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Viva saudade) devo dizer ao illustre deputado, que o parecer do sr. Duque de Palmella foi — que á companhia podia fazer-se aquillo que o governo tinha destinado, mas que o governo ficava responsavel por aquelle valor, quer dizer que se verificasse a responsabilidade dos srs. ministros. Este é que é o facto, e alli está.

O sr. Avila: — Não está.

O Orador: — Obrigo-me tambem a apresentar á camara a prova do que acabo de dizer, e peço que se tome nota destes dois casos. Quanto ao terceiro facto o dizer o sr. Avila, que quando se fez a liquidação, que a secção do contencioso administrativo não tomou por base da liquidação as habilitações da companhia, a isto nada tenho a que me referir senão a todos os que são competentes nestas materias, para que digam, se sem se conhecer primeiro o activo, póde conhecer-se o que constitue a habilitação das partes contractantes, elementos sempre essenciaes, e preceitos indispensaveis que devem concorrer em toda e qualquer liquidação. (Apoiados) Por consequencia a primeira cousa é conhecer qual era o activo da companhia das obras publicas.

Dadas estas explicações ácerca destes tres factos, que me comprometto a provar, nada mais tenho que dizer.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Parecer: — A commissão de verificação de poderes, tendo procedido ao exame das vacaturas, que existem nesta camara, e tendo attenção ás disposições do decreto de 30 de setembro de 1852, e de parecer que devem ser declaradas 19 vacaturas nos circulos eleitoraes, designados na relação junta, e pelos motivos alli especificados.

Sala da commissão, 10 de junho de 1853. = Frederico Guilherme da Silva Pereira. presidente = José Alaria do Cazal Ribeiro — Justino Antonio de Freitas = Francisco de Paula Castro e Lemos.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O PARECER.

[VER DIARIO ORIGINAL]

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Como a hora está muito adiantada, seria melhor deixar a leitura dos restantes pareceres dados para outro qualquer dia, e entrarmos na discussão do orçamento. (Apoiados)

Passou-se pois á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do orçamento — Ministerio dos negocios da fazenda.

Capitulo 4.º — Classes inactivas no continente — 523:169$000 réis.