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Poz-se á discussão o

Capitulo 1.°

O sr. Antonio de Serpa: — Eu desejava pedir uma explicação ao sr. ministro da fazenda: desejava saber se o governo e a commissão não julgavam conveniente na dotação da junta do credito publico, e em geral no orçamento, introduzir as sommas que hão de ser gastas com a execução de muitas leis importantes como são as duas leis sobre caminhos de ferro e a lei das estradas.

Eu desejava ouvir alguma explicação da parte do sr. ministro para podermos fazer uma completa idéa do orçamento; é necessario que nós saibamos para o anno para que se faz o orçamento, quaes hão de ser as receitas e as despezas, e portanto se no actual entraram todas as sommas, que hão do ser despendidas no anno seguinte com as duas leis dos caminhos de ferro e com a lei de 9 de agosto do anno passado, que mandou fazer perto de 700 kilometros de estradas.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, se o illustre deputado se contenta com que estes esclarecimentos venham no orçamento proximo, não tenho duvida em satisfazer o illustre deputado, e creio mesmo conveniente em que isso se faça; mas em relação a este orçamento o governo não o podia fazer, porque os trabalhos não tinham dado logar a que se podesse calcular qual era a somma de titulos que será necessario emittir: mas não tenho duvida, repito, em condescender com os desejos do illustre deputado, de que no orçamento proximo do ministerio da fazenda, ou propriamente da junta do credito publico, ou no relatorio que precede o orçamento geral do estado, se insira approximadamente a somma dos titulos que será preciso emittir durante esse anno, a somma que será preciso para fazer frente aos encargos dos melhoramentos materiaes que estão ou forem votados.

Havia outra circumstancia que tornava difficil esta apreciação e vinha a ser — que o governo não renunciou á esperança de que, com as novas leis que foram votadas, haja um augmento consideravel no valor dos titulos da nossa divida fundada, e esta circumstancia ha de attenuar a cifra que podesse ser apresentada no orçamento para satisfazer aquelles encargos.

E isto é muito importante, porque ha muita gente que attende só á cifra da divida consolidada, sem querer saber qual é o augmento real que na riqueza publica esta cifra representa.

Pouco importa que haja divida, se o paiz tiver receita sufficiente para fazer frente aos seus encargos. O paiz que estiver n'estas circumstancias póde-se dizer que está numa situação prospera (apoiados).

Foram estes os motivos por que não se inseriu no orçamento esta cifra, mas no anno seguinte se eu estiver ainda neste logar hão de ser satisfeitos os desejos dos illustres deputados.

O sr. Antonio de Serpa: — Dou-me por satisfeito com as explicações do sr. ministro; estas observações que eu fiz fariam parte de outras se acaso houvesse uma discussão geral, mas reservo-me para em occasião opportuna as apresentar.

Espero pois que o sr. ministro nos apresente, ao menos no orçamento que tem de apresentar na futura sessão, as sommas em que devem importar, durante o anno para o qual se faz o orçamento, os encargos provenientes dos melhoramentos materiaes que tragam despeza ao estado, e principalmente dos caminhos, de ferro e das estradas, que são as mais importantes.

