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A mente > para o mandarem deitar, e esclamava espantado, qui est-ce que l'ou trompe ici? E a mim parece que nos enganamos todos, e sobre tudo que enganamos a Nação

Sr. Presidente, não pôde haver Administração .dtf Fazenda sem haver governo a quem se pague; não se pôde pagar sem haver ponto: é preciso pagar, destribuindi o que rende o Estado pelos seus servidores; pouco que seja dividido, e certo hade dar-lhe .mais meios do que aquelles que hão de obter peíos rebates.

Sr. Presidente, e' necessário recorrer ás contribuições directas para ter meios, as indirectas estão ex-lindas. Concluo, Sr. Presidente, que voto pelo ponto, porque quero que o Ministério caia.

O Sr. P-residente: — A Camará decidiu, que sé

tractasae r/um dia da Lei dos Foraes, e iToutro outros objectos, eu não tenbo arbítrio com tudo a Camará pode resolvê-lo.

O Sr. Ministro da Justiça: — Requeiro que V. Ex.a consulte a Camará se se deve ou não tractar amanhã deste negocio, isto é, do Projecto n.* 24>0*

A Camará resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente : — Para a primeira parte da Ordem do Dia os Projectos n.° 233 e 135, e para a segunda é a continuação da discussão do Projecto 240. Está levantada a Sessão. Eram quatro hora* da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO LESSA.

N." 2.

te 5

1841.

Ci

Presidência do Sr. Jervis d' Attouguia.

'hamada: — 7 Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura : — • As 1 1 horas e meia da manhã. Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA .

Ministério da Guerra: — Um officio, devolvendo corn a» informações, que lhe foram pedidas por esta Camará, o requerimento, em que o Major da 3.* Secção do Exercito, Joaquim António d'Eça Fi-£ueiró da Gama Lobo , se queixa de haver sido preterido. — A* Commissâo de Çuerra.

Teve 2.* leitura um Projecto de Lei do Sr. Joaquim António de Magalhães sobre Padrões de Juro Real. (7. Sessão de 30 de Julko.)

Foi admillido á discussão , e remettido á Com» missão especial de Fazenda.

Igualmente tiveram segunda leitura , e foram ap-pr ovados sem discussão dou» reqnerimentos , um do Sr. Joaquim António de Magalhães, e outro do Sr. José Alexandre de Campos. (7. Sessão de hon-tem.)

Léram*se na Mesa as ultimas redacções dos Projectos de Lei N.oa £37 «^238 , que foram approva-dos, como estavam no original.

O Sr. Trindade : = Peço a V. Ex.* queira inscrever-me para uma interpelação quando estiver presente o Sr. Ministro do Ultramar.

O Sr. Carvalho e Menezes: — Peço a V. Ex.a que me inscreva para um requerimento em occasião que esteja presente o Sr. Mmíssro do Ultramar.

O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, peço á Camará desculpa de mandar directamente para a Mesa um requerimento, que ainda que é d'um indeviduo, com tudo diz respeito a uma questão que é a questão de 'Foraes , que se acha pendente ; por isso precisa ter urna direcção immediata, para que a Corumissuo poasa dar o seu Parecer, ou ter este requerimento e

O Sr. Presidente: — Ainda que não é regular, se-6.° — AGOSTO— -1841.

guramente a Camará convém em que se dê destino a este requerimento; porque a publicidade que «e tem dado a este negocio de Foraes, parece que é para este effeito.

PRIMEIRA PARTE BA ORDXM DO DIA.

Discussão do Projecto JV.° 233, sohre serem dispensados de pagar por 15 annos quaesquer imposto», os colonos da Madeira e Açores* pelos maninhos 9

que abrirem----(P. a pag. 115 , 1.* co/, do 5.*

Pol. deste anno.)

Não havendo quem pedisse a palavra sobre este Projecto , foram os seus Artigos postos á votação, e successivamente approvados.

O Sr. Presidente: — Pausamos ao Parecer da Commissâo de Marinha N.* 185.

( f. este Parecer a pag, 289, 2»* cot. do 6." Pol. do anno passado.)

O Sr. Soure : — Parece-me que a Co m missão não faz mais que declarar a sua opinião a respeito da intelligencia da Lei; parece-me que este requerimento já foi feito aoGoverno, o Governo desatten-deu, fundado na Lei e agora a Commissâo dá o seu parecer em contradicção cora o do Governo: o Governo diz, a Lei deve-se entender d'um modo; a Commissâo agora diz, a Lei deve-se entender de outro; eu não sei se isto já se tem feito algumas vezes ; o que me parecia melhor era, que quando houvessem negócios desta natureza nós fizéssemos antes um artigo interpretativo da Lei: (apoiados) quando o Governo tiver duvidas sobre a intelligencia d'uma Lei, nós devemos interpreta-la por meio d'um Projecto e não d'um mero Parecer; porque então esse Projecto converte-se em Lei, pelos meios designados na Constituição. Eu não sei se já se tem feito cousas similhantes a esta, estou persuadido que sim , mas esta pratica parece-me abusiva, e eu sempre que se tem suscitado questões desta natureza lenho filiado assim; ao menos é esta a minha opí-nião ha muito tempo.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu sinto discordar em pouco da opinião do meu illustre amigo sobre este objecto. Parece-me que não se dá o