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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios-os dignos pares
Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.

(Estavam presentes os srs. ministros do reino e da marinha.}

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade El-Rei tem resolvido receber na proxima quarta feira, 26 de maio, pela uma hora depois do meio dia, no paço real de Belem, a deputação da camara dos dignos pares, que ha de apresentar ao mesmo augusto senhor um decreto das côrtes geraes para obter a sua real sancção.

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, requisitando, pela presidencia da competente relação, a necessaria licença para que o digno par, José Maria do Casal Ribeiro, possa depor como testemunha, perante o juizo de direito do 3.° districto criminal da comarca de Lisboa, no processo crime instaurado no juizo de direito do 1.° districto criminal da comarca do Porto, a requerimento do digno par, visconde de Seabra, contra o editor responsavel do periodico O Braz tizana.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a cobrança e arrecadação de uma quota pela alfandega da Figueira da Foz, paga por viagem de cada navio em beneficio do hospital da misericordia da dita villa.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Sr. presidente, em virtude da resolução tomada na sessão de hontem, fui desanojar o digno par o sr. marquez de Fronteira, pelo fallecimento de seu cunhado o sr. conde da Taipa. Não encontrei s. exa. em casa, porque poucos instantes antes de eu chegar tinha partido para o paço, para agradecer a Sua Magestade o te-lo mandado desanojar; comtudo encontrei ali os srs. conde da Torre, e D. José da Camara, e pedi-lhes para fazerem constar a s. exa. o fim da minha visita e a commissão de que ía encarregado.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, antes porem de dar a palavra aos dignos pares que se acham inscriptos, eu, na qualidade de presidente d'esta camara, devo desde já advertir, que é necessario que de ora avante as discussões d'esta camara corram com a ordem e decencia que é devida, e para isso passo a ler algumas disposições do nosso regimento interno, as quaes se não entendem só com os dignos pares, mas tambem com os membros do governo, que houverem de tomar parte nas discussões, os quaes tambem estão sujeitos a observar a lei d'esta casa, que é o regimento interno.

Diz o artigo 10.°: (leu).

O artigo 53.° diz assim: (leu).

Está claro que nas discussões o presidente, não só tem o direito, mas o rigoroso dever de manter a ordem e o decoro da camara. O presidente, logo que qualquer digno par, ou sr. ministro, se desviar da questão, deverá primeiro adverti-lo e chama-lo á ordem se elle insistir em não attender á advertencia. Não procedi hontem com o rigor do regimento por um excesso de tolerancia, que sou o primeiro a condemnar, e por isso hoje e no futuro farei executar rigorosamente o nosso regimento. Sinto-me com força para isso.

Qualquer digno par ou sr. ministro, que se afastar da materia que se estiver discutindo, será primeiro por mim advertido, e se insistir será chamado á ordem.

O sr. Marquez de Vallada: - Apoiado. Chamem-se todos á ordem, e não só os dignos pares, mas tambem os srs. ministros.

O sr. Presidente: - Estas disposições são sobremodo necessarias para a conservação da ordem e da dignidade d'esta casa, que não deve ser uma arena de doestos (apoiados), mas sim o logar destinado para nelle serem tratados os mais altos interesses do paiz.

A camara concedeu a licença que se pedia para um digno par poder servir de testemunha em um processo, em virtude do pedido feito em um officio que acabava de ser lido pelo sr. secretario.

O sr. Presidente: - Os dignos pares, que devem compor a deputação encarregada de apresentar a El-Rei o authographo do decreto ultimamente approvado, são, alem do presidente os seguintes:

Exmos. srs. Visconde de Soares Franco.
D. Antonio José de Mello e Saldanha.
Felix Pereira de Magalhães.
Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.
Francisco Simões Margiochi.
José Augusto Braamcamp.

Eu devo lembrar aos dignos pares a necessidade de comparecerem todos os membros nomeados. Estas deputações são estabelecidas pela carta, que determina que os decretos, que têem de ser levados á real sancção, o sejam por deputações de sete membros; portanto peço aos dignos pares que por qualquer motivo justificado não possam comparecer o façam constar opportunamente, a fim de serem substituidos. Faço esta observação, porque já mais de uma vez tem acontecido faltarem a actos identicos alguns dignos pares nomeados.

O sr. Ministro da Marinha (Latino Coelho): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - V. exa. pede a palavra sobre a ordem do dia, ou para antes d'ella?

O sr. Ministro da Marinha: - Para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro da Marinha: - Mando para a mesa o Seguinte:

Requerimento

Senhores. - Tenho a honra de pedir a esta camara que na conformidade do artigo 3.° do acto addicional permitia que accumulem, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos e commissões que exercem no ministerio da marinha os dignos pares:

Visconde de Soares Franco, intendente da marinha de Lisboa.

Luiz Augusto Rebello da Silva, vogal da junta consultiva do ultramar.

Conde de Linhares, engenheiro naval, director das construcções navaes.

Secretaria d'Estado dos negocios da marinha e ultramar, 25 de maio de 1869.= José Maria Latino Coelho.

Consultada a camara, foi concedida a licença pedida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da marinha, mas devo dizer a s. exa., usando das minhas attribuições de conciliador, que me parecia mais digno e conveniente, tanto para o digno par, o sr. Casal Ribeiro, como para v. exa., que terminasse este incidente, visto terem-se dado explicações categoricas de parte a parte.

O sr. Ministro da Marinha: - Continuou a usar da pa-

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