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rei, que o Governo não póde deixar de collocar nos postos que lhes pertencerem todos aquelles que se acharem nas mesmas, ou analogas circumstancias em que se acharam esses que já foram indemnisados.
Respondendo agora ao Digno Par, o Sr. Conde de Samodães, permitta-me S. Ex.ª que eu decline a gloria que se me attribue de ter dado de conselho ao nobre Duque de Saldanha, que fizesse essa promoção, que denominaram monstro.
O nobre Marechal Saldanha no momento do seu triumpho em 1851 quiz dar e deu uma remuneração a todos aquelles que o tinham ajudado; fez portanto uma promoção findo o movimento, sem resistencia alguma nem da parte do Governo, nem do Exercito, reconheceu que se uns tinham feito serviço em o auxiliar, o resto não tinha prestado inferiores serviços não resistindo, evitando assim uma guerra civil; pensou que era conveniente atenuar os effeitos da promoção feita na cidade do Porto, foi sobre este ponto pois que o nobre Marechal me consultou, e que eu devi aconselhar, que não sendo possivel privar os Officiaes dos postos que já tinham recebido, o unico modo de atenuar os seus effeitos seria o graduar os demais Officiaes nos postos immediatos, o que se fez, e para que se não deixasse de remunerar aquelles homens que mais se tinham exposto, estabeleceu as duas datas de promoção de 28 e 29 de 1851, differença que mais tarde se desfez, por vontade e pedido dos interessados.
Concluindo direi, que me parece ter provado o nenhum direito que teem os Officiaes a quem o projecto aproveitaria, se por acaso fosse approvado, e convencido como estou do mal que este projecto produziria e das injustiças que da sua adopção se seguiriam, eu voto contra elle.
O Sr. D. Carlos de Mascarenhas — Sr. Presidente, eu já pouco posso dizer, porque fui quasi inteiramente prevenido pelo meu nobre amigo o Digno Par o Sr. Visconde da Luz. No entanto sempre direi alguma cousa.
A maior prova do nenhum direito que esses Officiaes teem ás indemnisações que reclamam está no projecto que estamos discutindo, porque se tal direito houvesse não era preciso auctorisar o Governo para os indemnisar, e a discussão poderia ser uma interpellação ao Governo se não as tivesse conferido por não fazer justiça a quem a tinha.
Ora, vejamos se será justo dar esse direito que se pede. Na minha opinião se taes indemnisações se concedessem, praticar-se-ia a maior das injustiças, porque estes officiaes se se acham lesados é por terem entrado n'uma revolução, e se se approvar as antiguidades que o projecto concede vão elles lesar Officiaes que cumpriram como militares com os seus deveres; parece-me que só em vista disto ninguem dirá que a justiça está da parte dos que pertendem a indemnisação: pois injustiça é beneficiar quem falta aos seus deveres, lesando quem os cumpre.
Todo o militar que entra n'uma revolução commette um crime? (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado.) Apoiado? Então o Digno Par vota pelo parecer da maioria da commissão ¡ O Sr. Visconde de Balsemão — Nada.) Então apoia que os militares que entram n'uma revolução commettem um crime, e quer indemnisal-os dos prejuizos que delle lhe resultam, prejudicando assim aquelles que o não commetteram? Não entendo (apoiados).
Em todas as nações civilisadas, e onde ha bons exercitos, os bons serviços pagam-se promptamente, assim como os crimes são logo severamente punidos, e é assim que se conserva a boa ordem e a disciplina nos corpos do Exercito. Qual é o principio em virtude do qual os prejuizos que resultam de um crime, devam ser indemnisados? Se assim fosse o resultado era que quem entrasse em revoluções tinha tudo a ganhar: que consequencias daqui se não poderiam seguir? (Apoiados.)
Isto é mais uma razão que me leva a votar contra o projecto vindo da outra casa, pois é este o principio que estabelece, pois vai indemnisar os que se revolucionaram com prejuizo daquelles que cumprindo com os seus deveres os combateram (apoiados).
