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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito Rio

Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, cela Marinha).

Depois das duas horas, tendo-se verificado a 17 presença de 48 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte.

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo sessenta exemplares das contas daquelle Ministerio, da gerencia do anuo economico do 1852 a 1853.

Foram distribuidos.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento de esclarecimentos.

«Requeiro que pelo Ministerio do Reino se peça ao Governo uma relação dos juros, pensões, censos e fóros que recebem de ronda as Misericórdias e hospitaes das cidades do Porto, Braga, Evora, Leiria, a Coimbra; e das villas de Torres Sovas, e Santarem, declarando os nomes das pessoas que os pagam, bem como até que anuo estão satisfeitos estes encargos; o bem assim requeiro que o Sr. Ministro vá remettendo estas relações á Camara assim que as fôr recebendo; e peço se declare urgente este meu requerimento.»

Posto á votação, foi approvado.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos pareceres tia commissão de petições, apresentados na ultima sessão.

Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 200).

Á commissão de petições foi presente o requerimento do Doutor, Antonio José de Lima Leitão, em que se queixa rio Sr. Ministro e Secretario do Estado dos Negócios, da Marinha o Ultramar, Visconde d'Athoguia, por irão ter posto a concurso o lagar, de Conselheiro, do Ultramar, vago pelo fallecimento do Sr. Visconde de Almeida Garrett; e bem assim porque tendo o supplicante lançado o seu requerimento na caixa daquelle Ministerio, em 11 de Dezembro, já tarde e fóra da hora de despacho, lhe fôra indeferido, sendo lançado o despacho a 12 do mesmo mez, o que mostra haver sido o mesmo requerimento despachado naquelle dia 12, immediatamente á sua apresentação official, intendendo o supplicante, que o procedimento do Sr. Ministro é um flagrante desacato commetido contra a Pessoa e Direitos do Rei, marcados ao artigo 75.°, §4.º, da Carta Constitucional; e finalmente pede á Camara dos dignos Pares, 1.°: que avoque o requerimento do Ministerio por onde fora dirigido; 2.º que a mesma Camara faça effectiva a responsabilidade do Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar; 3.° que o logar do Conselheiro ultramarino, vago por fallecimento do Sr. Visconde de Almeida Garrett, seja posto a concurso, para se verificar o disposto no artigo 145.º, § 13.º, da Carta Constitucional.

O § 1.º do artigo 41.º da Carta, estabelece qual seja a attribuição exclusiva desta Camara dos dignos Pares, o diz o seguinte: «conhecer dos delictos individuaes commettidos pelos Membros da Família Real, Ministros de Estado, Pares, etc.»

O artigo 42.° da mesma Carta diz: «no Juizo dos crimes, cuja accusação não pertence á Camara dos Deputados, accusará o Procurador da Corôa.»

Queixa-se o supplicante do Sr. Ministro pelos actos por elle praticados, que refere no seu requerimento; mas qual é a natureza dos actos porque é accusado? Serão elles crimes, cuja accusação pertença exclusivamente á Camara dos Srs. Deputados, ou dos mencionados no artigo 41.°, § 1.°?

Sendo dos primeiros 6 evidente, que nao pertence á Camara dos Pares tomar conhecimento delles, sem que previamente a dos Srs. Deputados accuse, perante ella o Sr. Ministro; sendo dos segundos, na conformidade do artigo 42.° cumpre, para que esta Camara possa tomar conhecimento delles, que o Sr. Ministro seja accusado pelo Procurador geral da Corôa; além do que, o § 2. do artigo 41.º, allegado pelo supplicante, que auctorisa esta Camara a conhecer da responsabilidade dos Secretarios e Ministros de Estado, etc., não se póde intender senão quando elles forem accusados na fórma estabelecida no § 1.º do artigo 41.°, e artigo 42.º

É tambem fóra das attribuições desta Camara mandar pôr a concurso os legares de empregos publicos, ou avocar os requerimentos, que pelos diversos Ministerios são dirigidos ao Poder Executivo.

Portanto, parece á commissão, que não pertence a esta Camara conhecer do objecto do requerimento do Doutor, Antonio José de Lima Leitão.

Sala da commissão, 17 de Fevereiro de 1855 = Barão da Vargem da Ordem = Visconde de Fonte Arcada.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 201).

