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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 17 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Sectários os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Vidal, Ayres de Gouveia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Palmeirim, Garcez, Bispo Eleito de Macau, Freitas Soares, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Almeida Pessanha, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Abranches Homem, Coelho do Amaral, F. M. da Costa, Guilhermino de Barros, Medeiros, Silveira da Mota, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Alvares da Guerra, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Miguel Osorio, Modesto Borges, R. Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Eleuterio Dias, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lopes Branco, Antonio de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Diogo de Sá, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Nepomuceno de Macedo, Joaquim Cabral, Simas, Rodrigues Camara, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Camara Leme, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco e Placido de Abreu.

Não compareceram — Os srs. Affonso Botelho, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira. Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, David, Barão das Lages, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Drago, Barroso, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, H. de Castro, Blanc, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, José Maria de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Levy Maria Jordão, Affonseca, Alves Guerra, Mendes Leite, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 107-D

A camara municipal da Mealhada pretende levantar um emprestimo de 1:500$000 réis, destinado para pagamento de expropriação de terrenos de que ella carece.

Expõe a camara que em consequencia da construcção e abertura do caminho de ferro do norte, a Mealhada se tem tornado o centro do commercio com a Beira e com a Figueira, que começam a ser procurados terrenos para a construcção de armazens de deposito, que é indispensavel abrir novos arruamentos e estabelecer um mercado que falta á villa, e que a sua crescente importancia torna indispensavel, que é portanto preciso lançar mão de terrenos particulares por meio de expropriação para utilidade publica, a fim de se occorrer a estas imperiosas necessidades da, cabeça do concelho.

Comquanto não seja avultada a despeza que as expropriações demandam, ainda assim não póde ella ser custeada pelas receitas ordinarias do concelho, que não excedem a 1:441$662 réis, e d'aqui vem a necessidade de recorrer ao credito.

Para assegurar o serviço do emprestimo propoz a camara que o imposto sobre o consumo da carne seja elevado a 4 réis em kilogramma, que similhantemente seja elevado mais 2 réis o imposto de consumo sobre cada quartilho de vinho, e que nas outras bebidas espirituosas este imposto seja de 10 réis. Com esta aggravação os impostos de consumo ficarão sendo de 10 réis em kilogramma de carne e de 10 réis em quartilho de vinho ou de qualquer outra bebida espirituosa, o que não torna estas contribuições onerosas.

Calcula a camara que os reaes addicionados ás contribuições indirectas produzirão 300$000 réis, e juntando se a esta somma o rendimento do mercado que se projecta construir, ficará plenamente assegurado o juro do emprestimo e margem para uma larga amortisação.

A utilidade e necessidade do emprestimo pareceu ao governo sobejamente demonstrada pelas explicações que ficam dadas, as quaes o governador civil e o conselho de districto de Aveiro julgam attendiveis; e porque convem auxiliar, tanto quanto a prudencia o permitte, os commettimentos das camaras para melhorarem a situação material e moral dos concelhos, e o projectado emprestimo não põe em risco a regularidade das finanças municipaes; tem por isso o governo a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Mealhada a contrahir um emprestimo da quantia de 1:500$000 réis, com o juro que não exceda a 6 porcento ao anno.

Art. 2.° O emprestimo de que se trata será exclusivamente applicado á expropriação de terrenos particulares que a camara precisa adquirir para o estabelecimento de um mercado na villa, e abertura de novas ruas.

Art. 3.° Para pagamento do juro e amortisação do emprestimo é applicado o imposto de 4 réis em kilogramma de carne e 2 réis em quartilho de vinho, ou outras quaesquer bebidas, addiccionaes aos impostos d'esta natureza já existentes; durando estas imposições extraordinarias até á extincção do emprestimo.

§ unico. A receita proveniente dos ditos impostos e a sua applicação formarão capitulos especiaes no orçamento ordinario da camara municipal.

Art. 4.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio da quantia mutuada ou da importancia dos impostos que serve de garantia, para qualquer outra applicação diversa da que lhe é destinada por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 16 de maio de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica.

2.° Do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de guerra, relativos aos trabalhos feitos no campo de instrucção das Vendas Novas. — Á commissão de guerra.

3.º Do ministerio das obras publicas, dando as informações pedidas pelo sr. Sá Nogueira a respeito dos empregados d'este ministerio, que foram despachados desde 16 de março de 1859 até 4 de julho de 1860. — Para a secretaria.

4. Uma representação da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo que se torne extensiva a lei de 16 de julho de 1863 ao concelho d'esta cidade. — Á commissão de administração publica, ouvida a de legislação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que, depois de discutido o orçamento do ministerio da justiça, entre em discussão o projecto n.° 74, que trata da dotação provisoria do clero. = Quaresma.

