O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 694 )

Representação de Gaudencio Fontana paTa acons-trucção de duas machinas hydraulias, sob certas condições , que elle exige. (/'. Sessão de 26 de Abril).

Da mesma Commissão sobre a construcção de «ma Praça commercial no Porto e certas imposições para o mesmo fim. (f. Sessão de 15 de M aio]. Da mesma Cornmissão indicando a impossibilidade de dar o seu Parecer sobre a Representação da Coinmissào administrativa da Alfândega da Cidade do Porto , paia se construir alli uma casa de AJgandega. (V. Sessão de li) de JUaio).

Da Commissão de Petições sobre o requerimento de Silvestre Falcão Sousa Berredo , que pede certos Bens Nacionaes de perdas e soffrirnentos, causados pelo usurpador. {/^ Sessão de 17 d* Abril).

Da Çommissão de Guerra sobre a pertenção de Maria Baptista , viuva de João Paulo, Patrão dos Escaleres do Arsenal, que pede uma pensão. (/'. Sessão de 18 d1 Abril).

Da mesma sobre o requerimento do Major Graduado do 4.° Regimento de Cavallaria Pedro Pinto Guedes, que se queixa de haver sido preterido. (V. Sessão de 15 de Maio'].

Da mesma sobre a pertenção de D, Margarida Sturne, viuva do Tenente Cailos Boeticheu , que requer uma pensão, (f. Sessão de 16 de Maio).

Foram mandados .para a Mesa os seguintes Pareceres de Commissões:

Parer.er. — A Commissão da Guerra examinou a proposta do Governo pedindo ser auclorisado paia passar ao quadro effectivo do exercito a Major Governador da Praça de Salvaterra do Extermo Manoel Henriques Barbosa Pila em altenção aos relevantes serviços, que prestara anniquilando as numerosas Guerrilhas Portugue/as e Hespanholas, que em diferentes occasiôes ameaçaram o socego publico da Província da Beira baixa, cujos serviços são comprovados com a illuslração que da o .Ministro desta repartição ern officío de 10 do corrente ; julga por tanto, que se deve approvar a proposta do Governo reduzida ao seguinte;

Projecto de Lei. — Artigo 1.° O Governo fica auctorisado a admittir no quadro effectivo do Exercito o Major Governador- da Praça de Salvaterra do Extremo Manoel Henriques Barbosa Pita em consideração aos relevantes serviços que prestou á pátria anniquilando os numerosos bandos de salteadores e facciosos que por differenles vezes ameaçaram o socego .publico da Piovincia da Bcira-bai-xa, não contando em sua antiguidade para,qualquer effeito o tempo que esteve na 4.a Secção do Exercito.

Art.° 2."— Fica revogada a legislação em con-frario par n este effeito somente. Sala da Commissão 27 de Maio de 1839; Barão de Monte Pedral Presidente j *4ntonio José Silveira j J. P. S. Lu-na ; /. V cr» Lopes • J. F. da Silva Costa ; F. I\ Celestino Soares j Paulo de JMoraes Leite fel/io.

Parecer. — A' Commissão de Guerra foram presentes dois requerimentos d'Aurélio José' de Momes, Capitão do Exercito, em que se queixa do Governo por lhe não ter contado ern sua antiguidade o tempo decorrido desde 14 de Junho desde 1824 ate 24 de Junho de 1834, e de o não ter por isso promovido ao posto immediato, como lhe pertenceria por escala.— A Commissão examinando os papeis coili-

giu o seguinte: o Supplicante sendo Capitão d'In-fanteria N.° 16 foi dimittido no dito dia 14 de Junho de 1824, por se achar comprehendido nas excepções de ove tracta o Decreto de b do mesmo inez, a*sim como o foram os Generaes Cabreira, Sepul-veda, Pego, Barros, Claudino, e os Coronéis Gil, e Barros d'Abreu: todos estes Officiaes, os Generaes Rego, Corrêa, e os Coronéis Lacerda, Pessa-nha, Vailadas, Sarria, e Guiland, reformados com meio soldo na mesma occasião, e por motivo análogo foram reintegrados em seus postos, sem quebra d'antiguidade, depois do restabelecimento do regimen Constitucional em 1826, quando se apresentaram, só o Supplicante não obteve então a reintegração, mas obteve-a pela Ordem do Dia de 25 de Julho de 1834, que diz assim:—Capitão d'Infan!eria o Capitão que foi do Regimento 16 A. J. de Moraes — e o Governo por Portaria de 8 d'Outubro de 1835 lhe mandou liquidar a conta de seus competente* vencimentos não abonados, desds que elle foi injustamente dimittido do serviço em 1824. O Governo indeferiu os requerimentos, que o Supplicante lhe tem dirigido, decidindo contasse sua antiguidade desde 24 de Julho de 1834 por isso que sendo dimitiido do podo etn 16 de Julho de 1824 por andoridade legal, foi por graça especial ao me*mo despachado no referido dia 24 de Julho de J834, *em declarar-se que era reintegração por haver sido injusta a diinissâo, e que em atttnção á antiguidade que se lhe deve contar, e merecimento pessoal, entrara na promoção de Major, quando lhe competir,