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porque a justiça que queria fazer, infelizmente não procedeu: as vacaturas que se deram por fallecimento de alguns egressos deixaram um acrescimo de receita de obra de 2:000$000 réis, que mal têem chegado para applicar ao pagamento de novos egressos que, em virtude d'aquella lei, têem vindo habilitar-se para a prestação.

É dolorosa, sr. presidente, a posição do deputado que deseja contribuir para apagar os vestigios das nossas discordias passadas, e reparar embora parcialmente as injustiças que aquellas discordias produziram! Ergue-se constantemente diante d'elle a penuria do thesouro e a escassez dos recursos do estado. Porém no caso presente creio que, dando-se as mãos o governo e as camaras, não será difficil achar meio de satisfazer ao que está na vontade de todos (apoiados), e fazer com que os poucos egressos a quem devia aproveitar a lei a que já me referi, tenham antes de descer ao tumulo o beneficio do pequeno augmento na sua prestação.

Não tenho agora presentes os dados officiaes que me habilitem a dizer á camara qual é exactamente o numero de individuos a quem aproveitará a disposição citada; mas creio que não excedem a cincoenta, e sendo assim o encargo annual de menos de 800$000 réis, infelizmente no caso de ser gradualmente reduzido pela mortalidade, não aggravará as circumstancias apoucadas do thesouro.

Se não podemos pagar desde já a divida em que estamos com algumas das classes inactivas, e especialmente com os pensionistas do monte pio, que herdaram aquillo que o thesouro indevidamente lhes cerceia; se não podemos melhorar a sorte mesquinha da classe geral dos egressos que foram expulsos do seu patrimonio, haja pelo menos consideração pelo meio cento de venerandos necessitados que já não podem saír de casa, talvez, para ganharem a triste esmola da missa diaria, e accudamos, emquanto é tempo, a diminuir as privações de alguns que, porventura entrevados, vêem approximar-se os seus ultimos dias, ouvindo-nos clamar por justiça, sem que até agora se lhes tenha feito (apoiados).

Não faço mais reflexões, e mando para a mesa a representação, para que seja remettida tambem á commissão de fazenda.

Posto á votação o capitulo 5.º, foi approvado.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. deputado visconde de Pindella vae ser remettida á commissão de fazenda.

O sr. Pequito (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o orçamento do ministerio da fazenda.

Consultada a camara decidiu afirmativamente.

Capitulo 6.°— approvado sem discussão.

Capitulo 7.°

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra para fazer algumas reflexões a respeito de um ponto a que alludi, quando discuti a resposta ao discurso do throno. Respondendo ao sr. ministro da marinha, disse eu que mal podia s. ex.ª censurar a organisação de novos serviços com a creação de funccionarios especiaes, quando pela ultima reforma das repartições de fazenda se havia augmentado consideravelmente o quadro dos empregados, e não censurava eu por isso o sr. ministro da fazenda, porque me queria persuadir que s. ex. teria attendido ás necessidades do serviço. O nobre ministro da fazenda interpretando diversamente as minhas palavras quiz sustentar que deminuira o numero dos empregados em cincoenta e quatro; e que se aquella reforma fosse feita pelo seu antecessor, Deus sabe como seria feita! Devo levantar uma e outra asserção, uma não me parece exacta, a outra não de certo justa. Pela lei de 11 de agosto de 1860 foi o governo auctorisado a reformar as repartições de fazenda, podendo augmentar a despeza até 30:000$000 réis sobre toda a que por aquelle ministerio se faria com aquelle serviço.

Sendo a reforma feita pelo sr. ministro, encontro consumida toda aquella verba de 30:000$000 réis, menos 180$000 réis, e por consequencia encontro consideravelmente augmentado o pessoal. Creio que se quiz considerar como correspondendo a um empregado cada serão; mas effectivamente essa apreciação não póde julgar-se exacta; basta a consideração de que esses serões, que não são só do tempo da administração passada, mas de todas as administrações, conforme as urgências do serviço, não eram sempre uniformes, não se fariam sempre, para se ver que não é possivel contar cada serão como um empregado, e que por isso o augmento dos quadros foi consideravel, em vez de haver a diminuição de cincoenta e quatro empregados.

