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lares estou eu convencido posto talvez haja um ou outro caso, em que não fosse cumprida; mas parece-me que quando esse caso se manifestou ao Governo, o Governo proveu logo; porém, Sr. Presidente, se a amnistia foi cumprida judicialmente, por outro lado foi substituida por uma perseguição systematica; porque, diversos bandos de individuos assalariados teem perseguido por toda a parte aquellas pessoas, que serviram a Junta do Porto; tem havido, para assim dizer, um proceder systematico de perseguição contra estas pessoas; e quando isto tem logar póde por vantura dizer-se que ha amnistia! No Porto, Algarve, e Beja, tem sido acutilados os que serviram a favor da Junta, e até defronte dos palacios reaes, o foi um individuo pelo mesmo motivo; e entretanto não sei que tenha havido procedimento, em que se tenha mostrado que taes pessoas, desenfreando a sua furia contra aquelle individuo, a isso fossem excitados por qualquer offensa, ou que os agressores fossem castigados por similhante procedimento.

Outro artigo, Sr. Presidente, é a revogação de todos os decretos anti-constitucionaes, publicados depois do dia 6 de Outubro. Alguns foram effectivamente derogados, e eu fiz um requerimento, que ainda não foi respondido, o qual me habilitaria a poder entrar nesta discussão com mais propriedade; mas comtudo farei quanto me fôr possivel para o fazer, apesar de conhecer que a difficuldade talvez não fosse tamanha, que trabalhando-se mais uma hora ou duas nas Secretarias, senão podesse mandar esses documentos, que já não são pedido meu, mas sim da Camara: por consequencia levemente tractarei do objecto; mas não posso deixar de fallar sobre um desses decretos, que ainda não foi derogado.

Sr. Presidente, a Constituição do Estado reconhece duas forças: a força de linha, e a da guarda nacional organisada. Ora quando por diversas vezes se teem organisado batalhões, teem elles sempre existido só em quanto as circumstancias o exigem; mas logo que cessam essas circumstancias teem sido dissolvidos; e para lembrar um facto á Camara, que é o mais recente, veja-se o que aconteceu em 1840, quando se formaram batalhões em consequencia de se recear uma guerra com a Hespanha, e logo que esse receio cessou, tendo-se por esse tempo convocado as Côrtes, deu o Ministerio parte ás mesmas Côrtes dessa creação, requerendo a sua conservação, o que não lhe foi concedido. E eu acho-me authorisado para dizer, que em todas as circumstancias extraordinarias, em que se tem lançado mão desta força, logo que cessam essas circumstancias, essa força é dissolvida.

Já fallei a respeito do artigo relativo á convocação das Côrtes, resta-me agora fallar sobre o artigo 4.°, é este: «A nomeação do Ministerio composto de pessoas, que não pertençam ao partido a dos Cabraes.»

Peço licença ao Sr. Conde de Thomar de assim me exprimir, porque são as palavras do artigo.

Este artigo não podia ter por fim excluir do Ministerio uma pessoa determinadamente (O Sr. C. de Thomar — Apoiado): seria extremamente ridiculo que tres nações se occupassem de tal; o seu fim foi excluir os principios de administração do Sr. Conde de Thomar, aos quaes se deveram as inquietações do paiz; e então e claro que todas as pessoas, que apoiaram o systema politico do D. Par Conde de Thomar, estão comprehendidas nas disposições desse artigo; e olhando eu para os bancos dos Srs. Ministros, lá vejo nelles pessoas, que foram denodados campeões da administração do D. Par Conde de Thomar. (Apoiados sussurro). Eu espero que os D. Pares tenham paciencia de ouvir-me, e senão fôr por outra razão, ao menos lembrados de que a tolerancia é uma virtude social, sem a qual se não póde viver na sociedade.

Sr. Presidente, no discurso diz-se isto — durante a melindrosa situação, etc.: —é isto o que diz Sua Magestade, ou pelo menos os Seus Ministros. Eu sei distinguir, que n'um Governo constitucional todos os actos publicos do Governo são dos Ministros, bem como que o Rei não póde querer senão o que é justo e bom. Eu pois posso descorrer como entender livremente sobre os actos governativos.

