applicação e estudo, se tem habilitado nos assumptos d'esta arma, o capitão do exercito de Portugal, Manuel de Azevedo Coutinho, que tem feito destinctissimos e importantes serviços. Mas em compensação despendem-se 38:000$O00 ou 40:000$000 réis com um apparatoso corpo de policia! (Apoiados.)

Não é menos urgente o voltarmos as vistas para o armamento naval da colonia. E eu peço que, para a determinação do numero e qualidade dos navios de que deva comporte a estação, se esqueçam as lorchas e os faitiães, de