S. Ex.ª o Sr. Conde do Bomfim deu uma explicação sobre uma promoção que fez em Almeida. Não entendi o motivo que o levou a isso, pois que nada tem com esta discussão.
O Sr. Conde do Bomfim — Eu já pedi a palavra, e então explicarei.
O orador — Da explicação que deu o Digno Par o que se vê é o estado precario das antiguidades e accesso dos Officiaes que não se revolucionam, porque depende a sua alteração de um General que se revoluciona e não vence fazer uma promoção com uma data que os venha prejudicar. S. Ex.ª ha de saber, que quando se faz uma revolução se fica ou Cesar ou João Fernandes (riso); mas ficar João Fernandes e ainda em cima fazer uma promoção que pela sua data veio preterir os que o combateram é desgraça (apoiados).
S. Ex.ª tem querido fazer vêr, que as mesmas razões porque foram indemnisados alguns Officiaes em 1843 se dão agora neste caso, peço perdão a S. Ex.ª, mas os casos são muito differentes, estou certo que se o Digno Par fosse Ministro e este projecto passasse a Lei, que na Carta de Lei que mandasse lavrar não poria os mesmos que foram declarados na Carta de Lei daquella data, pois que alli dizia, que as indemnisações eram concedidas pelos sacrificios e provas de fidelidade á Carta Constitucional: razões estas que neste caso se não podem apresentar: tem querido o Digno Par igualmente que haja contradicção nos Dignos Pares que tendo votado então a favor das indemnisações, votarem hoje contra este projecto, entendo que o Digno Par está em engano, pensando assim pois, que os que assim votarem, é porque como eu encontram entre um e outro caso grande differença, agora quem está em contradição, e peço perdão, é o Digno Par, pois julgando os casos identicos, combateu então as indemnisações com a mesma energia e eloquencia com que as está hoje defendendo. S. Ex.ª tem querido encontrar em differentes Leis que tem citado direito para estas indemnisações, mas não tem satisfeito os seus desejos, pois em nenhuma dellas ha disposição que possa ser applicada a este caso; nem podia haver, pois que S. Ex.ª sabe muito bem que não podem ser considerados em promoção senão os Officiaes considerados no quadro effectivo do Exercito, e sendo assim só encontrando S. Ex.ª alguma Lei que determinasse, que os Officiaes que estão combatendo contra um Exercito apesar disso fossem nesse mesmo Exercito considerados no quadro effectivo; só de uma Lei absurda como esta é que poderia resultar direito para o caso que estamos disctindo. Em vista disto póde ser que para quem tenha um talento muito superior, entenda que a pertenção destas indemnisações é justa, mas para mim é despida de toda a justiça. Pois será possivel que se pertenda ter entrado n'uma promoção de um Exercito contra o qual se estava combatendo? Eu não entendo como tal pertenção se possa ter.
Sr. Presidente, vou concluir, porque não desejo cançar mais a Camara, e não sou orador, declarando que voto contra o projecto, que o acho injusto, pois que vai beneficiar uns com prejuizo de outros: voto contra o projecto porque estes Officiaes, em vista das razões que acabei de expor, não teem direito ás indemnisações que elle lhe quer dar; voto contra o projecto porque é um incentivo para o Exercito se revoltar; voto contra o projecto finalmente porque estabelece um principio o mais contrario á boa disciplina que é, que o Official que se revoluciona póde ganhar e nunca perder, e o que cumpre com os seus deveres póde perder e nunca ganhar; e approvo o parecer da maioria da commissão de guerra desta Camara, que não está assignado por mim pelas razões que já declarei antes de entrarmos na ordem do dia (consecutivos apoiados).
