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voz contra o digno Par por tal motivo; e tanto mais que nunca se atreveu a provar nem a mais leve das accusações dirigidas contra o digno Par. Concluiu observando que havia uma grande incoherencia da parte do Sr. Ministro do Reino ler uma carta do Sr. Duque de Saldanha para se defender no objecto de interpellação, e recusar-se a mandar para a mesa o paragrapho respectivo; observou que um tal documento, sendo já parte do discurso do nobre Ministro do Reino, e portanto do dominio da Camara, não podia com justiça deixar de ser mandado para a mesa na fórma do seu pedido (apoiados).

O Sr. Presidente — O digno Par o Sr. Conde da Taipa pedio a palavra sobre a ordem, mas perdoe-me S. Ex.ª — (O Sr. Conde de Taipa — Eu perdoo); como se tracta d'uma interpellação, parece-me que a ordem é dar a palavra ao Sr. Conde de Thomar; mas se S. Ex.ª insiste, eu vou consultar a Camara.

O Sr. Conde da Taipa — Eu julgo que a palavra sobre a ordem é sempre preferivel em qualquer caso.

O Sr. Presidente — Consultarei a Camara. A Camara resolveu que se desse a palavra ao Sr. Conde da Taipa.

O Sr. Conde da Taipa insistio para não dar a intender que se tinha arrependido, mas realmente já não tinha motivo para fallar; quiz portanto sómente dar a razão de ter pedido a palavra sobre a ordem, a razão que deu foi a ignorancia (riso). É o que foi. Disse que não lia jornal nenhum ha muito tempo: apenas quando chega o paquete vai vêr as noticias do telegrapho submarino, o maximo exforço a que póde chegar a intelligencia do homem; só isso le, e depois acabou-se, não vê mais nada, só algum jornal de agricultura, que é d'onde espera alguma cousa.

Mas, como tinha ouvido o Sr. Conde de Thomar ler uma carta, em que se diz que houve uma cousa inventada pelo partido da opposição, ainda que as opposições aqui são movidas por differentes motivos (O Sr. Marquez de Vallada — apoiado), e segundo o que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino, e o motivo delle orador, seja uma morbidez opposicionista (riso), porque faz opposição a todos os Ministros, no que o Sr. Ministro acha uma molestia, intende elle digno Par dizer, que não leva a mal a classificação do mesmo Sr. Ministro, por isso que nesta mesma morbidez o teem achado os outros Ministros seus antecessores, e portanto S. Ex.ª esta no seu direito, assim como estavam os outros de queixar-se. Quanto a elle digno Par deixa ao publico (pois não tem outro juiz) o avaliar se é morbidez, ou se é porque ainda nenhum Ministro andou bem na gerencia dos negocios deste paiz. Não assevera, deixa tambem ao publico decidir isso.

Mas como é alguma cousa susceptivel; é esse o seu vicio, ou a sua virtude; fique aos outros e avalia-lo; quando ouvio dizer que o partido da opposição tinha inventado alguma cousa, pedio logo a palavra sobre a ordem para declarar que por sua parte nunca inventou cousa alguma contra ninguem; leu alguma cousa sobre esse facto a que se alludio, porque lho fizeram ler, e a primeira idéa que teve disso foi pelo Pobres do Porto, ou Braz Tisana, entre os quaes não distingue (riso), todos são jornaes, e confunde-os. Quando leu similhante cousa, o juizo que formou foi, que se devia chamar aos Tribunaes aquelle jornalista.

Taes são os motivos que o levaram a pedir a palavra sobre a ordem, foram dar esta explicação, que não teria logar, se elle orador, tivesse attendido a que se fallava da opposição da imprensa, com a qual nada tem, e por isso nada devia dizer. Pede, pois, perdão á Camara.