Quanto ao caminho de ferro era muito conveniente que se fizesse não só o orçamento das sommas a dispender, mas mais alguma cousa. Eu sinto não estar presente o sr. ministro das obras publicas, porque queria chamar a sua attenção para a execução da lei em que se votaram os caminhos de ferro, e na qual se determina que o governo traga um relatorio á camara sobre a execução da lei, não só na parte financeira, mas na parte economica e administrativa. É necessario que nós saibamos, e não devemos em regra votar o orçamento sem saber o andamento dos trabalhos publicos e dos caminhos de ferro, como as companhias tem executado os seus compromissos, os seus contratos, e quando podemos ter a esperança de ter estes meios de communicação; e saber tambem quaes são as sommas que o governo tem despendido no pagamento das subvenções, saber qual é a parte construida e qual a somma que se tem gasto. E isto é necessario mesmo para que se saiba se se justificam as apreciações de alguns illustres deputados que suppunham, que da maneira como estavam organisados os contratos do caminho de ferro, as companhias haviam de prevalecer-se de algumas disposições d'estes contratos, e fazer a parte facil do caminho, deixando de fazer a parte difficil, recebendo uma parte avultada da subvenção, e deixando de fazer a obra. Eu desejo e tenho mesmo direito a que o paiz saiba da bôca do sr. ministro se as companhias do caminho de ferro de leste e do norte e a do sueste têem cumprido com o seu dever e com a sua obrigação, e se porventura se podem receiar os males de que se desconfiava, assim como se é verdade que ella tem gasto já quantias enormes; porque se é verdade o que tenho ouvido dizer, tem-se gasto quantias avultadas, e tem-se comprometido enormes capitães, não tendo ainda exigido do estado senão uma pequena parte do que o estado é obrigado a dar-lhe. Sinto pois que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas; mas, quanto á parte da subvenção que o governo tem dado á companhia, desejo ouvir o sr. ministro da fazenda.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. ministro das obras publicas acaba de entrar, mas eu escuso de repetir o que disse, porque creio que é sr. ministro da fazenda tomou nota, e até porque creio que s. ex.ª está ao alcance dos factos, e pediu a este respeito já a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, creio que tenho dado á camara uma prova de que comprehendo a questão da mesma maneira que a entendeu o illustre deputado. A lei de 4 de junho de 1857 obrigou o governo a dar conta ao parlamento de todas as operações que se fizessem para levantar fundos para as obras do caminho do ferro, e eu tenho satisfeito esta obrigação, porque nós meus relatorios tenho dado conta de todas estas operações (apoiados). E esta é a obrigação rigorosa do ministro da fazenda, porque estes factos devem ser trazidos ao conhecimento do parlamento, para que o parlamento primeiro o depois o publico possam ter confiança nos ministros, e conhecer que os sacrificios votados são applicados para o objecto a que foram destinados.

Eu não posso agora dizer ao illustre deputado qual é a verdadeira cifra que se tem já dado de subvenção ao caminho de ferro: esperava que o illustre deputado fizesse esta pergunta quando se tratasse da discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, e então eu apresentaria esta cifra.

O que posso dizer é que as subvenções que até agora se têem pago não são em grandes sommas. A ultima subvenção foi de 153:000$000 réis: creio que na totalidade não montam a 300:000$000 réis.

Mas afianço á camara que, á medida que as requisições são feitas, são immediatamente satisfeitas. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.)

Direi mais á camara que o governo tem tido a fortuna de obter estes meios com sacrificios módicos em relação ao preço que tem hoje o dinheiro. Ainda ha pouco o governo fez um emprestimo de 300:000$000 réis com condições moderadas e sem garantia.

O governo quer obrigar as companhias, que estão encarregadas da construcção dos caminhos do ferro, pela pontualidade com que cumprir as suas obrigações, a que ellas cumpram tambem as suas (apoiados). E portanto pelo lado do ministerio da fazenda estão tomadas todas as disposições necessarias para que sejam rigorosamente pagas, á medida que o sr. ministro das obras publicas as for solicitando, as sommas a que as companhias possam ter direito.

O sr. Antonio de Serpa: — Como as poucas reflexões que tenho a fazer ficam feitas por uma vez, offerecendo-as agora por occasião de se discutir este capitulo, parece-me que não se perde nada em acabar com este incidente.

Eu sei que o sr. ministro da fazenda tem cumprido a obrigação que lhe impõe a lei apresentando-nos os seus relatorios; mas não estranho que o seu collega das obras publicas não tenha feito outro tanto, porque a sessão não acabou ainda, e na repartição a seu cargo ha tantos e tão importantes objectos que justificam até certo ponto a demora na apresentação desse trabalho. Talvez s. ex.ª não tenha ainda trabalhos sufficientes para trazer aqui um relatorio completo.

Mas dizendo as leis dos caminhos de ferro que o governo dará conta ás côrtes, em cada sessão legislativa, do uso que houver feito das auctorisações que lhe foram concedidas, o que não se refere sómente á parte financeira, porém a tudo o mais, peço ao nobre ministro que na sessão seguinte apresente o respectivo relatorio, porque é necessario que o paiz saiba o andamento das obras, que estou persuadido tem sido conforme ao que a lei determina na parte que lhe diz respeito.