O Sr. Visconde de Balsemão — A discussão vai tão adiantada que o orador não tencionava tornar a pedir a palavra se não fosse chamado á autoria pelo Sr. Visconde de Athoguia, talvez porque o Digno Par não comprehendeu o que elle orador disse na primeira occasião em que fallou sobre a materia, e por isso é obrigado a repetir agora o que disse então. O orador disse, que nesta questão não era ministerial nem antiministerial, porque entendia que não devia trazer-se o projecto para o campo da politica; e nas poucas palavras que proferiu não fez nenhuma allusão politica. Disse que votava a favor deste projecto pelos principios da justiça, porém que se o Governo declarasse, que a segurança publica perigava com a approvação, elle curvaria a cabeça, e acceitaria o parecer da maioria da commissão. Mas que o Governo, pelo contrario, tinha-se pronunciado a favor do projecto, porque o Sr. Ministro da Guerra, que era o responsavel pela sua execução, declara que, como Par do Reino e na qualidade de Ministro, votava a favor delle: accrescentando que nem elle nem os outros seus collegas faziam disso questão ministerial, do que que elle orador inferia que não havia perigo para a segurança publica, e que podia portanto a Camara em toda a segurança fazer este acto de justiça. Os outros oradores, que de certo não queriam entrar no campo da politica, vieram comtudo canonisar uma revolução, e stygmatisar outras; mas quem, como o nobre orador, nunca entrou em revolução, porque na posição em que estava sempre cumpriu o seu dever, sendo que, quando houve a revolução dos Marechaes, achava-se commandando um Batalhão, e, apesar de ser muito amigo de S. Ex.ª, o seu dever fez com que se apresentasse em campo contra elles, porque entendeu que o seu procedimento era uma revolta. É portanto insuspeito porque não entrou n'uma, nem outra revolução, e entende que as revoltas não dão direitos. Mas se depois da revolução de 6 de Outubro de 1846 houve no anno seguinte uma amnistia que esqueceu todos os crimes politicos, para que se ha de fazer reviver, e com que direito se hão de stygmatisar aquelles que combateram contra a Carta? Então devem tambem stygamatisar-se os que se revoltaram contra a Constituição de 38 (sussurro). Pois não era uma Constituição como outra qualquer, que tinha sido jurada pelo Chefe do Estado?
Discorrendo neste sentido, e estabelecendo um parallelo entre o movimento dos Marechaes em 1837, a que se seguiu uma amnistia, e uma promoção em que houve preteridos, que foram depois indemnisados pela Lei de 10 de Junho de 1843; e o movimento de 1846, a que tambem se seguiu uma amnistia, e promoções em que houve preteridos, que se pretendeu indemnisar por este projecto; sentiu que se estivessem pondo, segundo lhe parecia, embaraços a essa amnistia; que pelo contrario, sendo ouvido o Supremo Tribunal de Justiça Miliatr, entendeu que ella era ampla, e que não só comprehendia as deserções, mas que até mesmo os Officiaes graduados não podiam perder as suas graduações; deduzindo-se daqui que a amnistia era amplissima, e não podia ser limitada.
Não quer o Sr. Visconde referir-se ao que o Sr. Visconde de Ourem citou, de que muitos Officiaes que foram premiados estavam na revolução de Almeida, e só observa que houve outros que estavam na 3.ª secção; e porque estavam lá? Por crimes politicos não.
Fez diversas considerações, e concluiu dizendo que esta questão é uma daquellas em que esta Camara deve dar o seu veridictum sem attenção a requerimentos em que se lhe pede a approvação ou a rejeição deste projecto, mas sómente pelos principios de justiça; e que nesta convicção é que votava pelo parecer da minoria da commissão.
O Sr. Duque da Terceira — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porque n'um negocio de tanta seriedade e importancia como este é, não quero que o meu voto seja silencioso. Assignei, Sr. Presidente, o parecer da maioria da commissão de guerra desta Camara, o qual sustento, porque ainda não ouvi razões que me convençam, e obriguem a votar de outro modo; francamente o digo. Sr. Presidente. Mas como ha Dignos Pares que estão inscriptos para fallarem, se S. Ex.º apresentarem razões taes que me convençam de que eu estou em erro, e façam mudar de opinião, então eu não terei duvida em votar de outro modo; mas por agora continuo a ter a convicção de que o parecer da maioria da commissão é justo, e que deve ser approvado por esta Camara.