Eu tinha ficado debaixo de uma impressão desagradavel, e entendi agora dever levantar aquellas expressões do nobre ministro e dizer á camara, que vejo effectivamente um augmento de pessoal nas duas repartições da fazenda e thesouro. E permitta-se-me que eu faça n'este logar uma simples referencia. A camara que entende que o sr. ministro da fazenda é, e eu acredito igualmente que é, um cavalheiro economico nos negocios que dependem da sua repartição, reconhecerá quanto foram bem calculadas pelo sr. Casal Ribeiro as necessidades do serviço n'aquellas repartições. (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) E quanto foi immerecida por consequencia a asserção do sr. ministro da fazenda quando disse = que não sabia como essa reforma teria sido feita se o ministerio passado a realisasse =. Veja a camara que, com um ministro economico, n'uma situação que quer fazer alarde de fazer economias, e ha de fazer tantas como qualquer outra situação, porque esse desejo anima a todos os homens publicos, mas ha uma grande difficuldade em fazer essas grandes economias que ordinariamente se apregoam como programmas, mas que não se realisam, porque ha pouco em que; veja a camara, digo, que a despeza com a organisação do ministerio da fazenda foi aquella que tinha sido calculada pelo sr. Casal Ribeiro, menos apenas 180$000 réis!

O sr. ministro da fazenda de certo não notará que eu levante aqui qualquer asserção que possa ir ferir aquelle meu collega (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) de quem me prezo de ser amigo desde muitos annos, e que não estando n'esta casa tem direito de esperar que aquelles que o acompanharam nos trabalhos da administração publica, defendam as suas medidas e levantem qualquer insinuação que possa parecer que lhe é menos favoravel. (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.)

Eu podia n'este logar dizer alguma cousa a respeito da organisação do ministerio da fazenda e do thesouro; mas não entrarei n'essa questão. Discordo em muitos pontos d'aquella organisação; e discordo em pontos que para mim são de doutrina, porque eu desejaria ver uniformisada a organisação das differentes secretarias, e que a respeito d'esta se tivesse estabelecido a mesma doutrina que já se acha consignada a respeito de outras; declarando quaes são as causas de demissões e dando-se assim garantias aos empregados. E note v. ex.ª que este não é um principio novo, porque está ella consignado na legislação belga e na legislação do Brazil.

Discordo pois n'este ponto da organisação, e mesmo quanto á base das habilitações. Eu desejaria que se exigissem mais habilitações para os logares superiores daquella repartição do que aquellas que effectivamente ali se exigem (apoiados). Note s. ex.ª que temos um grande numero de homens com habilitações superiores, que podem muito melhor servir o paiz do que aquelles que as não têem, e é necessario que as leis lhes garantam a sua collocação primeiro de que aos outros.

Igualmente noto que quando nas reformas das outras secretarias, feitas durante a administração transacta, se estabeleceu um systema regular de concursos com provas de capacidade, este ponto essencial para a boa escolha de funccionarios fosse posto de parte, consignando-se o velho principio, que não dá garantias ao merito, e que abre a porta ao arbitrio.

Não discuto agora estes pontos, porque nos levaria a uma discussão um pouco mais larga do que aquella que hoje desejo seguir. Quiz sómente registar a minha opinião a este respeito, e quiz tambem notar que não houve economia real de individuos, que não houve economia na organisação, e que o sr. Casal Ribeiro tinha calculado perfeitamente a despeza que era necessaria para a organisação dos novos serviços. Quiz notar finalmente que na lei de 10 de agosto de 1860 se acham as bases fundamentaes que estão desenvolvidas no regulamento, e era facil a um homem publico illustrado, como o sr. ministro da fazenda, conhecer á vista d'essas bases qual seria a applicação que o seu antecessor teria feito da auctorisação, se porventura fosse elle o encarregado de a executar!

