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12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É certo que ninguem contesta o grave perigo oro resulta da permanencia de um jogo que excita a toda a hora o pobre a gastar o que lhe é tão necessario para occorrer ás necessidades inadiaveis da vida, e até o póde levar a praticar actos menos licitos.

Estes excitantes á corrupção vão desenvolvendo em larga escala a desmoralisação das classes pobres, que mais carecem da moral e da economia para resistirem a tantas eventualidades de que está cheia a vida de todos, e muito mais a d'elles.

O governo que olhar para o bem estar das classes desvalidas, cumpre o primeiro dever da sua missão.

Diz-se, e estar reputo eu uma suprema immoralidade, que o governo não póde prescindir do rendimento que d'ali lhe provem; porque é necessario que se diga e saiba, que por aquelle meio immoralissimo, não só se soccorre o indigente, no que eu não acho desculpa para emprego de taes meios, mas ainda o estado se vae locupletar, pois tira uma percentagem das loterias; e digo, sr. presidente, que nem a caridade peide ser emprego de taes meios, porque se assim fosse, caíamos na immoralissima maxima, de que os fins Justificam os meios, e a qualquer seria licito roubar para fazer esmolas.

Mal vae ao estado que hesita em supprimir um rendimento que se obtem á custa de um acto de immoralidade. Acredito muito na tendencia benefica do nosso povo, e por isso creio que a misericordia de Lisboa acharia meio de resarcir o prejuizo que lhe resultaria da privação de rendimento das loterias, e que a caridade publica iria em seu auxilio; e, se não immediatamente, pelo menos em breve tempo aquelle estabelecimento achar-se-ia em circunstancias de não sentir esse prejuizo.

A proposito do espirito beneficente do nosso povo, peço licença para apontar um facto que se passou em Coimbra, e que mostraria bem o que entre nós é a caridade, se não estivesse assas demonstrado por numerosas provas, taes como a creação de varias instituições, e em especial das misericordias, que tem um tão pronunciado cunho de caridade, instituição creada ou antes inventada em Portugal; e, tão bem organisadas foram, que têem podido acompanhar sem embaraço os differentes estados da sociedade no seu natural desenvolvimento.

O facto a que me quero referir é o seguinte: em Coimbra, por occasião da feliz acclamação do Senhor Do Pedro V, a auctoridade administrativa lembrou-se de reunir no governo civil as pessoas mais importantes ca cidade, a fim de se determinar quaes os festejos que se deviam fazer para celebrar aquelle feliz acontecimento. Os individuos presentes a essa reunião lembraram-se, para inaugurar um reinado tão auspicioso (que infelizmente o não foi pelo pouco que gosámos da existencia d'aquelle bondoso monarcha, tão digno da nossa veneração e do nosso respeito), lembraram-se digo, de que, em logar de se despender o dinheiro em foguetes e em outras demonstrações sem utilidade real, se preferisse celebrar o facto creando um asylo de mendicidade.

Esta idéa foi approvada, mas os meios escassearam. Muito póde, porém, a boa vontade. E cem a pequena quantia que se juntou para esse fim, a qual foi apenas de 200$000 réis, inventou-se eu fingiu-se um asylo de mendicidade em Coimbra, seja-me permitido assim dizer, porque com taes meios se não póde usar de outra expressão mais propria. Para este fim pedia-se uma casa emprestada, onde se asylaram doze pobres, que foram vestidos o alimentados por algum tempo com aquelles poucos meios.

Assim se manteve muito tempo aquelle estabelecimento de caridade; sem grande desenvolvimento, mas sem falta de meios; foi prosperando pouco a pouco, de modo que já hoje terá casa propria, a qual custou 12:000$000 réis, e possue alem d'isso nada menos do 30:000$000 réis a 40:000$000 réis em outros valores.

Isto é um acontecimento notavel n'uma terra onde as fortunas não são grandes, e creio que é um exemplo de quanto podem em Portugal prosperar, sem auxilio de meios extraordinarios, as instituições de beneficencia. Não será pois arriscado suppor que a misericordia de Lisboa, mudado o seu systema de administração e entregue como as outras do reino á sua antiga organisação, achará compensação ao prejuizo resultante da suppressão das loterias. Em todo o caso se não poder amparar os desgraçades com o mesmo desenvolvimento, não me parece que seja plausivel que o faça á custa da corrupção dos costumes e do peculio economico das classes baixas.

O governo tem olhado seriamente para a organisação da fazenda publica; o governo tem, é verdade, reconhecido a necessidade de promover e melhorar o desenvolvimento das classes laboriosas; mas de que valerá isso tudo se não procurar extirpar o incentivo constante ao jogo?

Eu não sei se o sr. ministro da fazenda e os seus dignos collegas estarão dispostos a olhar, com a seriedade que merece, para este importante assumpto. Sentirei se o não fizerem, pois desejaria que a minha voz, desattendida sempre por todos os governos, fosse attendida pelo actual gabinete, não para me lisonjear individualmente, mas para poder ter a satisfação de ver triumphar um principio de moralidade.

Repetindo mais uma vez o meu pedido, cumpro um dever de consciencia, e ficando bem com ella dou-me por satisfeito.

Besta-me apenas, sr. presidente, pedir a v. exa. e á camara que me relevem o tempo que tenho occupado a sua attenção, e agradecer-lhes a benevolencia com que m'a concederam.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, mando para a mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. Ponte e Horta, Aproveitando o estar com a palavra, mando tambem para a mesa o seguinte requerimento, em additamento a outro que já apresentei.

(Leu.)

O sr. Presidente: - A carta regia vae ser remettida á commissão respectiva.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. Camara Leme, que e do teor seguinte:

Requerimento

Sm additamento ao requerimento que tive a honra de apresentar á camara na ultima sessão, requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, que remetta com urgencia a esta camara copia da informação ou parecer do chefe da primeira repartição do ministerio da guerra, ácerca da ultima promoção na arma de engenheria, de que trata a ordem do exercito n.° 14 de 9 de julho de 1880.

Sala das sessões da camara, 11 de janeiro de 1881.= O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Mandou-se expedir.

O sr. Sousa Pinto: - Sr. presidente, mando para a mesa os tres seguintes requerimentos.

(Leu.)

Levam-se, na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara uma nota das entregas feitas pela direcção geral de artilheria ao ministerio da fazenda, de polvora vendida nos annos de 1875-1876, 1876-1877, 1877-1878, 1878-1879 e 1879-1880, bem como da vendida no 2.° semestre de 1880,

Igualmente remetta a relação das localidades onde havia commissarios ou estanqueiros vendendo polvora do estado, referida a data anterior á publicação do regulamento de agosto de 1880, para execução da lei de 23 de junho de 1879, que tornou livre o fabrico e commercio da polvora.

11 de janeiro de 1881. = A. F. de Sonsa Pinto.

2.° Sequeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara a relação, por districtos administrativos, das