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á commissão de fazenda o officio do ministerio do reino de 12 de junho de 1852, com as informações relativas aos ordenados dos professores da escóla medico-ciruigica do Funchal, a fim de que sejam lidas pela commissão na devida consideração.» — Silvestre Ribeiro.

Foi admittido e logo approvado.

O sr. Rivara: — Alando para a mesa os seguintes pareceres da commissão de administração publica. (Leu.)

Ficaram para opportunamente ser tomados em tonta.

O sr. Passos (Manoel): — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Gouvêa, pedindo que no orçamento se designe uma verba, para o governo mandar abrir uma estrada desde Foz Dão até ao Ervedal. A camara allega, que um alqueire de sal naquelle districto se tem vendido por 300 réis, quer dizer, portanto quanto nas marinhas custa meio meio! Creio que isto é bastante significativo. Pagam a sua contribuição pára as estradas, mas não ha estradas; e assim vê-se que na Beira de uma parte dos rendimentos que pagam, não tiram vantagem alguma, pela exaggeração do nosso systema centralista.

Ficou para se lhe dar seguimento amanhã

O sr. Honorato Ferreira. — Mando para a mesa o diploma do sr. Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, deputado eleito pelo circulo de Angra do Heroismo.

Foi remettido á commissão de verificação de poderes.

O sr. Julio Pimentel — Entre os diversos objectos que v. ex.ª deu para ordem do dia, ha a nomeação de uma commissão, proposta pelo sr. deputado visconde de Castro Silva. Pela leitura desta proposta approvada na sessão de 16 de maio, vê-se que o objecto da nomeação da commissão é fazer a revisão das pautas em geral, e especialmente nas classes 1.ª e 17.ª (algodões, e sedas). Fazer-se alteração nas pautas importa em si graves consequencias, e é necessario, quando ella se faça, ser com meditação, e estudo muito serio sobre o estado das industrias Que essa reforma possa affectar. Não ha os dados necessarios, para fazer uma reforma no sentido protector que propõe o sr. visconde de Castro Silva, ás classes 1.ª e 17.ª, e a todas as outras que precisam protecção; reforma que não está longe de ser conveniente, porque, ainda que a pauta actual fosse reformada debaixo de outro ponto de vista, e mais adequado do que a pauta de 1841, comtudo não se póde dar como obra perfeita. Portanto para se obter um resultado mais vantajoso possivel, fiz, em complemento á do sr. visconde de Castro Silva, uma proposta, que envio para a mesa. (Leu.)

Igualmente mando para a mesa a seguinte proposta de renovação de iniciativa.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. barão de Almeirim: — Sr. presidente, é de primeira intenção, reconhecida já por esta camara, e pelo governo a necessidade da revisão, alteração, e modificação dos decretos de 5 de novembro de 1851, e de 24 de dezembro de 1852, pelos quaes se mandou regular as contas dos legados pios não cumpridos. Muitas reclamações se tem levantado de toda a parte contra o modo porque se tem posto em practica, e executado estes decretos; por consequencia é de summo interesse que taes decretos sejam revistos e alterados com a maior urgencia, para fazer cessar os clamores, e vexames que os povos soffrem pela sua execução. Por isso mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Por esta occasião aproveitarei a palavra para dirigir ao sr. ministro das obras publicas algumas ponderações acêrca do máo serviço que está fazendo a companhia dos vapores do Ribatejo. Esta companhia já de ha muito que servia pessimamente o publico; renovou-se-lhe o exclusivo, e ella se obrigou, por uma das condições deste novo exclusivo, a melhorar desde logo a navegação a vapor, entre os pontos de Lisboa, e canal de Azambuja, cuja carreira lhe foi conferida; e por fazer este melhoramento concedeu-se-lhe a dispensa de sustentar outra carreira, que a companhia dizia não lhe produzia bastante. Além disto, a companhia obrigou-se, no praso de 6 mezes, a ter aqui um barco a vapor novo, pelo menos, da força de 50 a 60 cavallos, para poder fazer esta carreira com mais brevidade; mas tem fallado a todas estas condições, porque os 6 mezes dentro dos quaes ella se obrigou a ter aqui este vapor, findaram no 1.º de março, e estando nós no fim de maio ainda não ha noticia de lai vapor. Logo, a navegação não está melhorada, porque as carreiras entre Lisboa, e o canal de Azambuja se estão fazendo em muitos dias com 6 e 7 horas, isto é, mais tempo do que seria necessario para percorrer esta distancia a cavallo n'um burro.

Por consequencia, eu intendo que, para este serviço não vale de certo a pena de ter exclusivo, muito principalmente, n'uma carreira que dá lucros, e lucros muito grandes á companhia. Se a par deste exclusivo para esta carreira, a companhia fosse obrigada a sustentar as outras que lhe dão prejuizo, ainda eu intendia que se lhe concedesse exclusivo; mas as carreiras que não eram ião proveitosas para a companhia, todas tem cessado em virtude de reclamações da mesma companhia ao governo, a que elle tem attendido, e não attende por outro lado a que a companhia preencha as obrigações a que se sujeitou em virtude de seu contracto, para fazer melhorar o serviço publico.

Muito desejaria eu pois, que o sr. ministro das obras publicas tomasse em consideração estas minhas reflexões, empregando da sua parte todos os meios para que a companhia preencha as condições a que se obrigou em virtude de seu contracto

Na quinta-feira passada tive a desgraça de embarcar em um desses vapores, vindo de Santarem para Lisboa, onde cheguei ás 7 horas e meia da tarde, tendo saído ás 7 horas da manhã, e embarcado ás 8 na valla da Azambuja! Parece impossivel que a isto se chame movimento rapido!

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, eu preferiria antes que o illustre deputado desse a esta pergunta o caracter de uma interpellação ordinaria: eu viria habilitado para lhe responder do melhor modo que podesse, e nessas circumstancias satisfaria talvez o nobre deputado com os esclarecimentos que lhe podesse ministrar, em relação ao procedimento do governo sobre este objecto. O que me lembra agora, e posso desde já dizer ao illustre deputado é, que a companhia se linha obrigado a ter um vapor prompto, dentro de um certo prazo, que se estabeleceu no contrario,