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preferem .interesses íntiirid'nae&, es,lãp expostos a perseguições, e a çalumnias;. tenho, á vista os exemplos d° Inglaterra: Lord Dudley, o primeiro qua applicou como combustível o .carvão á exploração da)3 jjíinas de ferro, esteve a ponto de perecer victicna da sua descoberta; .as malas íaí» desapparecendo, -e ^ste grande homem disse? ante» que tudo acabe, e,ní»o tenhamos combustível, vamos fazer a experiencia'do carvão, applicado á exploração do fejTO,^ descoberta que tem ^contribuído paca elevar aquelle.Paiz ao estado em que se acha :> o$ donos das-coatas, Sr. Presidente, não tiv.erarq mu j to trabalho em attrahir á roda de si. toda a populaça j que era a• rpais beneficiada, e este homem grande esteve aponto de ser victima da sua descoberta. íJEsse denodado Meoibro\dos ComraiHis fugiu pêlos, telhados do Parlamento, só porque foi o primeiro .que disse que era-necessário que os^Inglezes adinittissetn a deposito iodos os géneros de todos os Paizes civi-lisados , ou'não^civihsados! E que se não tem dito contra as machinas, e o que se não diz contra, as estradas de ferro, que arruinam aã estalagens que «e acham nas estradas naturaes, que arruinam os mestres de posta, ele., etc.? Então digo eu, Sr; Presidente, estas opiniões parecem extravagantes ao principio, parecem inadmissíveis quando se apresentam; porque p interesse privado é muito astuto em o fazer assim acreditar aos iridífferentes; mas a final o tempo as sanctifica, o tempo tem sanctinca-do a todas ellas: eu espero que nós viremos a um accôrdo, que as propiias pessoas que se queixam desta Lei lião de convir que este privilegio não podia durar muito tempo, e hão de convir mesmo que elle lhe não era tão útil como á primeira vista parecia. •

Eu não preciso reproduzir aqui a, estatística da construcção, e'lla e pouco significativa :>1.° porque s.e se considera antes de >36 , e posteriormente eila de cerio faz pouca ditTerença^-eoâ." porque.antes, e depois se couriettoram erros que é necessário aqui desenvolverá Sr. Presidente, e preciso que eu explique o que em 1834 aconteceu. Quando em 1834 se extinguiu a Companhia dos Vinhos do Alto Douro, e òe estabeleceu o direito de J 2$000 réis por sabida em cada pipa de vinho que tivesse dalli a sua procedência , fez grande peso -a consideração das relações coui o Bruzil; este direito de 12$000 réis não foi criado de novo, o que o vinho pagava, desde que sabia da adega, ate que se exportava pela Foz do Douro, passava de 17$000 réis: estes 12/000 réis, nào foi por conseguinte criação de novo direito, foi antes uma diminuição das alcavalas que pesavam sobre aquelle producto': o que se fez* foi fazer arrecadar tudo n'mna só Repartição ; e o que fez conservar este direito foi a consideração de que continuando o Governo Inglez a impor tão excessivos direitos sobre o vinho mais ou menos três libras de direitos d'sahida pagos nas nossas Alfândegas não podiam influir sobre a exportação; na/i's logo ao mesmo tempo se reconheceu que ocaso para o Brazil eia uiuilo diverso, assim porque os direitos naqueJIe Pau eram imiiio moderados, como porque as qualidades que para alli seremettiarn eram mais fracas. O naiural era estabelecer dotis direitos de Sdhida ; mas corno corn a extincção da Companhia não havia qualificações, nem primeiras c segundas qualidades pelo tjue dizia respeito á Su-

f>erijitendencia>d0)QjOyerno para.a cobrança dos direitos, tornava-se, urn pouco melindroso o estabelecer ;d i rei tos mais pesados para «ema,, que para ou^ra Nação; e enjâo-o Governo desse tempo,recorreu té Legislação de 182,0 que favorecia as-novas^const^uc-çõe&;'e disse1—rto,dQS.sa.quelles vinhos-que sç,expor-tarem em embarcações.) Portuguezas, de, primeira viagem serão.isentos çUdíreijtosr-^esqueceu-lhe accres-centar para ojRraxil-j era urq meio indirecto de favorecer a expor.láção. do Brazil sem dar, lagarj a reclamações de outr.as) Nações. , i } ,, ; -_ . í,

Julgou,o Go.verno;que como em 1820 os que se aproveitaram daquelie'.favor haviam levado as suas carregações ao Brazil, agora aconteceria o mesmo-'; iaaá não aconteceu assim,, o direito para Inglaterra em 1834 (fallo do que se cobrava na Alfândega por sabida) era, mais.alliciador do que o que se pagava em 1820. Carregaram-se com effeito muitas embarcações de primeira viagem, mas para onde? Para o BraziH .... Não, Sr., iam para Inglaterra; e depois o que succedia ?,..•. Esta embarcação, que pelo prémio, que se lhe dava na isempçào.dos direitos1 na primeira viagem, tinha costado ao Thesouro dous contos e quatrocentos mil réis, não tornava a voltar a Portugal, ia das costas de Inglaterra vender-se ordinariamente ao Brazil; este navio pois dava de prejuízo ao Thesouro beis mil cruzados, e não produzia, o fim que se houvera em vista: o Governo julgou dever pôr cobro nisto ; porque via que os TC-sultados não correspondiam. Mas o erro desse tempo relativo ao Thesouro foi menos nocivo J porque a construcçuo foi. uiáior, e não me consta que em nenhum atino custasse mais ao Thesouro de 80 contos; entretanto que agora.tem passado de 200.

Sr. Presidente, não sei o numero dçs navios que ha,4 ou õ annos a esta parte se lêem construído, parece-tne que, tem sido uns 50; estes 50 navios lêem custado ao Thesouro oitocentos e tantos contos de

reis.

Sr. Presidente, a protecção deve dar-se á nossu Marinha mercante, mas não como esta ; porque Uso importa o mesmo que dizer que Goveino, a Nação, os contribuintes, devem pagar esses navios; »ejo. para os armadores lodo o lucro, seja para os carregadores, !>eja para quem for, o que e' certo é que para o Thesouro só houve gravíssima perda,.

Sr. Presidente, façamos todo o beneficio possível á nossa navegação ; mas não lhe façamos .beneficio pagando os contribuintes, e soffrendo o Thessouro, tão graves perdas. Eu quero que se beneficie á custa da Marinha mercante estrangeira, e nào á custa da bolsa dos particulares.

. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando fez o seu calculo dos sacrifícios , que um navio custava á Fazenda, não errou ; errou a expressão , não o calculo:' o Thesouro em uma carga de géneros do valor, de Liverpool, ou de Havre de Gracc, que venha importando 60 contos de réis, e que tenha por urn termo médio de pagar 20 contos de direitos, perde três contos de róis no abatimento dos 15 por cento d» direito diferencial ,00 que o armador ganha são talvez 400, ou (500 uni réis que custa mais o frete do que o seu preço natural. Para quem vai o resto do sacrifício ?