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1776-F DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lidade para o concurso, e como ficou no ultimo projecto o artigo 16.°?

«O presente contrato entrará em vigor dentro do praso de seis mezes da data da sua assignatura.»

Pelo novo parecer nenhuma prorogação e admittida. A empreza que não tiver o material comprado e os seus estabelecimentos montados, para fazer immediatamente o serviço, está excluida do concurso; e de mais a mais houve todo o cuidado, e logo na proposta do governo, em prescrever um typo de navios perfeitamente igual ao material da mala real, que e por todas estas rasões a unica que pode entrar no concurso! Faz-se um concurso para só uma entidade concorrer!

Ora para chegar a esta conclusão escusado era tanto trabalho. Melhor fôra ter-se reduzido o projecto a dois artigos:

«Artigo 1.° O serviço da navegação para a Africa e entregue á mala real, e só á mala real.

«Art. 2.° Em vez de 98 contos, que ella ajustou em concurso, dão-se-lhe 500 contos sem concurso, visto ser peio agora o serviço!»

E ficava assim tudo perfeitamente liquidado, e sem incommodo, e do mesmo modo contente muita gente! (Apoiados.)

Sr. presidente, é para lamentar que o nosso nivel politico tenha descido tanto, que haja administradores de dinheiros publicos com a coragem de entregar sommas tão importantes a uma empreza particular, preterindo todas as regras de boa administração, sem exceptuar o concurso, que ate hoje foi considerado necessidade impreterivel em negocios d'esta ordem.

Prescrever o concurso, fixando ao mesmo tempo todas as condições indispensaveis para excluir os concorrentes, não digo que seja acto de irrisão, porque tenho todo o respeito pelos meus collegas, mas não e de certo acto de administração.

Este projecto, sob a apparencia de concurso, representa na realidade uma concessão graciosa.

Alem d'isso inclue o governo no projecto do contrato a ligação da Africa oriental com a Africa occidental, pronunciando-se aliás abertamente contra esse serviço a commissão technica nomeada pelo governo para dar parecer sobro o assumpto.

Este serviço, que evidentemente prejudica a rapidez das communicações entre os portos das duas Africas e a metropole, foi acrescentado para dar uma apparencia de justificação ao enorme subsidio, que sem concurso, vae ser dado de presente á mala real.

Não param aqui os actos de favoritismo que foram dispensados á mala real no ultimo parecer sobre as emendas.

No primeiro parecer a base 2.ª do artigo 1.º dizia assim: «Haverá uma carreira mensal ligando com a precedente, entre Mossamedes e Tungue, com escala, tanto na ida como na volta, por Lourenço Marques, Inhambane, Quelimane, Moçambique e Ibo, devendo esse serviço prolongar-se até Zanzibar».

Pois esta base 2.ª do artigo 1.º no ultimo parecer sobre as emendas foi redigida assim: «Haverá uma carreira mensal ligando com a precedente, entre Mossamedes e Tungue, com escala, tanto na ída como na volta, por Lourenço Marques, Inhambane, Quelimane, Moçambique e Ibo, devendo esse serviço prolongar-se até Zanzibar, se assim for necessario para assegurar as communicações regulares entre Moçambique e a India portugueza».

É preciso que os meus collegas e os que os elegeram sejam millionarios, que lhes não faça differença pagar impostos para tamanhos encargos, para assim votarem de coração leve estes augmentos de despeza!

E para a approvação d'este projecto ser acompanhada de todas as circumstancias, devo ainda ponderar á camara, que me consta haver quem fizesse, sem subsidio pecuniario, em melhores condições de serviço e de velocidade, a navegação entre Lisboa e a Africa oriental.

Mas serviço gratuito não o queria o governo, como o não queriam os ministerios que o antecederam.

No proprio dia em que começava a discussão deste projecto de lei publicava um jornal dos mais bem escriptos da capital, um artigo sobre o assumpto que eu vou ler á camara, e que e da mais alta importância, porque o redactor principal desta folha, nosso collega nesta casa, e que }á foi ministro da pasta da marinha, tem competencia especial para depor sobre os factos narrados n'aquelle artigo.

Diz esse jornal no artigo a que me refiro, de certo escripto pela penna brilhante que o redige quasi diariamente:

«O sr. Henrique de Macedo, hoje conde de Macedo, encontrou ao subir ao ministerio um contrato provisorio pelo qual se estabelecia gratuitamente a ligação entre as duas costas africanas. A navegação directa para Moçambique era feita pela companhia Donald Currie em troca do subsidio de 72 contos de réis annuaes.

«O ministro progressista rasgou esse contrato e fez um contrato com a mala real portugueza, pelo qual esta companhia se comprometteu a estabelecer carreiras para Moçambique, tocando na Africa occidental, a troco do subsidio de 98 contos de reis. Estes paquetes que tinham de tocar nos principaes portos da Africa occidental, compromettiam-se tambem a ír ao ponto mais extremo da Africa oriental portugueza em quarenta dias.»

Ora, sendo, como não póde deixar de ser, exacto este facto, attenta a origem da noticia, se nós podermos ter de graça a navegação entre as duas costas africanas e salvar assim o thesouro de um grande encargo, ahi está mais uma rasão, e bem incontroversa, para pôr de parte este projecto.

Não é tão solida e prospera a nossa situação financeira, que o governo não deva pôr especial cuidado em economisar ao thesouro um encargo de centenares se não de milhares de contos de réis.

Isto é pelo lado da questão financeira.

Mas não posso deixar de considerar tambem debaixo do ponto de vista economico o contrato, pelo qual as cortes vão dar 500 contos de reis, sem concurso, por um serviço que ate aqui custavam 98 contos de reis, fixados em concurso.

Quem, a não ser passageiro do estado, porque lho não pagam a passagem senão na mala real, quererá sujeitar-se a gastar de Moçambique para Lisboa cincoenta e cinco dias nos vapores da mala real, quando uma empreza allemã, faz a travessia em vinte e quatro dias?

Precisâmos de navegação que ponha em communicação rapida a Africa oriental com Lisboa, e começâmos por sujeitar os passageiros do estado a fazer uma viagem longa, morosa e incommoda, a uma viagem de cincoenta e cinco dias, que pode fazer-se em vinte e quatro!

Tudo isto é pretexto para dar 500 contos de réis de subsidio á mala real!

O passageiro do estado que podia ir mais rapidamente e mais commodamente a Moçambique, embarcando em Lisboa ou mesmo em Marselha, ha de ser obrigado a seguir viagem costa a costa, indo primeiro a Mossamedes para seguir depois de Mossamedes para Moçambique!

Então a navegação portugueza n'aquellas paragens, com o subsidio á mala real, acabou de todo.

Não ha de certo commerciante portuguez nem estrangeiro que faça remessa das suas mercadorias por embarcação em viagem de cincoenta e tantos dias de Moçambique a Lisboa, podendo aproveitar paquetes que fazem a travessia em muito menos de metade do tempo.

O projecto, pois, longe de favorecer, prejudica a navegação nacional entre a metropole e o continente africano, pois o commercio prefere a tudo a rapidez e a velocidade, sem se importar com a nacionalidade de bandeira.