Á commissão de petições desta Camara aquém foi presente um requerimento dos subalternos do quadro de todas as repartições, assignado simplesmente por um procurador, em que pedem ser contemplados na distribuição dos respectivos emolumentos, ou o augmento dos seus ordenados; é de parecer que não pertence a esta Camara o tomar conhecimento de tal pertenção.

Sala da commissão, em 12 de fevereiro de 1855. = Visconde de Fonte Arcada = Barão da Vargem da Ordem.

Como ninguem o impugnou, posto aí votação foi approvado.

Seguiu-se a interpellação do Sr. Conde de Thomar sobre a carta publicada na Independencia Belga.

O Sr. Conde de Thomar — Que tendo annunciado aos Srs. Ministros algumas interpellações, e achando-se presentes dous delles, desejava saber se S. Ex.ªs estavam habilitados para lhe responder. Lembrava que uma das interpellações era relativa a uma, correspondencia assignada pelo Sr. Duque de Saldanha, e publicada na Independencia Belga; que outra versava sobre negocios de Angola; e a terceira era relativa ao theatro de D. Maria II; mas que esta seria tractada em ultimo logar, porque ainda tinha de examinar documentos que ultimamente chegaram ao seu conhecimento.

O Sr. Ministro do Reino — Tanto o meu collega o Sr. Ministro da Marinha, como eu, estamos promptos para responder ás interpellações do digno Par.

O Sr. Conde de Thomar - Começaria pela interpellação relativa á correspondencia que ha pouco mencionara, e declarava, que entrava nesta discussão, não só pelo quê, lhe respeitava pessoalmente, mas a pedido de alguns dos seus amigos, que julgaram ser indispensavel exigir algumas explicações, sobre a correspondencia publicada na Independencia Belga de 14 de Outubro de 1854. Era doloroso para o digno Par ter de pedir explicações pessoaes, sobre materia tão delicada, a um Ministro que nada tinha com a questão, e que apenas vinha representar do procurador.

Era lauto mais doloroso para o digno Par o tractar desta questão na ausencia do nobre Duque de Saldanha, quanto não se considerava inteiramente á sua vontade, para dizer tudo que se lhe offerecia sobre a materia, pois receiava ser censurado por ir um pouco mais longe, não se achando presente o individuo a quem mais particularmente diz respeito o objecto em questão.

Sentia ter de repetir o que já dissera n'outra occasião, isto é, que a falta, do Presidente do Conselho nos debates parlamentares e injustificavel, principalmente, porque S. Ex.ª nao está incommodado, a ponto dê nao apparecer, como effectivamente apparece, nos espectaculos publicos; o que se torna ainda mais censuravel, porque é justamente nos dias em que se reclama a sua comparencia no Parlamento, e em que S. Ex.ª falta, por motivo de moléstia - que é visto passar as noites nos theatros; o que se acaba de verificar no dia em que o digno Par pretendeu a comparencia de S. Ex.ª na Camara, para responder á interpellação de que se tracta!

Que não podia admittir-se, que um Marechal do Exercito, postergando todos os principios de disciplina e obediencia militar, descesse ao campo da revolta para revolucionar o exercito, e destruir uma situação legal, com o unico fim do interesse individual; é para apoderar-se de todos os primeiros logares do Estado, como Presidente do Conselho, Ministro da Guerra, Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, Commandante em Chefe do Exercito, Conselheiro de Estado, Mordomo-mór, etc., etc.

Que é para admirar como o nobre Presidente do Conselho intende que satisfaz ás obrigações, que lhe impõe tão importantes cargos do Estado, deixando de comparecer nas respectivas repartições, e apparecendo simplesmente nos espectaculos publicos!

Que elle digno Par estava divisando no semblante de todos os dignos Pares que compõem a maioria, a grande, impressão que lho faziam as verdades -que -acabava de enunciar; e que por certo acreditavam, como elle digno Par, que por tal fórma o Governo representativo era verdadeiramente ludibriado; e que faltava inteiramente aos seus deveres aquelle que primeiro devia dar o exemplo de respeito aos principios e ás Leis.

Que ficasse ao menos constatado este facto, como significação dos princípios politicos, não do lado da Camara a que elle digno Par pertencia, mas do outro lado (o esquerdo), isto é, que ficasse constatado, que um Presidente do Conselho, e um Ministro da Corôa, podem nessa qualidade governar o paiz muitos annos sem comparecer nas Camaras legislativas! E ficasse tam bem intendido, que seguidos os principios de