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136 DIARIO BA CAMAEA DOS DI0NOS PARES DO REINO

E para d commissão de redacção:

Thomaz Ribeiro, com 21 votos
Antonio Candido 21 "
Fernandes Vaz 21 "

O sr. Presidente: - Vão entrar em discussão o parecer n.° 6, que fixa o contingente para o exercito, armada, guardas municipal e fiscal.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão o seguinte

PARECER N.° 6

Dignos pares do reino. - O presente projecto de lei n,° 18 fixa em 17:245 recrutas o contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal, no anno de 1897.

A vossa commissão de guerra e de parecer que o projecto de lei já anteriormente approvado na camara dos senhores deputados, merece a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 28 de julho de 1897. - Pimentel Pinto (com declarações) = D. Luiz Camara Leme = S. Pinto = Julio Carlos de Abreu e Sousa = Carlos Augusto Palmeirim = Cyprianno = Jardim = Fernando Larcher = Tem voto do digno par: Baptista de Andrade.

Projecto de lei n.° 18

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado, no anno de 1897, em 17:245 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 745 á armada, 500 ás guardas municipaes e 1:000 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 1:500 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo transferidas para as referidas guardas, até ao numero necessario para preencher aquelle contingente, as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelles serviços, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de julho de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, como não está presente o sr. ministro da guerra, a cuja pasta respeita o projecto que acaba de ser lido, parecia-me conveniente que se adiasse a discussão do parecer.

O sr. Franzini: - E para declarar a v. exa. e á camara que, se entre os signatarios do parecer que está em discussão, não figura o meu nome, foi por eu não ter podido assistir á reunião da commissão em que o mesmo parecer foi assignado pelos meus illustres collegas.

O sr. Conde de Macedo: - Não concordo com a proposta de adiamento apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Jeronymo Pimentel, visto que está presente o relator do projecto, assim como um dos membros do governo, e o projecto é daquelles a que vulgarmente se dá o nome de constitucional.

Todas estas rasões contribuem, a meu ver, para que não haja inconveniente em que o projecto se discuta, a não ser que o digno par queira pedir ao sr. ministro da guerra alguns esclarecimentos puramente technicos, daquelle que só s. exa. póde dar-lhe.

Portanto, se não é assim, se s. exa. não deseja algum desses esclarecimentos especiaes, não me parece que haja inconveniente em que se discuta o projecto, e em que tambem entre hoje em discussão o parecer n.° 5, pois que em relação a este parecer, devo dizer ao digno par que

estou habilitado a dar á camara as mesmas explicações que o governo tambem póde dar, porque estudei o projecto com o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: - Peço ao digno par sr. Jeronymo Pimentel que tenha a bondade de mandar para a mesa a sua proposta de adiamento.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se suspenda a discussão do parecer n.° 6 até estar presente o sr. ministro da guerra. = Jeronymo Pimentel.

Lida na mesa, foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta que acaba de ser lida na mesa tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente:- Em vista da resolução da camara, está em discussão o parecer n.° 6.

O sr. Pimentel Pinto: - Sr. presidente, na ultima sessão não ouvi dizer a v. exa. que ficavam designados para ordem do dia de hoje os pareceres que, depois de impressos,- fossem enviados a casa dos membros da camara, e não suppunha, portanto, que entrasse hoje em discussão o parecer n.° 6.

No entretanto, não deixo de concordar com o digno par o sr. conde de Macedo, que entende que, estando representado o governo, e presente o relator do projecto, póde este ser discutido na sessão de hoje.

Effectivamente, assim é, comtanto que o nobre ministro que está presente se julgue habilitado a responder a quaesquer observações que se façam com relação ao projecto.

Eu julgo, porem, que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não poderá responder a uma pergunta, aliás muito simples, que vou fazer-lhe e poderá, portanto, dissipar uma duvida que existe no meu espirito, e que foi o motivo por que assignei o parecer com declarações.

Sr. presidente, a proposta do governo é copia fiel daquella que eu, sendo ministro, apresentei ao parlamento no anno o passado; e todavia, eu fui forçado a assignar o parecer com declarações. A proposta de 1896 estava em harmonia com a lei do recrutamento que então vigorava, e que foi depois no parlamento muito profundamente modificada.

Por essa lei, o tempo de serviço effectivo era apenas de dois annos.

Ora, se até 1896, sendo o tempo de serviço effectivo de trinta e seis mezes, se pedia um contingente de 12:000 praças, desde que o tempo de serviço deixava de ser de trinta e seis mezes para ser de vinte e cinco, o governo, de que tive a honra de fazer parte, entendeu que era preciso augmentar o contingente annual e assim, em vez de pedir 12:000 recrutas, veiu pedir ás côrtes um contingente de 15:000.

Isto estava em harmonia com a lei do recrutamento então vigente, más que depois foi alterada pela camara.

Uma das alterações que se fizeram foi a de se impor de novo a obrigação dos trinta e seis mezes de serviço a todas as praças; e portanto, não se justifica hoje o pedido de 15:000 recrutas.

Se o sr. ministro dos negocios estrangeiros me sabe dizer as rasões, por que o governo traz ao parlamento uma proposta neste termos, não vejo inconveniente algum em que se continue na discussão deste projecto.

Aguardo, pois, a resposta de s. exa.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra para responder ás considerações dó digno par;- se, porem, algum membro da commissão de guerra deseja fallar no mesmo sentido, desisto da palavra. Desde que o digno par, o sr. conde de Macedo, declarou que não havia rasão alguma para se adiar a discussão do projecto e o requerimento do