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1990 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Carrilho: - Sr. presidente o illustre deputado o sr. Emygdio Navarro precedeu-me na proposta que eu tinha tenção de fazer. N'esta occasião peço licença para responder ao illustre deputado, que o projecto da commissão apresentado á camara em 4 de fevereiro de 1881 tinha tresentos noventa e cinco artigos, e este duzentos e trinta.
Parece-me, portanto, que não haverá inconveniente de espécie alguma, antes vantagem para a discussão, que este projecto se vote capitulo por capitulo. (Apoiados.)
O sr. Marcai Pacheco: - Eu concordo com o sr. Emygdio Navarro, em que este projecto tenha duas discussões, uma na generalidade outra na especialidade, mas discordo emquanto á proposta de s. exa., sobre o modo de se fazer a discussão na especialidade.
Em vez de ser por capítulos, como s. exa. propõe, eu proponho que seja por titules, como propoz o sr. ministro do reino.
Tudo quanto se póde dizer num capitulo, póde se dizer num titulo.
Isto não é coarctar a liberdade da discussão, nem por forma alguma querer deixar de esclarecel-a num assumpto tão importante como este.
A discussão por títulos, dá logar a que mais facilmente uma idéa se possa relacionar com outra, entretanto esta questão é de pequena importância, porque nem por parte do governo, nem por parte da maioria, nem de ninguém ha idéa de restringir a discussão.
Mando a minha proposta para a mesa.
É a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão tenha logar na especialidade, por títulos. = Marcai Pacheco. Foi admittida.

O sr. Pedro Franco: - Sr. presidente. Eu fui prevenido pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. dr. Emygdio Navarro do que tencionava propor como questão prévia, para que este projecto, depois de discutido na especialidade, fosse discutido e votado por capítulos e não em dois artigos como está no projecto do governo.
O nobre ministro do reino acaba de propor que seja discutido por títulos.
Eu não me opponho, porque títulos ou capítulos é quasi a mesma cousa. O que desejo é que se dê a mais ampla liberdade á discussão, visto que este projecto, destoando das velhas praticas do parlamento, vem hoje pela primeira vez á discussão de uma nova forma, era que de um lado traz a proposta ministerial e do outro as emendas da commissão, tendo o orador de confrontar os dois projectos para poder entrar no debate. Dizem que este projecto é á italiana; naturalmente quererão mandar vir de Itália vereadores para administrar o município de Lisboa.
O projecto está tão confuso, que no artigo 2.° altera a proposta do sr. ministro de três bairros para quatro, e no § 3.° do artigo 29.° manda eleger as commissões de beneficência e fazenda municipal, pelos cento e vinte maiores contribuintes dos três bairros, em logar dos cento e sessenta dos quatro bairros ! E não se sabe se são quatro bairros, se três!
Podia ser lapso, mas não é; porque o mesmo § refere-se ao artigo 187 e dá se encontra a mesma irregularidade dos três bairros!
Tambem pelo § 2.º do artigo 25.° diz-se que são competentes para recorrer dos actos da commissão executiva, o fiscal do estado; e chega-se ao artigo 29.° da proposta do sr. ministro, aonde se encontrava a nomeação do fiscal do estado, e acha-se esse artigo supprimido!
Só com muito estudo é que se conhece que as attribuições do fiscal do estado passaram para o inspector do tribunal de contas; mas o que está no projecto é que o fiscal do estado deve recorrer dos actos da commissão executiva, quando tal lineal foi eliminado!
As folhas 9 encontra-se o titulo 5.°, tratando da instrucção publica, e a folhas 11 encontra-se outro titulo 5.°, tratando da saúde e hygiene publica.
Chega-se ao titulo 10.°, que trata da formação da camara municipal, e encontram-se os artigos 175.° até 182.° com pequenas alterações; mas de ahi por diante, foi eliminada toda a proposta do sr. ministro, que attingia á forma por que deviam ser apurados os vereadores, ficando por isso a proposta da commissão tão confusa, que, eliminando o resto dos artigos e não os substituindo, parece que a votação tem só logar nas assembléas primarias, não se fazendo apuramento, nem sendo proclamados os vereadores !
Um projecto neste estado devia até voltar á commissão para o redigir em termos mais claros pois eu, apesar da velha pratica que tenho de vereador, custa-me a comprehender similhante embroglio. Preferia antes votar o projecto do sr. ministro, que era muito mais harmónico que o da commissão.
Mando, pois, a minha proposta para a mesa.
Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que depois da discussão na generalidade se abra nova discussão na especialidade, votando-se e approvando-se por capítulos, e não por um só artigo como está no projecto. = Pedro Franco, deputado por Belem.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. Alves, que foi a primeira apresentada.
Se tiver a approvação da camara, todas as mais ficam prejudicadas.
Foi approvada a proposta do sr. Alves para que a discussão fosse por títulos, ficando prejudicadas as mais.
O sr. Emygdio Navarro: - Sr. presidente, o meu discurso vae ser muito resumido, porque simplesmente quero fazer uma pergunta á illustrada commissão.
O projecto primitivo do governo alarga a área do município de Lisboa nas seguintes bases.
(Leu.)
Portanto, as receitas eram cobradas todas dentro desta área.
Parallelamente estabelecia que o município de Lisboa tivesse a seu cargo metade das dividas do districto.
Entendia o governo, que com estas bases financeiras, o novo município ficaria com os recursos sufficientes para as suas necessidades.
A commissão altera a proposta nesta parte, e em vez da área primitiva, que começava em Sacavem, restringia-a da seguinte forma.
(Leu.)
E em vez de metade das dividas lança dois terços.
Desejava que o governo me respondesse quaes eram os seus cálculos, quando julgava sufficientes para o município de Lisboa as receitas cobradas n'aquella área, e como é que, sem alterar essencialmente o imposto que designa o governo na sua proposta, chegam para o município de Lisboa as receitas cobradas em uma área muito menor, e applicadas a encargos muito maiores.
O projecto é parco em esclarecimentos neste ponto, que se me afigura da mais alta importância, e eu, acreditando na exactidão dos cálculos do governo, não posso acreditar nos cálculos da commissão que estão em completa divergência; o que eu quero saber é se votando este projecto concorro para a ruína do município de Lisboa, em vez de concorrer para o seu engrandecimento.
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - O sr. Emygdio Navarro começou notando uma divergência que havia entre a proposta do governo e o projecto da commissão.