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seus deveres, outras,''uavorá que-procurem Hfudir os eeus Credores, e eu espero que a Com missão estabelecerá ludo, do modo que os Credores sejam SÍT-tpfeitos, sem quê se penhorem os iend_imentos ás Camarás -paia que ollas possa-m cumprir as obrigações q'ip te m a seu, cargo.

Sr. Presidente:; a Camará de "Lisboa tem a ad- " ministra-ção do Campo Grande, Iodos gabem que iàtn-e- uma -Commiífão d« que lhe .resulta incommo-do ede^peza, a qual é supprida com oseu fendimen-Io; pois, 'Sr. Presidente, !á r.nesrno-'vuo fazer penhora no verde, trigo, ou milho que se semeia; e outro tanlo acontece com os Cemitérios que'tom um rendimento de cova!, para ser applicadó -para á-5 despezas d'administraçt\o dos. mesmos Cemileuos : pois, Sr. Presidente, lá tnesnío vão fazer penhoia-rsa mão dos Coveijos-, e desta maneira, não é po**i-y o I que as Ca-maras ad.ministrem : ora bto que acontece em Lisboa, succede ern muitas-terras do Reino, entretanto eu mio desejo que os Credores não sejam pagos "do que as Camarás lhes devem; e portanto peço que a Cornmissâo de Administração' dê a este c-respeito o seu parecer. Ku, n ao tenho duvida em dizer que este artigo não e uma idea-rninlía , porque' outros Síá. Deputados tom igualmente essa idea , e ,-ite'já foi Proposta p< ia Junta Gera! do Districto de Lisboa, e-em muil.sa outias Juntas Geraes. de Dis-triclos,; 'porque é o uir.co mcio'para remediar e_sl« mal.

O Sr. Presidente: —Os dois aitigos addicionaes mandados peio Sr. Xavier da Silva vão- ler-se. O primeiro artigo1 parere-me que tem alguma conne-xâo com, a matéria deste 1'rojecto, e por isso vou propo-los, segundo á sua ord-em.

O-l.° artigo foi admiifido á discussão, e sobre elle disse:

O Sr. Mousinho d'/llhnqnerquc : -— Sr. Piesiden-te , o-primeiro Additamento.de que se tracta, tem realmen-le uma grande connexão com . o objecto desta Lei , e eu. e>tou persuadido que a Commissão não pôde ter difficuidàcle em" o acctitar. O Addita-mento e' muito conveniente ; porque tem em vi-.ta apresentar todos os annos os dados estatísticos que, são neces,sari'os, porque ;i? Cama rã? Le^icui vás tomem conhecimento dos encargos pareifie*-, dejima-dos a supprir ás despezas parciaes ; pcis somente, assim poderão saber quaes os ónus que pesam sobre os contribuintes em toda a sua exíençao. A contribuição Municipal e um complemento.da massa dos impostos que pesarn sobre o Piiiz,.cujo conhecimento e esbencialissimo' para .s? ir melhora;, Jo o nosso e-,lado de fa/.enria , e o esíado da» ho.spas contribuições: por consequência desde já ffie aiíe-vo a (jizer , qrse a Conirnis^ào nào repugna a inserção deste artigo, antes peio contrario o acha muito útil. Quando entrar em discussão o outro artigo,' peco a V, Ex.a que me dê a paíaviíi, para dizer alguma ,cousí» sobre e!!f>. ^ • ,

Foi prouad't o l.° nrl. ocLUcional d-i St'. X<í-vier p='p' a='a' redacção.='redacção.' salva='salva' do='do' _='_' ilva='ilva'>

O Sr. Presidente:—A^or/i vai lor-ío o 2.° art. •addicionu! do (Mesmo 8r. D(']juta

O Sr. Presidente:'—J imiamontv r

O Sr. J". M. Grande: —- Sem prejuiso desla

- O Sr. Presidente: — Isso' pertence ao Si. Depurado propor; eu não pos^o submetter á votação da , ''Camar» senão .o que requereu o Sr. Xavier da Silva...

. O Sr. J. M. Grande: — Mas eu peço a palavra sobre a ordem. „ . ,

O Sr. Presidente: — O que o Sr. Deputado ré-qucreu foi que este seu artigo fosse enviado á Comrnissã.o; e' íbto o que tenho Q propor- á Camará.' . .

O Sr. J i M. 'Grande : — Se" acaso" V. Ex,a propõe que vá á Cõrnrnissào,, independente do andamento desta Lei, digo que shn , porque a Commis-são quer considerar essa maioria, que é uniito grave, e e objecto para um Projecto de Lei ; (Apoiados) tnas se acaso sequer que vá áCommisbào com suspensão do andamento^ desta Lei, então digo que não, e eu bei de votar contra. Isto não tem con-nexâo com. a matéria que se discute, e um:a matéria gravii^ima , e que a Commissão tem de certo de considerar rmiito detidamente, não se pôde decidir aqui de prompto ; e se esta Lei e' considerada como urgente» como sé quer agora suspender o se>i andamento? Por consequência pedia "a V. lix.8 que propozesse á Camará, se quer. que o aitigo vá á Commissão sem prejuiso do andamento da. Lei.

O Sr. Presidente: — Agora já posso propor isso.

- Ó Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu não entro no merecimento'da Proposta mandada para

.á Mesa pelo iiíustfe Deputado, nem mesmo entrarei nestas cntu.Í(Jeraçôes de ojdi-fn, que parecem ser objecto da discussão. mas V. Ex.a m« permit-íirá dizer disas palavras sobre um assumpto de iín-

,po'riancia que e?ta discussão me suscitou.

Não Sia duvida que a Moção do illustre Deputado , pela exposição qu,e elle-fez, -e" inspirada pelos inconvenientes que tcem resultado ao Município "de • -Lisboa, do aibitrio que lêem os particvilares de penhorar os hc-jis da'Camara; eu não entro no n>.eio

'cie remeciiar estes inconvenientes para tod-os os Mu--nicipios, m:is no Município de Lisboa lia unia tir-•cnnihlaticia especial, que nào se pôde remover pelo artigo, e para Uso chamo á altcnção do Si. Mi-r.istro do íleinn.-p/ sabido que estão encorporadas na-- Pa célula do M uiiicipio _ certas dividas (]ue"lhe íiãò pertencem , e que nào foram com elle consumidas ... (O Sr. Fejix Pereira: — É questão) e questão r» respeito d'algumas, mas não o é a respeito de muitas ; e então seria conveniente que d Sr. MÍ5iiftro'do Reino, por tneio d'«ima Commis-sâo,.ou por outro qualquer meio, fizesse estremar (Já Fazenda do Município, aquelias dividas passivas que devem efínr a cargo do Estado, porque elle e fiiirigadn ao seis pagamento , e aquellas qiie perlenctrn ao Municrpio. . . (Urna voz:—'Isso está conhecido) e5íá conhecido, mas não o está authen-"ticatíienle ;'ha muitos portadores de ciedilos levan-l.,idoã -à favor da Fazenda Publica ,- que .vão penhorando o? bens do Município :, ora isto não se [-jódtí remediar com o meio que pr.opõe o iilustre Deputado ; não se pôde -remediar senão com urna medida "«t/ /^>c, cof^ disposições especiais sobre

, messno cousas vergonhosas, corno pegar nos tink-i-