Feita esta declaração e registada a minha opinião quanto á organisação d'aquella repartição, não tenho mais nada a dizer sobre o objecto, porque não desejo demorar o debate.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu folguei muito de ouvir o nobre deputado, e se a discussão da resposta ao discurso da corôa tivesse corrido tão placidamente (e n'isto não ha censura da minha parte a pessoa alguma), quanto esta discussão vae correndo e espero que continue, nem eu havia de suppor que da parte do illustre deputado havia censura nas observações que s. ex.ª tinha feito com relação á organisação da administração da fazenda, nem algumas expressões que eu tivesse pronunciado tambem seriam consideradas como censuras por s. ex.ª Estimo muito que s. ex.ª declare que não teve intenção alguma no que disse de me censurar, e pela minha parte declaro tambem que não tive a menor idéa de censurar o sr. Casal Ribeiro, não só porque não está aqui, mas tambem porque me parece que tenho dado demonstrações bem solemnes e bem publicas da alta consideração em que tenho aquelle cavalheiro.

É exacto o que disse o nobre deputado; na lei de 10 de agosto de 1860 estão as bases da reforma, e isso é que a justifica, porque eu não estava auctorisado para a fazer senão sobre aquellas bases, e eu capricho sempre em cumprir as auctorisações que o parlamento me dá sem as exceder. O illustre deputado não quiz entrar no exame de algumas das disposições da reforma, e quando s. ex.ª quizer tratar mais desenvolvidamente d'esse assumpto eu tambem terei a satisfação de dizer a s. ex.ª os motivos por que essas disposições foram adoptadas. Mas em relação ao pessoal, s. ex.ª comprehende bem o que eu quiz dizer. Para o parlamento não digo que seja indifferente o numero de empregados da reforma; mas o objecto principal para o parlamento era a despeza. S. ex.ª conveio em que não excedi a despeza. Declarou que o sr. Casal Ribeiro a tinha calculado bem, a ponto de que eu, desenvolvendo a reforma para que elle lançara as bases, fizera a mesma despeza. Estamos completamente de accordo; mas eu entendo, em todo o caso, que é um mau expediente o trabalho dos serões, e por isso os supprimi (apoiados). O empregado que trabalha seis horas, como tem obrigação de trabalhar na sua repartição, não está geralmente nas circumstancias de voltar á noite para fazer um trabalho que mereça a gratificação que se lhe dá. Por consequencia para o facto da despeza os serões equivaliam a novos empregados. O que posso affirmar á camara é que o serviço ha effectivamente melhorado, e que se acaso for preciso fazer-se algum trabalho extraordinario no thesouro que obrigue os empregados a fazer mais uma hora de serviço por dia estou certo de que esse trabalho se ha de fazer; porque nenhum empregado se recusa, quando vê que o governo o considera e retribue condignamente (apoiados); e n'este sentido tenho feito e hei de continuar a fazer tudo quanto poder, convencido como estou de que não ha serviço nenhum tão caro como aquelle que parece barato (apoiados).

Não continuo. Quando o illustre deputado quizer voltar mais largamente a este assumpto, encontrar-me-ha prompto para dar as explicações que precisas forem. O que eu desejo sobretudo é que fique comprehendendo que eu nem por sombras quiz censurar um cavalheiro a quem me prezo de prestar a mais completa justiça.

O sr. Bivar: — Não entro na questão do pessoal da reforma do thesouro, vou apenas dirigir uma pergunta ao nobre ministro da fazenda; pergunta que me suscitou a leitura do artigo 63.° do decreto de 3 de novembro de 1860, publicado em execução da carta de lei de 11 de agosto do mesmo anno. Tem apparecido por varias vezes no parlamento e fóra d'elle queixas ácerca do modo demorado e irregular por que a expedição dos negocios correm na secretaria da fazenda e thesouro publico, e tanto isto é assim, que no artigo 63.° do citado decreto diz-se o seguinte:

«O official maior da secretaria d'estado e os directores geraes do thesouro, reunidos em conferencia e consultando os chefes de repartição e os empregados que julgarem conveniente, proporão sem perda de tempo os methodos que, por sua simplificação, possam produzir o mais rapido andamento dos negocios sem prejuizo da regularidade do serviço.»

