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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Marquez de Sousa Holstein

Feita a chamada e verificado o numero legal, declarou-se aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente foi approvada, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: — Estão sobre a mesa duas petições, uma do filho do fallecido par do reino, o sr. Augusto Xavier da Silva, e outra do sr. Barreiros, filho do sr. visconde da Luz, que pedem para serem elevados ao pariato.

Vão tirar-se á sorte os nomes dos dignos pares que devem compor as commissões que hão de examinar estas pretensões e darem o seu parecer sobre ellas. (Pausa.)

O sr. Secretario (Marquez de Sousa): — O resultado do sorteio é o seguinte:

Saíram eleitos para examinar a pretensão do primeiro requerimento que se leu os srs. Conde da Ponte de Santa Maria, Conde de Rio Maior, Conde do Sobral, Marquez de Niza, Marquez de Vianna, Visconde de Chancelleiros e João de Almeida Moraes Pessanha.

Para examinar a pretensão do sr. Barreiros saíram eleitos os dignos pares os srs. Visconde de Condeixa, Visconde de Paradinha, Conde de Thomar, Conde de Peniche, Marquez de Sabugosa, Conde de Fornos de Algodres e Visconde de Ovar.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, eu entendo que assim como a lei natural nos impõe o dever da nossa conservação, assim igualmente a lei politica e a lei da moral universal, uma e outra emanação logica d'aquella, impõe a cada um dos corpos do estado, que constituem a jerarchia social, a obrigação de velar pela sua independencia e pela sua dignidade, sem o que nunca poderiam satisfazer a grande missão que lhes impõe as instituições politicas que nós todos estamos obrigados a guardar na sua integridade e pureza (apoiados).

Escusado é, ao menos por agora, trazer á memoria a historia da lei de 11 de abril de 1845, mas o que não póde deixar de lembrar-se é que desde o principio, como no seu decurso, como sempre, se tem conhecido, e muito, a. sua inefficacia e os seus capitaes defeitos, que prejudicam, pervertendo-os, os grandes principios da verdade e da pureza que devem predominar em todos os actos da vida, e principalmente da vida e procedimento dos corpos legislativos (apoiados).

E por isso, sr. presidente, que eu mando para a mesa um requerimento ou proposta, de que eu peço a urgencia. Vou lê-la, sem me preoccupar, por o julgar ocioso por agora, em expor os motivos que me levaram a isto, mas a perspicacia da camara de certo penetrará as rasões justas por que venho solicitar remedio contra a anarchia da execução da lei; o que aliás não tem a menor relação com os requerimentos que acabam de ler-se, dos quaes nem eu tinha conhecimento, nem desejo prejudicar o seu merito ou demerito; o que devo por prevenção advertir e declarar (apoiados).

O meu requerimento é muito simples, ó para que se a camara o approvar, V. ex.ª nomeie uma commissão especial para que se confeccione num projecto que trate de remediar os defeitos e a inefficacia da lei pelos dois modos que vem indicados no mesmo requerimento, que é o seguinte:

«Proponho que se nomeie uma commisão especial de cinco membros para que, depois de um detido exame sobre a lei de 11 de abril de 1845, reconhecida a sua inefficacia e defeitos para se conseguir o alto fim a que se propoz, apresente a esta camara um projecto de lei, que tenda a estabelecer as categorias dentro das quaes se podem exercer as attribuições consignadas no artigo 74.° § 1.° da carta constitucional, e os requesitos indispensaveis para que na esphera do direito hereditario se fixe e determine a capacidade successoria.

Sr. presidente, eu n'este assumpto tenho uma opinião particular, que eu vou enunciar sem que todavia me passe pela idéa propor, quanto mais discutir similhante materia, que conheço não ser para aqui por agora, nem considerada pelo lado da competencia, nem pelo lado da opportunidade. As minhas idéas são pelo senado vitalicio, e por isso não posso sympathisar pelo principio da hereditariedade, que considero um decidido anachronismo no progresso dã liberdade, e um redondo absurdo no estado economico da nossa sociedade. Repito comtudo novamente, que a expressão d'esta minha opinião para o caso de uma reforma da carta, não tem relação alguma com o que proponho, sabendo, como felizmente conheço, que a reforma da carta no que é constitucional, tem os seus tramites marcados nos artigos 140.°, 141.° e seguinte da mesma carta, e que a iniciativa não nos pertence (apoiado).

