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SESSÃO NOCTURNA DE 26 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho e Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos srs.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

Francisco José Machado

SUMMARIO

Um officio do ministerio da marinha, devolvendo um requerimento v de D. Carolina Eugenia da Conceição Beja.

Na ordem da noite continua em discussão na especialidade o projecto de lei n.° 85, estabelecendo um novo regimen de imposto para os alcools. - O sr. Teixeira de Vasconcellos, proseguindo no seu discurso começado na sessão diurna, trata de demonstrar que o projecto tambem não satisfaz ás necessidades de uma boa fiscalisação e arrecadação do imposto. Responde o sr. ministro da fazenda ao orador precedente e ao sr. Arouca. - Toma parte no debate o sr. Franco Castello Branco, sustentando que o projecto foi mal pensado, mal estudado e que não dará o rendimento que o sr. ministro da fazenda espera. Explicações do sr. ministro da fazenda. - Requer o sr. Montenegro que se julgue sufficientemente discutido o artigo 1.º - Por exigencia do sr. Ruivo Godinho verifica-se que ha numero na sala. - Pede a palavra sobre o modo de propor o sr. Franco Castello Branco. Não lh'a concede a mesa pelas rasões que expõe, e o sr. deputado protesta. - Julga-se em seguida a materia sufficientemente discutida. - Apresenta uma proposta de additamento, por parte da commissão, o sr. Mattozo Santos. - É approvado o artigo 1.º do projecto com este additamento e entra em discussão o artigo 2.° -Apresenta e sustenta uma proposta de emenda o sr. Baracho. Refere-se em seguida a differentes factos occorridos na camara, o que, no seu entender, comprovam a desharmonia que existe entre a maioria e o governo. Fica com a palavra reservada. - O sr. Lobo d'Avila da explicações quanto ao requerimento que fizera na sessão diurna para prorogação da sessão. - Dá tambem explicações o sr. Alfredo Brandão em referencia a umas observações feitas pelo sr. Baracho.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada 45 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Guimarães Pedrosa, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Elizeu Serpa, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Sá Nogueira, Pires Villar, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Avellar Machado, Eça de Azevedo, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Santos Reis, Julio Graça, Julio de Vilhena, Vieira Lisboa, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Martinho Tenreiro, Pedro Victor e Sebastião Nobrega.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Mendes da Silva, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Barão de Combarjua, Goes Pinto, Mattozo Santos, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Frederico Arouca, Jorge de Mello (D.), Ferreira Galvão, Elias Garcia, José Maria de Andrade, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marianno Presado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho e Estrella Braga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albano de Mello, Moraes Carvalho, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Gomes Neto, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Barros e Sá, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bella, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, João Pina, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Barbosa Colen, José Castello Branco, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Marçal Pacheco, Matheus de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, devolvendo o requerimento de D. Carolina Eugenia da Conceição Beja, por se referir a assumpto da competencia do ministerio dos negocios da fazenda.

Para a secretaria.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão sobre o projecto n.º 85 (alcools)

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Continuando no uso da palavra diz que na sessão diurna provára que o projecto não satisfazia, quanto á hygiene publica, e agora mostrará que elle tambem não satisfaz no que respeita á arrecadação do imposto.

Não vê no projecto cousa alguma que obtempere ao desfalque que se nota, quanto ao real de agua imposto sobre este genero em todos os concelhos do reino.

Não comprehende que o sr. ministro da fazenda deixasse de incluir no projecto algumas disposições que satisfizessem ás necessidades da fiscalisação e arrecadação d'este imposto.

Em sua opinião o projecto não acautela, nem os interesses do estado, nem os interesses da industria vinicola, nem os interesses das fabricas.

Sustenta que seria necessaria o monopolio para a rectificação, mas não para a fabricação e para a venda.

Entende que o projecto não beneficia o commercio dos vinhos, antes o prejudica porque sobrecarrega com maior direito o alcool necessario para o adubo dos mesmos vinhos.

Parece-lhe que nas excepções do n.° 1.° do § 1.º do artigo 2.° devia ser incluido o alcool extrahido de beterraba,

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