O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109

o governo encontrou difficuldades em as levar logo a effeito, e apenas a respeito de uma o fez o anno passado, e outra pensa-se em se levar, a effeito agora. Isto ao passo que houve nessas divisões outras entidades pertencentes a ellas que se deixaram subsistir.

Os commandantes militares, sobre tudo os da Madeira e Terceira, existem em uma circumstancia bem pouco conforme com a decencia e importancia dos seus cargos. A. respeito da Madeira tem-se visto o governo na situação de não achar um official da graduação competente que acceite aquelle cargo, porque nenhum se presta a ir para alli com os poucos meios que se lhe dão para manter a dignidade do seu logar, em uma, ilha que pela sua situação topográfica e condições de salubridade está sendo constantemente visitada por principes, generaes, e outras personagens illustres de differentes paizes.

Quanto á Ilha. Terceira, ella recorda muitas das nossas passadas glorias, tem tido sempre muita importancia politica e militar, e o seu chefe não ficou tambem com meios sufficientes para manter a decencia devida ao seu cargo; ao mesmo tempo que foram conservadas outras entidades que podiam dispensar-se sem nenhum inconveniente de serviço.

Tendo por base estas reflexões tive eu a honra ha pouco tempo de propôr um projecto de lei por estar persuadido que não é no orçamento o logar proprio para a creação ou suppressão de empregos, o qual tende a reformar, este ramo de serviço com a decencia que convém ás necessidades do estado.

O sr. Moniz. — Eu não posso prescindir de levar alguns instantes a camara, porque a proposta da illustre commissão para supprimir o trem militar da Madeira, que faz o objecto da secção 8.ª do capitulo 12.º do orçamento do ministerio da guerra, ora em discussão, offerece-me algumas duvidas: todos estão de accôrdo ácerca da necessidade e obrigação de introduzir no orçamento todas as economias possiveis, que não prejudicarem o bem geral do serviço, nem forem feitas por modo illegal, e não é pequeno o contingente com que entra para esta grande necessidade a provincia que tenho a honra de representar nesta camara, attento o mingoado estado de seus rendimentos.

Não sei se comprehendo bem o pensamento da commissão, mas se bem attinjo a sua mente, o fundamento principal que ella teve para esta suppressão, foi porque o estabelecimento militar na Madeira reduzido ás dimensões a que fica limitado pelo orçamento actual, não comporta segundo a lei um trem militar.

Tenho porém de ponderar á camara; e á commissão que a historia deste estabelecimento na Madeira é bastante differente da de, outro qualquer; elle foi primeiro estabelecido como Irem de artilheria, depois passou a tomar o caracter e extensão de trem de obras publicas; como tal comprehendeu não só as obras militares, mas as civis, e algumas de marinha; parece-me que durante a usurpação soffreu alguma mudança, por quanto lembra-me de que o sr. Mousinho de Albuquerque quando governador da Madeira reunindo o poder civil e militar, e revestido de poderes amplos e discricionaes da dictadura do senhor Dom Pedro, reformou aquella, repartição conferindo-lhe ainda attribuições de. trem de. obras publicas:.

Achou-se que naquelle districto e seu. porto se dava frequentemente a necessidade de obras daquelles tres ramos, mas que não havendo bastante trabalho para de cada um delles formar uma repartição em separado convinha reunir todos os tres ramos em um só. Não se póde acreditar que uma repartição tão importante que durou uma longa serie de annos, existisse sem lei; eu tenho lembrança, de ella ter sido fundada por carta regia, e de ler experimentado alterações por diplomas regios, então com força de leis; ainda ha pouco aquella repartição conservava, pelo menos, algumas das attribuições de repartição mixta: não estou preparado para descer até que ponto ellas têem caducado por falla de lei, nem até que ponto se têem tornado inuteis ou onerosas ao estado em relação ao bem que dellas se tirava: tenho idéa de que existem trabalhos, até vindos da Madeira, que têem por objecto a reforma daquelle trem.

Se a commissão não tem em seu poder informações authenticas em contrario ás ponderações, que acabo de fazer, parecia-me que então o modo mais curial de proceder nesta materia, para não se perderem as economias que se acharem attendiveis, nem se fallar á lei em vigor, que não permitte que se deitem abaixo pelo orçamento repartições fundadas em lei, era auctorisar o governo a investigar este negocio, e em presença dos dados que obtivesse, reformar ou mesmo de todo supprimir este trem, se tanto exigissem os resultados obtidos. Esle inquerito até vem em occasião mui opportuna, porque havendo hoje um ministerio e repartição1 central de obras publicas, e devendo naturalmente haver na Madeira um ramo e dependencia deste corpo central, pelo inquerito se vê se a essa dependencia não será conveniente o que se haja de conservar daquelles dois antigos ramos. Parece-me impossivel, que na Madeira, onde ha e tem de haver necessariamente muitas e mui importantes obras do estado, não tenha de haver uma dependencia desta natureza, com o caracter technico, e mais attribuições proprias para lai fim; e então ainda maior razão para se proceder pelo modo que acabo de expor.

Sr. presidente, folgo muito de vêr que a commissão abraçasse nesta reformai o principio da equidade hoje geralmente seguido, de não abandonar á miseria os empregados, que dignamente tem servido por longos annos; e que este principio seja applicado ao benemerito director, que por tantos annos tem honrosamente servido; e que tantos padecimentos e perdas soffreu com a usurpação; sómente sinto que o mesmo principio de equidade senão estenda a mais dois empregados civis, um amanuense, e um encarregado do deposito, ambos mui dignos, e de muitos annos de serviços, e até filhos de antigos milhares.

Quanto aos operarios, se bem a lei não providenceie, porque podem; ir ganhar a subsistencia pelos seus officios; todavia ainda o governo póde Ler com elles uma equidade, que é offerecer-lhes, e dar-lhes que fazer aqui nos arsenaes, ou dar-lhes passagens para as nossas colonias, caso elles,» em razão do estado deploravel da Madeira, não achem, em que ganhar a vida naquella terra».. Mando, pois para a; mesa a seguinte:> Proposta: — m Proponho que os dois empregados civis do trem da ilha da. Madeira, a saber: 1 Amanuense I,

Encarregado, do deposito; — sejam comprehendidos no projecto de lei n.º s1 B. artigo 3.º, se ainda o não estão;.ou que sejam contemplados em algumas