O Sr. Marquez de Vallada convencido de que a independencia do homem politico não consiste em prestar um apoio estupido a todos os ministerios, ou a fazer-lhes uma guerra acintosa, mas em seguir os dictames de uma consciencia recta, não tem deixado perder nenhuma occasião de manifestar pelos seus actos o que intende por a independencia do caracter do homem publico.

Tambem elle orador tem feito opposição aos Srs. Ministros, mas conforme a sua consciencia lhe tem dictado, e sem nenhuma subserviencia a partidos ou a corrilhos, porque a nenhum pertence, embora se pertenda ensinuar que elle pertence a este ou áquelle conventiculo, a falsidade das quaes insinuações se mostra pela diversidade e antagonismo dos corrilhos a que o dizem ligado. A unica cousa a que S. Ex.ª mira é ao bem de seu paiz, se isso é partido, só a esse segue; mas não é, não póde ser partido a causa do justo, a causa do bem publico.

Por intender que nem sempre se attende a estes fins, é que se vê forçado a fazer opposição; e posto que fazendo-a pareça esposar as diversas opposições, respeitando muito os individuos que as compõe, e até com algum delles tractando amisade, não communga nos principios delles, no que tem de exclusivos, o que só constitue partido, nem no que está em divergencia com o seu modo dever as cousas publicas.

Partindo destes principios que infelizmente não são os mais seguidos, pois que jornaes ha que não duvidam assassinar a honra de um adversario por meio de opposição, do que chegam até a fazer alardo com um cinismo repugnante; e vendo o que em alguns jornaes se escreveu contra o Sr. Duque de Saldanha, em referencia ao ponto de que tracta a carta, publicada na Independencia Belga, bem podia o nobre duque qualificar esse procedimento, qualificação, que justa ou injusta, era uma opinião sua, authorisada pelo que contra elle se escrevia; e que por isso parece a elle orador, que não deveria causar escandalo á opposição, por isso que o que nessa carta se diz, não póde offender a quem quer que não fôr capaz de por interesses mesquinhos infamar ninguem.

Interrompeu-se a discussão para se dar conta do seguinte

Officio da presidencia da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei, que authorisa a Camara municipal do Porto a contrair um emprestimo até á quantia de 30:000$000 de réis, para applicar á compra de cereaes, e serem vendidos ao povo pelo menor preço possivel.

À commissão de administração publica com urgencia.

Continuou, a discussão.

O Sr. Ministro do Reino — Por mera observação diz que deixa ao prazer do digno Par, e estima até que S. Ex.ª fique convencido, de que o atterrou, o confundiu, a elle Sr. Ministro, e que póde cantar a victoria, nesta argumentação em que tomára a defeza de um amigo que lh'a encarregou, e que o merece: porém não póde deixar de observar ao mesmo digno Par, que a contradicção em que o achou, contradicção de que S. Ex.ª quiz fazer a chave de ouro do seu discurso, não é tal contradicção. O Sr. Ministro disse, que estava convencido de que o negocio da interpellação não pertencia a esta Camara; mas uma vez que tinha começado não seria elle orador, que o retirasse: era pois em presença deste facto que desejava a Camara se pronunciasse: pensou que, ou se havia de render á Camara a homenagem, que lhe é devida: ou era força confessar, que se entreteve a mesma Camara duas boas horas, sem se tomar resolução nenhuma.

O Sr. Conde de Thomar — Qual é a decisão que as Camaras tomam sobre interpellações?

O orador = A questão não é essa, é se a carta do nobre Duque de Saldanha deve ou não publicar-se, como pediu o Sr. Conde de Thomar; e assim é claro, que não ha essa contradicção de que fallou o digno Par.

O Sr. Presidente — Está finda a interpellação. A ordem do dia para a primeira sessão, que será quarta-feira, é a leitura de pareceres de commissão.

Eram quasi seis horas.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 26 de Fevereiro corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, d'Alva, da Arrochella, do Bomfim, do Casal, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar, de Villa Real, e de Vimioso; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, e de Nossa Senhora da Luz; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.