Escuso entrar, Sr. Presidente, nas razões que a commissão teve para lavrar o parecer em discussão, porque ellas já exuberantemente foram expendidas, e eu não o podia fazer melhor do que os meus illustres collegas, membros da commissão de guerra, e outros Dignos Pares que me antecederam. Devo, comtudo, declarar que com grande magoa vi discutir a politica, e entrar nesse campo; senti isso muito, Sr. Presidente, todavia confesso que era quasi impossivel deixar de ser assim (apoiados). Não hei de ser eu que vá agora repetir aquillo que já se tem dito a esse respeito; quero, comtudo, fazer uma declaração, e é, que senti muito que este negocio viesse á discussão, porque elle diz respeito a militares, e eu tambem o sou, e muito me honro em pertencer a essa classe; alem disso succede que todos esses officiaes, uns que se dizem preteridos, e outros que o não desejam ser, teem servido debaixo das minhas ordens; de todos elles eu sou amigo particular, e me ajudaram a ganhar essa pequena gloria que eu tenho neste paiz: em presença disto já V. Ex.ª vê que será grande a magoa que eu devo sentir em ver-me na precisão de votar conforme a minha consciencia, como o faço, mas votação que de certo deve desagradar a alguns desses officiaes. Eu, pois quero que tanto nesta casa, como fóra della, se saiba, que é minha opinião que os officiaes que se conservaram fieis ao seu juramento, e que serviram o Governo legal não devem ser prejudicados por aquelles que estiveram no campo adverso (apoiados). Oxalá, Sr. Presidente, que taes factos não tivessem tido logar, mas desgraçadamente succederam, e agora só tem remedio esquecendo-os. Repito que muitissimo sentimento tenho em votar assim, mas consola-me o fazel-o segundo me dicta a minha consciencia. Finalisarei estas poucas palavras que proferi para motivar o meu voto, dizendo que eu estive preso nove mezes nas cadêas do Porto, na Relação, e na fortaleza da Foz, por occasião da Junta do Porto: já disso me não lembro, e votei esse successo ao esquecimento; mas direi que se esses officiaes, a quem hontem se referiu o Digno Par relator da commissão, podessem naquella occasião ser a meu favor, estou certo que elles o seriam; faço-lhes essa justiça. Eu fui preso em virtude de uma revolução popular, e Deos permitia que factos taes não tornem a ter logar no nosso paiz (muitos apoiados).
E já que se disse hoje nesta Camara «que se honrava muito em ter estado ás ordens da Junta do Porto» eu declararei tambem «que muito me honro de ter estado preso nove mezes, apesar dos riscos e soffrimentos que corri durante aquelle tempo por ser fiel e obediente ao Governo da Rainha e á Carta Constitucional» (Votes — Apoiado, muito bem, muito bem). V
O Sr. Conde de Samodães — Ninguém sente mais do que eu que esta questão tenha divagado para o campo da politica, quando ella podia ter sido tractada placidamente, assim como eu procurei fazel-o na sessão passada, visto ser esta questão puramente de direito, de execução de lei, equidade, e tolerancia. Não vejo, pois, nenhuma necessidade de se alludir aos acontecimentos politicos que teem tido logar neste paiz, para a tractar, e muito menos com aquelle azedume com que o teem feito alguns Dignos Pares, apesar das puras intenções de S. Ex.ª e isto muito mais o sinto eu, Sr. Presidente, por se dizer fóra desta casa que se esperava que tivesse logar esta discussão para se dizerem cousas pezadas de parte a parte, e fazerem-se algumas recriminações, as quaes, para bem da causa publica, devem sempre estar longe desta e da outra casa do Parlamento, e mesmo de toda a parte fóra dellas. Felizmente a tempestade, depois das expansões dos Dignos Pares, acalmou, e agora mais socegadamente se póde discutir o parecer. Eu vou, pois, dizer algumas palavras, e não cançarei a Camara, porque nem mesmo posso adiantar muito mais ao que já disseram os Dignos Pares que combateram o parecer.