Sr. Presidente, as melindrosas circumstancias foram creadas pela sedição militar de 6 de Outubro, porque o paiz, sob a Administração do Ministerio de Maio ia acalmando a pouco e pouco, porque havia confiança nas pessoas que dirigiam os seus destinos. Sem confiança nas authoridades, Sr. Presidente, não póde haver socego: poderá haver terror; mas o terror não póde tranquillisar o paiz. Veio porém a noite de 6 de Outubro, e um dos primeiros actos que se seguiu, foi a suspensão das garantias, sem que então houvesse rebellião no paiz, sem que houvesse invasão estrangeira (apoiados). Sr. Presidente, eu pedi a este respeito um documento, que mostre se havia rebellião ou invasão, e a que estou convencido se não dará resposta, e não se póde dar; porque é facto, que não havia rebellião no paiz, nem tinha havido invasão estrangeira.

Diz mais o discurso — «Foram suspensas as garantias affiançadas pelo artigo 145, etc.» Limitou-se acaso o Ministerio, que então estava á frente dos negocios, a suspender as garantias na conformidade da Carta? Não senhor; e para o provar bastará lêr o Decreto do 27 de Outubro de 1846 que diz assim: «Em quanto durarem as actuaes circumstancias de rebellião armada etc.» Isto não é suspensão de garantias segundo o disposto na Carta; e, noto Sr. Presidente, que o Ministerio nem uma só palavra dissesse a este respeito no discurso da Corôa; mas pelo Decreto se vê, que se assumiu um poder absoluto, que talvez os nossos antigos Monarchas absolutos não tivessem, porque não sahiam fóra das regras estabelecidas.

Sr. Presidente, vejo-me forçado a dizer algumas palavras sobre um acontecimento, que eu não posso deixar de lamentar, mas a respeito do qual eu não posso deixar de fazer agora algumas observações: fallo a respeito dos prisioneiros de Torres Vedras. Esses prisioneiros foram considerados como prisioneiros de guerra: as leis que governam as nações no estado de guerra civil, são as mesmas que as regem no estado de guerra estrangeira. Pergunto pois: se elles eram prisioneiros de guerra, como se mandaram para a costa d'Africa? Se eram simplesmente sediciosos, como se poderam mandar para lá sem serem sentenciados? Isto não tem resposta; e o facto verdadeiro é, que esse procedimento foi tão escandaloso, que produziu um resultado contrario ao que se esperava; foi isso effeito de uma politica má e irreflectida, da qual novos inimigos surgiram ao Governo em toda a parte; porque se viu, que nem as circumstancias a tanto obrigavam, nem havia motivo para se tomar tal medida (apoiados). Este acto pois não póde deixar de ser estygmatisado por mim, e o será sempre, especialmente por ser praticado no Reinado de uma Senhora: todos sabem porém que os seus Ministros é que são os responsaveis. Eu desejarei muito que o nobre Duque de Saldanha se explique a este respeito, pois não posso persudir-me de que S. Ex.ª tomasse parte em tal medida, porque o valor é generoso, o valor é justo, e nesse procedimento não houve nem generosidade, nem justiça.

Diz-se que a deportação dos prisioneiros de Torres Vedras tinha sido uma represalia; mas admittido o principio das represalias, stygmatisado por escriptores distinctos, que horrores não se seguiriam? Para se dar um similhante passo, era necessario que se confiasse muito na Junta do Porto, de que não seguiria o mesmo principio de represalia, e felizmente a Junta correspondeu a esta confiança.

O fim desta medida foi um fim politico, para vêr se pelo terror se acabava com a revolução; mas o terror é uma arma perigosa, que de ordinario se volta contra quem a emprega.

Sr. Presidente, diz-se que se quer paz e união: paz e união quero eu, quer a nação toda, porque carece della, porque não póde viver sem ella, o porque ha mais de dous annos Portugal não tem nem paz nem união; e eu apoiarei qualquer Ministerio que dér paz e união ao paiz, venha elle donde vier; porque a mim não me importa donde elle vem, importa-me só para onde vai. Vejo porém, Sr. Presidente, que se está mui longe disso, e que o caminho encetado não é para ter paz nem união.

Ainda ha dias se leu aqui um requerimento de varios cidadãos de Leiria, alguns dos quaes conheço eu de perto, e sei que são pessoas muito respeitaveis, porque os tractei quando tive a honra de ser Administrador Geral daquelle Districto, os quaes se queixam nesse requerimento de arbitrariedades que lhe foram feitas pelo respectivo Governador Civil. Eu confio em que as palavras nesta Camara pronunciadas pelo Sr. Presidente do Conselho se cumprirão, e que se puna o auctor de taes attentados.