Emquanto aos negocios de obras publicas que toquei de passagem, não é este o logar para d'elles tratar, e por isso reservo-me para o fazer quando se discutir o orçamento do ministerio respectivo.

E pelo que respeita á nota do sr. ministro da fazenda, dir-lhe-hei que não a peço com o fim de demorar esta discussão, e que me contento com que s. ex.ª a traga n'esta sessão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Velloso de Horta): — O sr. Serpa quasi que me preveniu no que vou dizer.

Eu não apresentei ainda o relatorio com respeito á importante lei do caminho de ferro, porque, havendo grande difficuldade em marcar a directriz, sobre a qual tem o governo tido mais de uma questão, e não estando ella ainda definida em todos os pontos, entendi que não era conveniente faze-lo n'este estado de cousas.

Os trabalhos têem tido um grande desenvolvimento em todas as secções, o se não têem sido pagas á companhia quantias avultadas é porque ella encetou os trabalhos em muitos pontos; mas têem-se-lhe pago já as duas primeiras prestações, e vae-se pagar a terceira.

Quando entrarmos na discussão do orçamento do ministerio a meu cargo darei es esclarecimentos que o illustre deputado entender que deve pedir, sem comtudo me abster de apresentar o relatorio; o que farei logo que haja materia para isso.

Como ninguem mais se inscrevesse, poz-se á votação o capitulo, e foi approvado.

Capitulo 2.° — Approvado sem discussão.

Capitulo 3.° — Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — A commissão de fazenda, no parecer relativo á divida interna, propõe o augmento de 15:000$000 réis, juro de 500:000$000 réis de inscripções que devem ser creadas para garantia de um emprestimo já votado.

Está em discussão.

Como ninguem se inscrevesse, poz-se á votação, e foi approvado.

O sr. Chamiço: — Eu pedia que, em vez de se votarem os capitulos do orçamento, como foi apresentado pelo governo, se provocasse a votação sobre os capitulos como estão designados no parecer da commissão, porquanto esses trazem logo as alterações demonstradas, e d'este modo poupava-se uma votação.

O sr. Presidente: — É o mesmo que se tem seguido.

Capitulo 4.°— Approvado sem discussão.

Capitulo 5.°

O sr. Thomás Ribeiro: — Pedi a palavra, não para questionar a respeito do orçamento, primeiro que tudo porque me julgo incompetente para tratar d'esta materia, e em segundo logar porque pouco tempo tenho tido na mão o orçamento, o que todavia não succede a alguns dos meus collegas que, mais infelizes do que eu, o não possuem ainda; desejo simplesmente fazer uma pergunta — ou a algum dos membros da commissão ou ao sr. ministro da fazenda.

Eu encontro aqui no orçamento da junta do credito publico — no mappa da despeza ordinaria e extraordinaria do estado — apontada a quantia de 2.087:612$487 réis para a despeza com os encargos da divida externa, ao passo que no resumo geral se diz = que essa despeza sobe a 2.196:703$396 réis =, e como d'esta maneira vem a haver uma differença de cento e tantos contos, quizera ser elucidado sobre a rasão d'esta' differença.

Vozes: — É o que se tira para a amortisação.

O Orador: — Como não tinha visto isto explicado, eis a rasão por que puz esta duvida, porque podia haver um erro de somma.

Vozes: — Vem no relatorio.

O Orador: — Bem. Estou satisfeito com essa explicação. Julguei que tinha havido engano.

Posto á votação o capitulo 5.º, foi approvado.

Capitulo 6.º — Approvado sem discussão.

Ia ler-se o capitulo 7.°

O Sr. Chamiço: — O 7.° não, porque cessou a amortisação. O 8.°

Capitulo 8.º — Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Esta verba dos 15:000$000 réis, que vem nos encargos da divida interna, já tinha sido votada. Passa-se ao orçamento do ministerio da fazenda.

Vi o seguinte:

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

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