Foi admittida.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A esta proposta ha o seguinte

ADDITAMENTO

Sem prejuizo do projecto n.° 89, de 1863, denominado = raptos parlamentares =, cumprindo-se a votação da camara. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Estão em discussão, tanto a proposta como o additamento.

O sr. José de Moraes: — Approvo a proposta do illustre deputado, o sr. Quaresma, porque quero tambem que se discuta o projecto que diz respeito á classe ecclesiastica; mas a camara não póde, sem reconsiderar, votar que se discuta primeiro o projecto do illustre deputado, depois de ter decidido por uma votação de 58 votos contra 7, que em seguida ao orçamento ou a qualquer projecto de iniciativa do governo se discutisse o projecto n.° 89, do anno passado (apoiados).

Parece-me que é da dignidade d'esta camara não se encerrar sem se votar este projecto (apoiados), que foi recebido por esta camara com geral applauso, como disse um illustre deputado que estou vendo, o sr. Francisco Coelho do Amaral, meu particular amigo, que tambem assignou este projecto.

Se se não quer votar o projecto, e é necessario dize-lo claro, em voz alta e intelligivel, isto equivale a querer que se continue na carreira encetada ha muito tempo, e que tem desacreditado a bandeira do partido progressista. Nada mais digo; a camara faça o que entender, e eu cumpro com o meu dever instando pela discussão d'este projecto, e faz-me honra ter a meu lado o meu velho amigo, liberal e progressista, o sr. Coelho do Amaral.

O sr. Quaresma: — Parece-me que o meu nobre amigo, o sr. José de Moraes, não tem rasão alguma nas considerações que acaba de apresentar.

O illustre deputado sabe que a camara resolveu que se discutisse o seu projecto, que eu approvo, e já o disse, mas depois da discussão do orçamento. Durante essa discussão tem-se tratado de alguns projectos, e inclusivamente a camara resolveu que depois da discussão do orçamento se tratasse do projecto sobre a abolição da pena de morte; portanto já ha uma resolução em contrario, e n'esta questão parece-me que o illustre deputado não tem rasão, porque o projecto da dotação do clero terá pequena discussão, o não vae prejudicar a discussão do projecto do illustre deputado.

Se s. ex.ª quer realmente que se faça algum beneficio á classe ecclesiastica, não se deve oppor a que se discuta este projecto.

O sr. Coelho do Amaral: — Creio que vigora ainda a resolução da camara, para que na primeira parte da ordem do dia se discuta de preferencia a qualquer outro o projecto denominado dos raptos parlamentares. Eu não gosto da qualificação, mas não lhe sei o numero.

O sr. José de Moraes: — É o n.° 89, de 1863.

O Orador: — É o projecto n.° 89, do anno passado. Como porém não ha nenhuma resolução da camara em contrario, persuado-me de que nenhum outro projecto, sem nova votação da camara, póde preferir a este (apoiados).

Se a camara, por uma reconsideração, retira da discussão o projecto n.° 89, do anno passado, não me parece isso nem justo nem conveniente nem politico. A importancia d'esse projecto, já o disse e repito, foi reconhecida pela camara pelo modo como o recebeu, quando foi apresentado pelo meu illustre amigo, o sr. José de Moraes, e pela maneira por que foi tambem recebido o parecer da respectiva commissão sobre este projecto.

Receio que o paiz não considere muito vantajosamente para esta camara a preterição d'este projecto, ou o esquecimento d'elle; e se assim acontecer, não sei como isso poderá ser considerado com relação a esta camara.

Desejo que este projecto se discuta, não só para ver convertidas em lei as doutrinas que elle consigna, mas porque tenho um vehemente desejo de que esta camara se não colloque em uma posição em que não quizera vê-la, reconsiderando sobre esta importante questão.

A questão hoje para mim tem duas faces, tem a face doutrinal, que não póde deixar de se respeitar, e tem outra face particular, particularissima, para esta camara.

Se nós não votarmos este projecto ha de dizer-se que é porque a camara não quer que as disposições que elle contém vão estorvar o intuito de quem quer que seja (e não attribuo isto a nenhum membro d'esta casa; estou longe d'isso), mas póde considerar-se assim; e a esta versão é que não quero de modo algum que demos margem, nem que possa passar com qualquer pretexto de probabilidade.

Entendo que é do decoro, da dignidade e da conveniencia da camara, do governo e de todo o partido liberal, que esta sessão se não encerre, que esta legislatura não finde,