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Capitulo 1.° — Approvado sem discussão.

Capitulo 2.°— Approvado sem discussão.

O sr. Antonio de Serpa: — Vou mandar para a mesa uma moção, para que sejam incluidos nos encargos geraes d'este capitulo os encargos provenientes das sommas necessarias para satisfazer ao dote da senhora infanta D. Antonia. O projecto foi já votado n'esta camara, e visto que a camara o approvou, parece-me que devem ser incluidos aqui os encargos que o estado tem obrigação de satisfazer. Mando portanto para a mesa a minha proposta.

Eu vejo que n'essa auctorisação o governo pediu para levantar as sommas de que se trata pelo modo que julgasse mais conveniente; por consequencia se fosse por meio de inscripções, era necessario consignar essa verba nos encargos da junta do credito publico, mas como a proposta está n'esta latitude, parece-me que é necessario indicar aqui isto nos encargos geraes do ministerio.

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que nos encargos geraes do ministerio da fazenda sejam incluidos os encargos geraes das sommas que devem ser levantadas para satisfazer o dote da senhora infanta D. Antonia. = Antonio de Serpa.

Foi admittido e ficou em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não acho inconveniente nenhum em que se insira nos encargos geraes o que propõe o illustre deputado, entretanto devo declarar á camara que não se trata aqui unicamente do dote, mas tambem das despezas do enxoval, e a rasão por que não vem aqui já mencionadas, é porque não é ainda possivel saber quaes são os encargos do levantamento destes 120:000$000 réis. Mas se o illustre deputado quer apresentar uma proposta para que se consigne aqui o juro ordinario d'esta somma, não acho n'isso inconveniente, posto me pareça não ser de grande vantagem.

O sr. Antonio de Serpa: — O que eu pedia era que fosse á commissão de fazenda a minha proposta, sem prejuizo da discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O sr. José Maria de Abreu: — Eu reconheço que as perguntas que quero fazer vem um pouco fóra de logar, porque dizem respeito a um capitulo que já foi approvado sem ao menos ter sido lido.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Todos os capitulos que têem sido approvados, têem sido lidos previamente.

O Orador: — Então foi culpa minha, não reparei; mas parece-me que a camara me relevará dizer alguma cousa a respeito do capitulo segundo.

Neste capitulo trata-se da despeza relativa á secretaria da camara dos pares e deputados, e não vejo a nota da lei que a auctorisa. Eu creio que uma parte das despezas das secretarias, tanto da camara dos pares, como da camara dos deputados, não tem sido regulada e fixada por leis especiaes, e que as camaras têem votado gratificações e ordenados em attenção ao bom serviço dos seus empregados, sem duvida, mas de um modo pouco regular. Entendo que tudo isto está fóra da lei commum e é inconveniente. Pedia pois ao sr. ministro que tomasse em consideração este objecto, tratando de regular e fixar este serviço de fórma que estas verbas se não augmentem a bel-prazer das diversas camaras. Não ha rasão alguma para que isto continue assim. (Vozes: — Já está votado.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que não póde agora discutir-se este ponto, e o mesmo illustre deputado conveiu que é negocio que só se póde regular por uma lei. As camaras tem chamado a si a prerogativa de fixar o ordenado dos seus empregados. Isto tem estado assim até hoje e não se póde alterar senão por uma lei. Entendo como o illustre deputado, que é conveniente estabelecer regras a este respeito, mas parece-me que não se póde tratar d'isso n'esta occasião (apoiados).

O sr. Chamiço: — O sr. ministro da fazenda preveniu-me; o capitulo a que se refere o illustre deputado já está votado, e toda a discussão agora sobre as verbas que lhe dizem respeito parece-me fóra de logar (apoiados). Foi sempre da prerogativa das duas camaras fixar os ordenados dos seus empregados, e assim succedeu ainda no anno passado quando se tratou da publicação das sessões d'esta camara no Diario de Lisboa. Mas o illustre deputado está no seu direito, usando da sua iniciativa para apresentar um projecto de lei sobre este assumpto; agora porém não me parece que tenha logar discussão a respeito de um capitulo que já está votado.

O s. Presidente: — Vae ler-se o capitulo 4.° E depois proporei á votação da camara a proposta do sr. Antonio de Serpa.

Foi approvado o artigo 4°, e votou-se que a proposta do sr. Antonio de Serpa fosse enviada á commissão de fazenda.

Capitulo 5.°

O sr. Castro Ferreri: — Sr. presidente, eis-nos chegados ao capitulo 5.° que trata das classes inactivas de não consideração.