Aqui tenho eu na mão uma carta de um amigo meu, na qual me diz o seguinte:

«Em Pernes arde tudo com prisões das pessoas que não votaram com o Administrador do Concelho. Em Villa Nova pertencentes aquelle Concelho, prenderam, ha dias, um rapaz de vinte e seis annos, que trabalhava com bois de seu pai, sómente porque este é aleijado e de quasi de oitenta annos não foi votar com o Administrador.»

Na presença de taes actos, praticados tão despoticamente pelas Authoridades, como é que póde haver paz e união no paiz? Não é possivel.

Ainda ha pouco em uma sala, onde se reunem muitos illustres cavalheiros, em quem reconheço todas as qualificações, menos uma, se proferiram uma fataes palavras: a nação que as ouviu, que as avalie. Não me admiraram, porque

Impera alli terrivel divindade,

Que de torvos ministros se rodeia.

Disse o D. Par Conde de Thomar, que em 1838 tinha livrado Lisboa da contribuição imposta pelos marcas, e que a Guarda nacional de 1836 não linha aquella organisação que devia ter: é verdade; ella tinha um principio máo em si, que era o da paga do serviço, o que se deve evitar, logo que ella se haja de organisar (o que desejo seja quanto antes): a troca do serviço só se deve consentir de pai para filho, entre irmãos, ou de caixeiro para patrão: quando isto assim se fizer teremos uma boa guarda.

Ora, Sr. Presidente, contra aquelle máo principio, em que tambem tive a honra de ser Deputado ás Côrtes Constituintes, mais de uma vez combati, não fui attendido, bem como agora não o tenho sido, mas a isso já estou acostumado.

Mas esta guarda nacional mal organisada não sahiria da orbita do seu dever, se nas reuniões da travessa de André Valente e do Arsenal não se lhe estivessem incutindo exaggeradas desconfianças contra tudo o que ha demais respeitavel no paiz. Sr. Presidente, assim mesmo a guarda nacional repelliu certas horrorosas exigencias que se lhe faziam, e um dos Commandantes destes corpos deu a resposta que dera Mr. A'Orte, Governador de Baiona, quando Carlos IX exigiu a matança dos protestantes: esta resposta é bem conhecida da Camara, e escuso de a repetir.

A respeito do Ministerio de Maio nada tenho a dizer, depois que tão illustres como conspicuos oradores explicaram e defenderam os seus actos. Direi unicamente, que a Administração de Maio deixou apoz si um rasto de luz, que foi a lei eleitoral, e cujas bases muito me apraz agora vêr approvadas por um D. Par, que está sentado á minha esquerda, e teve parte nella.

Esta lei eleitoral deve servir de base a toda a lei que se queira fazer, para que dahi venha uma boa representação nacional ao paiz Esta lei eleitoral ha de certamente, quanto aos seus principios, ser tida em consideração quando se tractar de fazer uma lei sobre este objecto; e repito ao D. Par a quem me referi, que muito me apraz que S. Ex.ª no seu discurso emittisse a idéa de elevar os circulos eleitoraes: esta idéa é minha ha muito tempo, e na constituinte tambem a defendi e propuz; mas desgraçadamente não fui attendido. Que quer dizer 30 ou 40 Deputados eleitos por um circulo? Assim nunca se poderá dar uma verdadeira representação do paiz. Por consequencia estimo bem, que uma pessoa tão conspícua, e que cedo ou tarde estará outra vez á testa da Administração do paiz. (O Sr. F. Magalhães. — Não Sr.) não sei: poderá estar porque tem todos os requisitos para isso (apoiados sussurro). Estimarei pois quando chegue essa occasião se realise este pensamento.

Sr. Presidente, tenho apresentado o principal do meu discurso, é verdade que mais extenso o queria fazer, mas as minhas forças não satisfazem á minha vontade; reservo-me pois para quando a discussão continue sobre este objecto; e se ella se demorar e eu tiver tempo, hei de outra vez pedir a palavra.

O Sr. M. do Reino — (Sobre a Ordem.) Na penultima Sessão, estando eu ausente desta Camara, um D. Par quiz saber, qual o procedimento do Governo relativamente aos acontecimentos de Leiria, de que o D. Par acabou de fallar. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que estava presente, deu as explicações genericas, que estavam ao seu alcance, e certificou que logo que chegasse á noticia do Governo, daria as providencias devidas: o D. Par pareceu dar-se por satisfeito.

