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1848 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e eu não desejava que tal acontecesse sem fazer o que fiz, embora sem prejuizo de qualquer ulterior interpellação.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Declara que, para annullar o despacho que nomeou o parocho de Nossa Senhora de Sande não fora determinado por circumstancias desfavoraveis áquelle ecclesiastico.

Aquelle ecclesiastico é muito digno, muito honrado, mas uma das condições para um parocho bem pastorear é a harmonia entre elle e os habitantes da sua parochia, o que parecia não se dava neste caso.

Recebêra uma representação dos habitantes da freguezia de que se trata, acompanhada de uma informação do administrador do concelho de Guimarães, em que se dizia que o nomeado viria a ser origem do conflictos e de alterações de ordem.

Fôra este motivo que determinára o governo a annullar o despacho e a nomear outro parocho.

Desenvolve as rasões por que entende que o governo estava no direito de annullar o despacho, mesmo em face das camarás, e tanto que o sr. arcebispo de Braga concedera instituição canonica ao segundo nomeado.

Cita alguns exemplos de se annullar um despacho tanto em relação a ecclesiasticos como em relação a empregados civis, e diz que o proprio sr. Beirão annullára em igualdade de circumstancias a nomeação de um parocho, apresentando-o depois na freguezia de S. Lourenço de Sande.

Repetia que o parocho primeiro nomeado era dignissimo e que para annullar o despacho tivera em vista as informações posteriores que tinham chegado ao ministerio da justiça.

Declara que, tanto não quizera nunca faltar á consideração que devia ao seu antecessor, que não annullára muitos despachos que não se podiam considerar rigorosamente dentro da lei; como, por exemplo, os que se referiam ás penitenciarias de Coimbra e de Santarém, para as quaes se nomearam empregados a quem se deram ordenados quando aquelles estabelecimentos ainda não funccionavam.

(O discurso de s. exa. publicar-se-ha na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer que se dê a palavra ao sr. Beirão.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Francisco Beirão: - Não começarei por agradecer ao sr. ministro da justiça o que s. exa. apresentou como uma prova de consideração para commigo, mantendo alguns despachos que estavam feitos pelo ministerio da justiça, quando s. exa. tomou posse d'aquella pasta. Refiro-me como o sr. ministro se referiu ás nomeações que fiz do pessoal para as penitenciarias de Santarém e de Coimbra. Quando fiz esses despachos entendi que usava de um direito, e que procedia nos termos da lei, em virtude da qual furam adquiridas aquellas duas penitenciarias, e por isso não agradeço, repito, de modo algum ao illustre ministro da justiça o ter mantido esses despachos. Se s. exa. entende que deve aunullal-os, annulle-os; está ainda muito a tempo de o fazer.

Se entende que deve revogar essas nomeações, revogue-as, porque eu não preciso de favores dos meus adversarios politicos.

Até hoje só tenho querido ter direito á consideração pessoal do sr. ministro da justiça, e com essa conto, como o sr. ministro da justiça conta com a minha.

Consideração politica, porém, dos meus adversarios não quero nenhuma; consideração pessoal, sim.

Tenho longo tirocinio parlamentar e nunca faltei á consideração pessoal devida aos meus adversarios, e tambem não tenho rasão de queixa de qualquer d'elles. Mas em questões politicas peço aos meus adversarios que não tenham consideração alguma por mim, porque emquanto tiver um logar n'esta casa eu aqui me saberei defender, o quando o não tiver sei onde o hei de ir fazer.

Isto posto, tratemos das duvidas que assaltaram o sr. ministro com respeito aos despachos para as duas penitenciarias.

Antes de tudo convido o illustre ministro a ver os documentos que existem na sua secretaria, com relação às penitenciarias de Santarem e Coimbra.

S. exa. ha de ali encontrar, se a memoria me não falha, informação de que nos principios do presente anno estaria prompta, pelo menos n'uma parte, a penitenciaria de Santarem. Esta cadeia era destinada a mulheres, e havendo necessidade de quanto antes a aproveitar para o aliás limitado numero d'ellas que annualmente ali deveriam entrar, no intuito de igualar a applicação da penalidade aos criminosos dos dois sexos, tratei de nomear o pessoal que reputei indispensavel.

Entendi que devia nomear esse pessoal como effectivamente nomeie; mas note a camara não nomeei todo o pessoal; nomeie só o que nas circumstancias occorrentes era necessario.

Quanto á penitenciaria de Coimbra tive reclamações para que houvesse alguem que podesse convenientemente tomar conta do estabelecimento, e por isso, e porque urgia preparal-a quanto antes para o serviço a que é destinada, visto achar-se quasi totalmente preenchida a de Lisboa, nomeei para ali alguns empregados.

Tambem não nomeei todo o pessoal, mas só o que era necessario para tomar conta da penitenciaria, velar pela conservação de parte construida, e superintender na sua mais prompta installação.

O sr. ministro, se eu bem o comprehendo, pareceu estranhar haverem-se fixado e dado ordenados ao pessoal nomeado. A isto responderei que a lei diz que o governo fixaria os vencimentos por decreto especial, mas que esses só se haveriam por definitivamente fixados pelo parlamento. Isto foi o que eu fiz. Não mandei dar ordenado algum e a minha intenção era não os mandar satisfazer sem esses funccionarios haverem começado a fazer algum serviço. A um d'elles que considerei n'estas condições mandei remuneral-o até com uma quantia que tinha o caracter de gratificação.

Quanto a eu não poder nomear o pessoal para as penitenciarias, direi que o fiz á medida que se foram publicando os decretos que ordenavam como esses institutos haviam de funccionar, e por isso já s. exa. vê que, devendo uma d'ellas, ao que esperava, abrir em janeiro, e sendo necessario tomar promptas providencias para a outra poder começar a servir o mais depressa possível, eu não podia deixar de nomear o pessoal que reputava necessario para conseguir esse fim.

Eu não quero, já tenho dito, defender-me com os precedentes dos meus adversarios, mas sempre perguntarei: como é que se fizeram os despachos para a penitenciaria de Lisboa?

Não se nomearam funccionarios antes d'ella se abrir?

Não havia até d'esse pessoal algum encarregado, e muito bem devo acrescentar, de ir fazer estudos no estrangeiro antes da penitenciaria começar?

De certo.

Se eu me quizesse defender com precedentes, tinha este precedente do actual sr. ministro da justiça. S. exa. procedeu assim em harmonia com a lei de 1884, que fixou o pessoal e os vencimentos da penitenciaria de Lisboa. Ora, sendo a lei por virtude da qual se adquiriram as penitenciarias de Santarém e Coimbra analoga áquella, parece que esta lei devia ter a mesma applicação que a outra.

Mas este assumpto será discutido largamente a seu tempo, pois que naturalmente terei de voltar a elle, para apreciar o procedimento do governo com respeito á execução do regimen penitenciario e por isso ponho ponto nesta questão, por agora.