Ora, eu desejava que s. ex.ª me dissesse qual é o modo por que se tem cumprido esta disposição do regulamento. Se os methodos actuaes do serviço não são bons, como entendo que não são, e do mesmo artigo 63.° se deprehende, parecia-me que a realisação da idéa ou disposição que n'este artigo vem consignada devia ser de grande vantagem, pelo que se ganharia no andamento dos negocios publicos, simplificando o methodo da sua expedição, e talvez que essa simplificação do methodo no andamento d'elles tornasse desnecessario o provimento de logares quando vagassem ou a creação de novos. Na minha opinião teria sido muito melhor mandar organisar os methodos simples da expedição dos negocios antes de se fazer a reforma, do que faze-la e mandar depois organisar esses methodos. Entretanto não se fez isso, seguiu-se outro caminho, e eu agora o que desejo é perguntar a s. ex.ª que cumprimento tem dado ao artigo 63.º do decreto de 3 de novembro de 1860. Desejo-o saber, porque entendo que é sempre de grande importancia o simplificarem-se os methodos do serviço publico, visto que quanto mais simples elles forem, mas rapido andamento terão os negocios nas secretarias, e com isso ganharão tanto os particulares como o estado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Estou completamente de accordo com o illustre deputado quanto á necessidade e utilidade que ha em simplificar os methodos da exposição dos negocios publicos, e foi para obter essa simplificação que no decreto vem o artigo a que o illustre deputado se referiu, e que lhe affirmo que não ha de ficar em letra morta.

O sr. Antonio de Serpa: — Eu pouco tenho que dizer depois das explicações que acaba de dar o sr. ministro da fazenda relativamente á expressão que lhe ouvi quando disse, n'uma das sessões passadas = que se a reforma fosse feita pelo ministerio passado, Deus sabe o que se teria feito =. S. ex.ª deu todas as explicações, e eu não tenho nada a acrescentar.

Mas não posso deixar de dizer com toda a franqueza, que sinto que o sr. ministro da fazenda usando da auctorisação para fazer a reforma a fizesse como a fez; sinto que s. ex.ª não seguisse em muitos pontos as regras que foram adoptadas nas reformas das outras secretarias, contra as quaes se gritou tanto (apoiados), acontecendo que n'esta o novo pessoal é superior em numero ao pessoal de todas as outras reformas; e invocaria o testemunho de alguns dos collegas do sr. ministro da fazenda, que sinto não estejam presentes, para me dizerem e á camara as vantagens que elles tiraram das reformas que acharam feitas nas secretarias pelo ministerio passado (apoiados). Sinto que não esteja presente sobretudo o sr. ministro das obras publicas, para que elle informasse a camara ácerca do pessoal introduzido na secretaria das obras publicas (apoiados). Eu sinto que o sr. ministro da fazenda, na reforma que fez, desprezasse dois principios tantas e tão repetidas vezes proclamado e reclamado n'esta casa, e que foram introduzidos nas reformas das secretarias feitas pela administração transacta: s. ex.ª não adoptou na reforma para a organisação do thesouro publico estes dois impreteriveis principios que são: habilitações e concurso (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra.

O Orador: — S. ex.ª, sinto dize-lo, n'estas questões de progresso economico parece que é necessario instiga-lo (apoiados)! S. ex.ª devia tirar grandes vantagens se na reforma que fez tivesse estabelecido e adoptado estes dois principios — habilitações e concurso. Pois para os empregos tão importantes do thesouro publico exige-se apenas principios elementares de arithmetica? Isto é crivel?

O principio de concurso para os officiaes já estava estabelecido no ministerio das obras publicas: já lá encontrei os beneficos resultados que d'elle se tiram, e o sr. ministro mesmo póde dar testemunho da habilidade de alguns destes empregados.

A escolha dos officiaes de secretaria e as habilitações das pessoas que para ali são admittidas são cousas muito importantes, porque os ministros, por mais intelligencia, erudição e vontade que tenham, não podem preparar os trabalhos todos, que hão de ser apresentados ao parlamento, se não tiverem ao seu lado pessoas habilitadas e illustradas que os coadjuvem. Na secretaria da justiça, antes da reforma, havia empregados muito probos, muito honestos e muito intelligentes; mas acontecia que eram poucos os que eram jurisperitos, e muito poucos os que tinham conhecimento pra-