Portanto dizer eu isto não é mais do que mostrar a minha opinião e os meus desejos; mas o que eu não posso deixar de reclamar, e de reclamar com toda a efficacia, é a regulação da materia do meu requerimento, por uma lei que não deixe aberta a porta a toda a qualidade de abuso.

Limito-me, pois, a pedir que se nomeie commissão que haja de confeccionar um projecto que remedie todos os defeitos que tem a lei de 11 de abril.

É isto o que me parece que não póde deixar de ser da convicção de toda a camara, visto que a camara não póde deixar de querer sustentar a sua dignidade e independencia (apoiados).

(O sr. secretario leu na mesa o requerimento.)

E do teor seguinte:

Proponho se nomeie uma commissão expecial de cinco membros para que, depois de um detido exame sobre a lei de 11 de abril de 1845, e reconhecida a sua inefficacia e defeitos para se conseguir o alto fim a que se propoz, apresente a esta camara um projecto de lei, que tenda a estabelecer, 1°, as categorias dentro das quaes se póde exercer a attribuição designada no artigo 74.°, § 1.º da carta constitucional; 2.°, os termos precisos e requerimentos indispensaveis para que na esphera do direito hereditario se fixe e determine a capacidade successoria. = Costa Cabral.

Posta a votação a urgencia, foi approvada e em seguida admittida a discussão a proposta.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, este assumpto é dos mais graves e importantes que possam ser tratados no seio d'esta camara, e o que é facto é que se tem apresentado a idéa de que a lei de 11 de abril de 1845 não garante o fim para que foi feita.

Mais de um membro d'esta casa tem ponderado a necessidade de reformar aquella lei, estabelecendo-se a hereditariedade em condições verdadeiramente harmonicas com os principios do nosso systema, e do direito publico constitucional.

Ha dois annos, quando entrou n'esta camara o 8r. visconde de Algés, disse eu que as praxes seguidas com relação ao objecto que se discute, não estavam muito de accordo com as idéas que a tal respeito professo; e disse mais, que me parecia que a prerogativa da corôa, exercida na latitude em que se exerce, com relação a este ponto, não esta muito de accordo com os principios verdadeiramente constitucionaes; comtudo não me parece conveniente levantar-se uma questão d'esta ordem no momento em que se apresentam dois requerimentos dos filhos de dois dignos pares, que pretendem tomar assento n'esta camara. Ora, eu pedia ao digne par, auctor da proposta, para declarar se refere unicamente ás condições que devem ser requeridas para o exercicio do pariato, e á necessidade, por consequencia da reforma da lei de 11, de abril de 1845. Se isto é assim eu estou de accordo com a sua proposta, porque a reputo na verdade uma questão de bastante importancia.

Sr. presidente, o pariato hereditario, como a camara sabe, tem sido combatido hoje por homens importantissimos.

A hereditariedade do pariato, para se poder sustentar e dar os seus verdadeiros resultados, é necessario que se estabeleça nas condições em que deve ser estabelecida, exigindo-se outras garantias alem da dos rendimentos, que póde ser sophismada. Eu entendo, sr. presidente, que a independencia do espirito não é, nem será nunca garantida pela posse do maior ou menor rendimento; ella não se poderá assegurar nunca por meio de uma lei, mas, em todo o caso, parece-me que melhor satisfarão as condições que desejâmos os titulos de capacidade, do que o proprio rendimento.

Sr. presidente, é para notar que esta proposta se apresentasse immediatamente a uns requerimentos de dois cavalheiros que pretendem tomar assento n'esta camara. Eu faço justiça á lealdade das intenções do digno par auctor da proposta; nós já tinhamos particularmente conversado a1 este respeito, e eu disse por essa occasião a s. ex.ª, que não tinha duvida em trazer esta questão para a camara; fazendo portanto, como disse, justiça ás intenções de s. ex.ª, devo por isso observar que a proposta do digno par é inteiramente estranha á questão dos requerentes, e que comella nada tem.

Sr. presidente¡ emquanto ao andamento da proposta eu não sei se a camara a quererá admittir desde já á discussão, comtudo parecia-me mais conveniente que ella fossa