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2840 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não faz: furtou um mez ao contrato, explora as peças por sua conta, e priva o publico de espectaculos a que tem direito, e es actores da subsistencia durante tres mezes de cada anno.
E não são só os actores; á custa do theatro de D. Maria, vivem cem familias pobres! (Apoiados.)
Portanto a empreza de D. Maria, fechando o theatro antes do tempo marcado por contrato, illude o publico de Lisboa, e faz com que os seus empregados não tenham meios de sustentação durante o resto do anno; vae contra os deveres de hombridade para com todos os seus empregados, com quem faz contrato tambem!
É preciso corrigir este abuso! (Apoiados.)
Reservo para outra occasião as considerações que tenho a fazer, porque nãos ei se o theatro fechou sem ou com licença do sr. ministro; se o sr. ministro deu essa licença de certo havia motivos para o fazer, sem detrimento da humanidade obrigatoria n'um zelador das garantias sociaes, nem n'um mantenedor da fé dos contratos.
Voltarei, pois, ao assumpto logo que me sejam dados os documentos pedidos. (Apoiados.)
O sr. Antonio Centeno: - Pedi a palavra, para mandar para a mesa uma declaração de voto.
O sr. Mattoso Côrte Real: - Desejava pedir ao sr. ministro da fazenda esclarecimentos sobre um assumpto importante do serviço publico; mas, como o sr. ministro da fazenda não está presente, nem tem vindo a esta camara, pedia a v. exa. que lhe communicasse, porque é importante o assumpto para que desejo chamar a sua attenção.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar que, se estivesse presente na sessão nocturna de hontem, teria votado contra o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa.
O sr. Presidente: - V. exa. tem a bondade de mandar a sua declaração para a mesa, por escripto.
O sr. Carrilho: - É para mandar para a mesa uma declaração de voto. Se estivesse quando se discutir o projecto de lei n.º 125, relativo aos empregados do correio, eu teria rejeitado a emenda apresentada pelo sr. Elvino de Brito, e que o sr. relator acceitou.
O sr. Germano Sequeira: - Eu desejava fazer algumas considerações quando estivesse presente algum ministro, e como agora vejo presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros vem fazer essas considerações.
As considerações que tenho de apresentar dizem respeito ao estado geral das estações de sanidade maritima e de 3.ª classe.
O regulamento, no artigo 19.º, diz.
(Leu.)
Este artigo diz respeito ás estações maritimas de 3.ª classe, mas o guarda mór é guarda mór, guarda, e exerce tambem as funcções de escrivão, tudo isto pelo ordenado de 60$000 réis, quer dizer 5$000 por mez.
Ora este serviço não póde continuar assim, porque as circumstancias em que nos achâmos são extraordinarias e anormaes, pois que se avizinha a epidemia do cholera, e os guardas móres que são medicos e que para ocorrer ás necessidades da vida têem de fazer clinica, não podem entregar-se exclusivamente ao serviço de saude maritima, por que têem de fazer clinica particular, e porque o ordenado que se lhe dá não é sufficiente para granjear os meios de uma decente sustentação. N'estas circunstancias pedia que se cumprisse o regulamento pela fórma que vou expôr. Ou nomeando o escrivão, o que é auctorisado pelo regulamento, para coadjuvar o guarda mór nas estações, encarregando d'esse serviço alguma outra pessoa ou os guardas da alfandega não querem ser obrigados a elle, não só porque é um serviço que não é remunerado, mas até porque não recebem ordens da estação de saude.
É um serviço imprtante este, porque podem approximar-se da costa alguns navios que tragam infecção, e o guarda-mór, por si, não póde desempenhar-se das differentes obrigações que lhe incumbem.
E se é necessário que o guarda mór faça esse serviço, o que reputo de muita necessidade e urgencia, principalmente em attenção ás circunstancias anormaes que vamos atravessando, é tambem imprescindivel que seja coadjuvado.
Esta trindade, do guarda mor ser guarda mór, escrivão e simples guarda é impossivel, principalmente, repito, nas circunstancias extraordinarias e anormaes em que estamos.
É necessario que o governo e os poderes publicos saibam que, se a epidemia vier em alguns barcos, o guarda mór não póde ocorrer a tudo, e se esses barcos communicarem com a terra, é possivel que a epidemia se propague... É absolutamente impossivel que um homem só, comquanto tinha a saude mais robusta, e disponha da maior actividade, possa ir ás visitas, no mar, e desempenhar-se de outras multiplicas obrigações em terra. Peço, pois, ao governo que empregue os meios convenientes, para que ás estacões de 3.ª classe de sanidade maritima se dê o pessoal necessario para poderem satisfazer ás necessidades instantes, de momento, e tão recommendadas, quando está tão proximo um inimigo da humanidade.
Por todas estas circumstancias, que acabo de expor, v. exa. fará um grande serviço ao paiz, se porventura participar aos poderes competentes, para que tomem conhecimento d'estas minhas reflexões, a fim de proverem de remedio, tanto quanto seja possivel.
O sr. Barbosa Centeno: - Participo a v. exa. e á camara que está constituida a comissão de emigração, nomeando para seu presidente o sr. Luciano Cordeiro, e secretario o sr. Ferreira de Almeida, havendo relatores especiaes.
A mesma commissão requer lhe sejam remettidos treze exemplares sobre a emigração publicados pelo sr. Luciano Cordeiro.
O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa, por parte da commissão de obras publicas, um projecto de lei para ser remettido á commissão de fazenda, a quem mais especialmente incumbe.
Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal de Lagoa, e pedindo isenção do imposto da contribuição de registo, sobre um legado pio para um estabelecimento de caridade, e juntamente um projecto de lei sobre o mesmo assumpto.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, mas os srs. deputados que estavam inscriptos e tenham papeis a enviar para a mesa, podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 32, approvando a convenção supplementar ao tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e a republica da Africa meridional.

O sr. Presidente: - Tem a palavra, para continuar o seu discurso, o sr. Elvino de Brito.
O sr. Elvino de Brito: - Disse que, por tantas vezes se tinha interrompido a discussão deste projecto, e, por isso, por tantas vezes tinha ficado com a palavra reservada, que mal poderia hoje reatar as anteriores considerações, no ponto preciso em que ellas ficaram, com as que teria agora de apresentar. Não cansaria, porém, a attenção da camara fazendo o resumo do que dissera em outras sessões.
Em primeiro lugar declararia que achava lamentavel que o governo portuguez se submetesse á imposição do governo britannico, fazendo acompanhar a ratificação do tratado do Transvaal das duas notas de 26 e 31 de maio de 1882, trocadas entre o gabinete inglez e o portuguez, facto novo nas ratificações de tratados.