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70 DIARIO DA CAMARA

N.° 9. Sessão de 17 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão tres quartos depois da uma hora da tarde, e estiveram presentes 30 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Sendo lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Conde de Sampayo, participando que em consequencia de negocios domesticos não podia por em quanto comparecer ás Sessões, o que faria logo que lhe fosse possivel. — A Camara ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA:— Sr Presidente, ha tempos, na Sessão passada apresentei um requerimento dos Bachareis em Mathematica, pedindo os mesmos direitos que tem os alumnos da Eschola Polytechnica quando se matriculam na Eschola do Exercito: desejo que se ouçam os Conselhos de ambas as Escholas sobre este requerimento, por que achando conveniente que se faça o maior favor possivel aos mesmos Bachareis, intendo tambem que assim se deve fazer de modo que depois não possa haver obstaculo. — Mando para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Peço que o requerimento, que se acha na Commissão de Guerra, dos Bachareis em Mathematica pela Universidade de Coimbra, em que pedem que por Lei se lhes concedam as mesmas vantagens que aos alumnos da Eschola Polytechnica concede o Artigo 36 do Decreto de 13 de Janeiro de 1837, seja remettido ao Governo para que, ouvindo os Conselhos da Eschola Pol technica e da Eschola do Exercito, informe esta Camara sobre o modo mais conveniente de deferir o requerimento dos meamos Bachareis. — Camara dos Pares em 17 de Janeiro de 1843. — Sá da Bandeira.

O SR. SERPA MACHADO: — De accòrdo com o nobre Visconde que acaba de dizer a verdade, eu vejo comtudo que a informação das duas Escholas, que S. Exa. pede, não é bastante, e que conviria ser tambem ouvido o Conselho da Faculdade de Mathematica da Universidade de Coimbra.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Eu concordo com o que disse o Digno Par, e addicionarei o meu requerimento nesse sentido: peço a V. Exa. que assim o queira mandar fazer.

Não se produzindo outra observação, foi o Requerimento approvado com a addição proposta.

O SR. CONDE DE LAVRADIO. — O nosso illustre Collega, e meu particular amigo, que na Sessão passada suppriu a falta de V. Exa. na Cadeira, declarou hontem que elle se não julgava authorisado para o continuar a fazer na actual Sessão. Parece-me por tanto que é muito para entranhar que o Governo não tenha executado a Lei, tractando de que fossem nomeados os Dignos Pares que devem servir de Vice-Presidentes desta Camara. Por isso pedia que se escrevesse ao Ministro competente, para que elle diga a razão por que não tem cumprido a Lei nesta parte. — Esta falta é tanto mais para sentir, que della póde seguir-se a consequencia desta Camara não poder funccionar, ou (como já tem acontecido) ser o Sr. Presidente obrigado a entrar nas discussões fallando da sua Cadeira, o que é um mal, e póde mesmo causar embaraços pelas razões conhecidas, pois para que a ordem seja conservada é necessario o devido respeito ao Presidente, e se elle discutir, eu declaro que tenho medo de faltar a essa ordem que tanto desejo se mantenha. — Ha uma Lei que ordena que no principio da Sessão sejam nomeados dous Membros desta Camara para supprir a falta do Presidente, e do Vice-Presidente, e já hoje estâmos a 17 do mez, e ainda essas nomeações não foram feitas: apresento por tanto um Requerimento para sabermos o motivo por que a Lei se não tem cumprido. — O Digno Par concluiu pela leitura do seguinte

Requerimento.

Que se pergunte ao Governo, pela Repartição competente, por que motivo não cumpriu a Lei que manda nomear no principio de cada Sessão dous Pares para supprir as faltas dos Srs. Presidente e Vice-Presidente. — Conde de Lavradio.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Eu ouvi em resumo a pretenção do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, mas o que S. Exa. e não explicou foi se essa Lei manda fazer as nomeações dos Dignos Pares, que devem supprir as faltas de V. Exa. e do Sr. Vice-Presidente, no principio da Legislatura ou se no principio da Sessão annual; por quanto, se na Lei senão fez essa expressa determinação, segue-se que o Governo esta persuadido que a ultima nomeação ainda continúa. Como porêm eu não estou certo nas palavras da Lei, pediria por isso a S. Exa. tivesse a bondade de dizer-me o como ella está redigida.

— O Sr. Secretario Machado fez a leitura da Lei, e disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu cedo da palavra que tinha pedido, por que a Lei responde ás observações que fez o Sr. Visconde de Porto Côvo.

O SR. PRESIDENTE: — Eu vou consultar a Camara a respeito do Requerimento do Digno Par, mas devo primeiro procurar que recáhia uma decisão sobre a fórma de o levar a effeito: creio que toda a Camara estará de accòrdo em que se suscite a nomeação de que se tracta: mas, quanto á fórma de dirigir esta communicação ao Governo, póde haver diferentes opiniões, e por isso desejo que tambem seja decidida pela Camara.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — A minha proposta é muito simples: reduz-se a que pelo Ministerio competente se pergunte ao Governo qual é o moti-