Sr. Presidente, cada vez estou mais persuadido de que o melhor partido que esta Camara podia ter adoptado, era o de approvar a proposta que eu mandei hontem para a mesa, pela qual não se prejudica direito algum, e ficavam todos pendentes; estudava-se a questão, e depois disso a Camara com perfeito conhecimento de causa podia resolver. Vejo infelizmente, que minha proposta não tem tido assentimento nesta Camara, e que todos os Dignos Pares se propõem a votar o projecto desde já: isto porém, a meu vêr, não quer dizer que a Camara mais tarde não possa admittir quaesquer reclamações que por ventura appareçam, assim como ella já o tem feito a respeito de pertenções individuaes: quer só dizer que quanto á questão presente está sufficientemente esclarecida.
Ora, ouvi dizer que este projecto de lei faz reviver odios e paixões partidarias: que o projecto foi a boceta de Pandora, que depois de aberta espalhou todos os males na sociedade portugueza, e principalmente na classe militar. Permitta-se-me que eu diga que não é exacta esta asserção, e não é exacta porque este projecto não teve iniciativa em ninguem, elle é sómente o resultado das reclamações daquelles que se julgavam prejudicados. E em presença dessas reclamações pergunto eu, se os corpos legislativos haviam de ficar silenciosos, e não as decidir? De certo não. Este projecto appareceu na Camara dos Sr. Deputados baseado nas reclamações dos Officiaes que se julgavam preteridos, e por lhes não fazer justiça o Poder executivo, tendo-a feito a outros em identicas circumstancias. Pois se havia reclamações dos interessados, como se quer argumentar dizendo que todos estavam satisfeitos com a sua sorte? Logo não ha que censurar a quem trouxe o projecto, que não sei como appareceu na Camara na actual legislatura. (Vozes — Foi por iniciativa de um Deputado.) Fosse por iniciativa de quem fosse, o que se fez com isto foi repetir o que já se tinha feito n'outra legislatura por motivo das reclamações dos prejudicados, que desde 1851 clamam por esta medida. Succeda porém o que succeder, Sr. Presidente, eu estou tambem convencido de que qualquer que seja a resolução que a Camara tome a este respeito, a fraternidade e boa harmonia que existe actualmente no exercito se conservará (apoiados); o que eu lamento do fundo do meu coração é que, em cradume, por assim dizer, se levantasse um grande numero de Officiaes a representar contra a pertenção destes que requerem ser attendidos como o tem sido outros (apoiados). Sobre isto correram boatos a que eu nunca dei credito, mas que desgraçadamente tem passado como verdadeiros. Dizia-se (é um tacto) que os Officiaes que eram prejudicados pelo projecto não haviam representado á outra Camara porque nella não esperavam ser attendidos, mas que vinham a esta onde esperavam que o haviam de ser, por terem nella maior numero de adeptos á sua politica. Ora, de tudo isto o que eu digo, que é verdade, é que esta Camara não precisava de taes representações para decidir a questão; portanto era escusado que se apresentassem certos requerimentos como para impor na decisão, quando esta não póde ser tomada, regulando-se pelo que disserem uns ou outros (apoiados), mas tão sómente pelos principios da justiça e equidade.
O que eu digo, Sr. Presidente, é que taes representações é que fizeram excitação no Exercito, dando logar a que alguem receiasse da ordem publica se transtornar, mas eu não posso realmente acreditar muito nisso, antes estou persuadido, como disse, que qualquer que seja o resultado desta discussão, a ordem publica não ha de ser alterada e sim mantida como está (apoiados). Se eu estivesse persuadido que estavamos em coacção com algum receio que a força armada se levantasse, eu proporia que se fechassem aquellas portas, e que nos retirássemos primeiro protestando contra essa coacção, que não nos deixava deliberar livremente (apoiados).