Estou pois no campo, para onde me convidou o sr. ministro da fazenda, para fallar d'este assumpto. É tempo de fazer justiça a esta infeliz classe, que, soffrendo nos seus vencimentos uma diminuição de 50 por cento, faz uma excepção a todas as pensionistas do estado, pois que nenhuma soffre um abatimento de, tal ordem. Sobre indicação do sr. ministro da fazenda mandei ha dias para a mesa uma proposta para melhorar a sua sorte; estou certo que v. ex.ª a terá enviado á commissão de fazenda segundo o meu pedido. Espero agora que a illustre commissão, compenetrada dos meus sentimentos e da grave injustiça que aquella classe supporta ha tantos annos, a adopte sendo apoiada pelo sr. ministro da fazenda. Não é um beneficio que solicitam, é uma restituição que pedem do que se lhes tirou ha dezoito annos. O monte pio é uma divida sagrada, porque proveio das quotas com que seus paes e maridos contribuiram para legarem a suas familias alguns meios de subsistencia. É um contrato celebrado entre o contribuinte e o estado, que lhe garantiu aquellas vantagens. Não podem estas serem cerceadas á vontade dos governos, sejam quaes forem as circumstancias em que nos achemos.

A nação deve satisfazer este encargo integral e pontualmente; porque do contrario infringe-se a lei, ataca-se a propriedade, e deixa-se viver na miseria quem tem direito de esperar de nós e do governo todo o apoio, e toda a protecção. Como já disse não mando para a mesa emenda alguma a este capitulo, porque n'este momento não poderia ser tomada em consideração, porém aguardo com anciedade o resultado da minha proposta, a qual eu confio plenamente terá a approvação desta camara pois ella toda e unanimemente sympathisa com uma causa tão justa.

Não digo mais nada para não protelar a importante discussão que nos occupa; estando certo que a camara ha de ter levado a bem que eu tomasse a defeza por uma classe desvalida que não pede senão justiça.

O sr. Visconde de Pindella: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma proposta que estava a acabar de escrever, mas pouco mais ou menos n'este sentido — que no capitulo 5.° do ministerio da fazenda se diminuam todos os encargos, a fim de se pagarem por inteiro as prestações aos egressos, e se faça um abatimento de 5 por cento nos encargos das outras classes inactivas, isto é, que ellas venham a perceber mais 5 por cento do que actualmente recebem. É pouco mais ou menos isto e que eu digo para poder sustentar a minha proposta.

Já nesta sessão, isto é, ha poucos dias, tive a honra de chamar a attenção do nobre ministro da fazenda sobre este ponto, ao que s. ex.ª se dignou responder-me, mostrando muito boa vontade, e desejo mesmo, de que ainda n'esta sessão, e nesta occasião precisa, se fizesse alguma cousa a favor desta infeliz classe, e que para isto combinaria com os illustres membros da commissão de fazenda; mas, e ouça-se bem, que o logar proprio para sé attender a esta pretensão era no orçamento. Concordei com s. ex.ª, e tanto que respondendo o nobre ministro ao illustre deputado, o, sr. Ferreri, que já tinha dito que não era ali o logar proprio de tratar d'aquelle assumpto, eu apoiei o nobre ministro. O logar chegou, e eu estou tambem no meu logar; chegou a discussão do orçamento e portanto é esta a occasião propria de levantar a minha voz a favor de tão justa causa (apoiados), e della ser escutada.

Já o anno passado, por occasião da discussão do orçamento, eu e alguns meus illustres collegas, fizemos tambem uma proposta como esta, e n'este mesmo sentido, e alguma cousa, bem pouca cousa é verdade se conseguiu então, mas que nada produziu; nada, sr. presidente, pois que os egressos não têem tirado as vantagens que nós suppunhamos tirariam (O sr. Ministro da Fazenda: — É verdade, é). E sabe a camara por que? porque como se facilitaram as habilitações dos egressos e havendo muitos ainda que não estavam habilitados por falta de facilidade para as habilitações, seguiu-se que os que tem fallecido não dão as prestações d'estes para os entrados de novo, não é um computo tal das prestações que tem vago com o fallecimento dos egressos, superior áquelle dos novos que têem entrado. Não sei se me faço perceber (apoiados).

Eu peço as prestações por inteiro para os egressos, porque peço uma cousa justissima, e que é sua; é uma divida sagrada, é uma restituição, não é uma graça, um favor que venho pedir. Aqui, sr. presidente, a estas alturas, quando estes individuos estão no ultimo quartel da vida, não se pede um beneficio, uma melhora, porque seria insufficiente, pede-se o que se lhes prometteu dar, o que é uma vergonha se lhe não dê; peço a prestação por inteiro (apoiados).

Eu não quero fazer d'esta questão uma questão nova, quando ella é tão sabida e tão velha (e nisto é que vae a desgraça) porque estamos sempre com isto, e parece que só terá fim quando deixar de existir o ultimo egresso! Então a bom tempo! Então, s. presidente, que epitafio á negligencia dos nossos governos! (Apoiados.)

Eu não quero chamar para aqui o sentimentalismo, não quero. Todos nós sabemos que é uma classe que está na ultima, na terrivel quadra da vida, que está a tombar para o sepulchro, cheia de dores, e de mais ainda, de fome! (apoiados) De fome, sr. presidente, e que não vê mão amiga e generosa que lhe leve um lenitivo a tão grandes padecimentos. Disse, não quero chamar o sentimentalismo, quero pedir justiça e nada mais, quero que se lhes dê o que se lhes prometteu. Ha egressos que tem oitenta annos de annos de idade, que estão a morrer, e que talvez ou de certo para o anno tenham deixado de existir. Peço attenção para esta consideração: não devemos por fórma alguma consentir que homens tão respeitaveis acabem os seus dias na agonia, e na mais atroz de todas, na fome e na miseria! porque o que se lhes dá não chega para um homem novo, quanto mais para um homem no estado de velhice e doente, em que quasi todos se encontram (apoiados).

Ainda que o campo é magnifico não o quero explorar de modo que alguem possa imaginar que sou eu o unico que tenho estes sentimentos humanitarios, que assim me julgo, quando eu os reconheço no nobre ministro, nos illustres membros da commissão de fazenda e em toda a camara (apoiados); mas quero que se dê a prestação por inteiro aos egressos, que se attenda esta respeitavel classe, e a attender-se é agora, e já (apoiados). E já, sr. presidente, porque ámanhã é tarde para muitos. E que peso para o thesouro! Oh! sr. presidente, pois todos os dias não está a diminuir o numero? D'aqui a pouco quantos haverão? Espero que a illustre commissão, de combinação com o sr. ministro, fará justiça a esta classe, justiça inteira e de prompto que é o que eu peço (apoiados), e pede-o a humanidade e a justiça.

Emquanto ás outras classes inactivas, quero ver revogado esse fatal decreto de 1843, esse fatal decreto interino ha dezoito annos! Porque são igualmente dignas, porque têem igual justiça; peço para essa infeliz classe alguma cousa, e bem pouco peço; peço pouquissimo para que se me conceda, peço um abatimento de 5 por cento nos onus que sobre ella pesam, e que por outra receberão mais 5 por cento do que na actualidade: não é quasi nada, bem vejo, mas é para o poder obter, e porque tem todo o direito a isso. Sr. presidente, alem de se levar a consolação ao seio de uma familia, que quer viver honestamente e aonde hoje só habita a dor e o soffrimento, era até uma consideração para o exercito, era respeitar a memoria desses bravos officiaes que tiraram um dia de soldo para assegurar ás suas familias um futuro decente; tiraram de si para lhes legar, para deixar á sua esposa, á sua filha com que passar a resto da vida. E que se lhe dá, sr. presidente?

Que respondam ellas, essas mesmas viuvas e orphãs, todos os dias pelas escadas dessas secretarias (apoiados), ou nos corredores d'esta casa, mostrando-se assim, não a, nós, mas ao paiz todo. (Apoiados.) Isto corta o coração, isto não póde nem deve assim continuar; e até direi que não acho politico esta desconsideração (apoiados).

Portanto, proponho que aos egressos se lhes tirem todos os encargos e deducções, que vai o mesmo que se lhes pague as suas prestações por inteiro; e que emquanto ás outras classes inactivas, que se lhes abata 5 por cento sobre-os onus que sobre ellas carregam; isto é o que quero e o que peço aos illustres membros da commissão de fazenda que estão presentes e que me ouvem, que hajam de aceitar estas minhas propostas que são justas e santas. Não continuarei portanto a fazer mais algumas considerações sobre um assumpto que todos nós conhecemos; lembro sómente que d'aqui a dois dias deixarão de existir muitos para quem hoje peço justiça. Sr. presidente, o dia em que tal justiça se fizer, é um bello dia, honrará o parlamento portuguez, e eu espero que este dia ha de vir breve, que esse dia chegou (apoiados). Vou ler a minha proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que no capitulo 5.° do orçamento do ministerio da fazenda, que se inscreve = classes inactivas =, se supprimam todas as deducções e encargos que pelas leis actuaes pesem sobre as prestações dos egressos, e que se faça um augmento de 5 por cento a favor das outras classes inactivas. = Visconde de Pindella = Ferreira de Mello = Barão da Torre.

O sr. Ministro da Fazenda: — É para pedir aos srs. deputados, que têem mandado moções para a mesa, que conviessem em que o orçamento fosse discutido sem prejuizo d'essas moções (apoiados); porque vão á commissão do orçamento para as examinar e dar sobre ellas o seu parecer.

O sr. Chamiço: — A occasião é opportuna para eu mandar para a mesa uma representação que me foi entregue ha dias n'esta casa, dirigida a v. ex.ª e á camara, assignada por tres egressos, um de oitenta e tres annos, outro de setenta e dois e outro de sessenta e seis, como representantes da sua classe nesta capital, e pedindo que se attenda a que o acto de justiça que o parlamento quiz applicar--lhes pela carta de lei de 11 de agosto de 1860 nenhum effeito tem tido até hoje, pois que os egressos de consideração especial de pagamento continuam percebendo apenas os 10$800 réis por mez que antes tinham.

Quando o parlamento na penultima sessão votava quasi por acclamação esta lei, mal suppunha que votava em vão,