Fallarei, Sr. Presidente, relativamente ao ponto de direito, que na minha opinião é o mais grave, fallaremos depois em relação aos factos, e depois disto citaremos os precedentes, e em fim analysaremos tambem os principios constitucionaes. Tudo isto farei eu profunctoriamente em breves palavras.
Quanto ao ponto de direito, diz-se que estes Officiaes não se achavam em effectividade de serviço, que estavam na 3.º secção ou na disponibilidade. Sendo isto assim, depois da organisação de 1849, não podiam ser promovidos, mas antes desta Lei não era assim, podiam sêlo, e o eram porque só a 4.ª secção era sem accesso: até mesmo havia uma Lei que lhe dava a promoção, com quanto fosse distincta e separada daquella que diz respeito aos que estavam em serviço activo. Mas isto entendido assim rigorosamente, como sustentaram os defensores do parecer, traz comsigo um absurdo, que não era possivel que houvesse legislador nenhum, que tivesse na mente formular preceito. E não era possivel que assim fosse, Sr. Presidente, por quanto neste caso a maior fortuna que podia ter qualquer Official, era a de ír para a 3.ª secção, quando lá não estivesse outro mais antigo, ser ahi promovido, e volver á effectividade a commandar os seus superiores, quando elle de lá sain. Isto era um absurdo de tal ordem, que ninguem o crê realisavel por qualquer Governo. Demais quando houve quadro na 3.ª secção? Se o não houve como é que se podiam alli preencher os postos? Daqui o que se póde concluir, é que a Lei entendida tanto ao pé da letra, como os Dignos Pares a querem entender, era inexequivel, e eu considero, e é um principio de hermeneutica que nenhuma Lei se faz para se não executar, por consequencia vê-se que a unica interpretação logica, era, que aquelles que passaram á 3.ª secção, não ficassem prejudicados no accesso, e fossem promovidos passo a passo com os que estavam na actividade. (O Sr. Visconde de Ourem — E a lettra da Lei?) Peço ao Digno Par, que attenda a que eu estou fazendo estas reflexões, tendo tambem lido a Lei, não a tenho agora aqui presente, mas sei o que lá está, o que eu digo, é que se fôr entendida como S. Ex.ª querem, torna-se inexequivel por absurda, seguindo-se por consequencia, que lhe devemos dar uma intelligencia mais plausivel para evitar esse absurdo. É o que se fez em 1851, quando se deram as graduações, é justamente o que se tem adoptado sempre quando se indemnisa qualquer Official, ou na effectividade ou para a reforma.
Existindo pois, como é facto que existe, esta disposição legislativa, parece-me que não devemos, chamar á questão outra politica, e que não devemos por meio de excitações e recriminações ao passado ir examinar agora quaes são os factos passados que estão sanctificados ou não, fazendo-se por esse modo que se negue justiça aquelles que a reclamam. Mas vamos a ver quaes são os factos? Os factos digo eu que são todos em abono desta doutrina, e as indemnisações que se teem dado todas tem sido baseadas neste mesmo principio, isto é, tem-se indemnisado vinte, trinta, ou quarenta Officiaes, mas como? Indo-se dar a antiguidade que lhes pertenceria se acaso estivessem na effectividade do serviço quando foram preteridos: isto é que é a verdade, e eu não sei que se dessem indemnisações senão nesse sentido, e nunca indo fazer promoções separadas na terceira secção.
Ha por exemplo um Tenente da promoção de Setembro de 1837, este Tenente senão estivesse fóra do serviço do quadro do Exercito em 19 de Abril de 1847 era Capitão, mas como estava fóra não foi promovido; agora o Governo indemni-