Não sei se a Camara quer agora occupar-se deste objecto; mas depois da affirmativa do Sr. Presidente do Conselho, parece estar o caso resolvido: agora, quando muito, apenas terá logar expor o estado da questão, e até que ponto póde neutralisar-se a imputação feita á Authoridade Administrativa, pelo modo porque se houve naquelle acontecimento, sendo por esta occasião impellido a fazer algumas considerações. O que posso dizer e, que apenas me foi communicado o procedimento, de que se argue o Secretario Geral do Governo Civil de Leiria, mandei logo suspender o procedimento, que não approvei, e verdade seja dita, já estava suspenso pela Authoridade, quando recebeu o aviso a que me refiro; e digo eu, que ajuizemos de uma Authoridade que vê divagar pelo Districto a seu cargo, escandalosa, e impunemente os conspiradores; que apprehende correspondencias que tornam suspeitos alguns individuos, que além de já classificados por seus precedentes, se tornam emissarios dos conspiradores, e tractam de acarretar novas calamidades ao nosso malfadado paiz (apoiados); e não ha de a authoridade por momentos ao menos, poder oppôr-se á torrente revolucionaria? No Concelho de Alvaiasere tem apparecido desenvolvido o espirito de revolta; os agitadores tem para alli applicado suas attenções, e para alguns Concelhos visinhos daquelle; e a Authoridade responsavel pela conservação da tranquillidade publica lá está attenta; e quer-se que esteja indifferente a tudo? é impossivel; porque, primeiro que tudo está a segurança publica e do Paiz (apoiados), que se não assegura pela inercia das Authoridades, e pela impunidade dos anarchistas. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Eu não desejava de modo nenhum interromper a discussão, que é muito importante; mas parece-me que a materia sobre a qual o Sr. Ministro dos Negocios do Reino acaba de chamar a attenção da Camara, é de tal modo importante, que me parece digna de se interromper a discussão da ordem do dia: tracta-se nada menos do que atacar a segurança individual, e S. Ex.ª acabou de emittir uma opinião ante-constitucional.

A Constituição, penso que ainda não disse, ser permittido á Authoridade Administrativa tomar medidas preventivas contra a liberdade individual! Esta materia é da tal importancia, que me parece merecia ser tractada immediatamente, e então direi, que não é a primeira Authoridade Administrativa que sahiu da orbita das suas attribuições a atacar a liberdade individual. Ainda hoje, esta manhã, recebi uma carta que desejava mostrar á Camara, que é de um D. Par que me escreveu dizendo, que não tinha comparecido ás Sessões, por que tendo-se dirigido a esta Camara a respeito da prepotencia que contra elle tinha praticado um Administrador de Concelho, não se tendo dado attenção nenhuma á, leitura do seu officio, elle julgava não vir tomar assento nesta Camara em quanto não fosse desaffrontado. Este D. Par é o Sr. Conde de Avillez, que recebeu a mesma intimação dos habitantes de Leiria, para se apresentar ao Governador debaixo de pena de prisão! Isto ao Par do Reino, que a Carta Constitucional diz nunca poderá ser preso sem declaração da Camara! E este Par do Reino foi ameaçado de que não querendo sujeitar-se a esta ordem injusta seria preso, e ainda não se deu satisfação nenhuma!...

O Sr. Presidente — Eu peço licença ao D. Par para lhe dizer, que poderá vêr na Secretaria as providencias que a presidencia tomou a respeito daquelle D. Par, para fallar com mais exactidão.

O Sr. Conde de Lavradio — Mas trouxe isto para mostrar, que a Administração deu disposições secretas para se proceder com medidas preventivas contra os cidadãos! horriveis medidas preventivas para atacar a liberdade do cidadão, e della passar á da propriedade! A vista disto peço á Camara, que considerando a gravidade da materia, julgue conveniente que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino dê as explicações, que elle disse estava prompto a dar, pois que só tractou de defender a Authoridade Administrativa.

Eu quiz fazer esta interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, mas como V. Ex.ª deixou de assistir ás Sessões desta Camara dous ou tres dias, e estava presente o Sr. Presidente do Conselho, julguei que devia dirigir-lhe a interpellação; e S. Ex.ª respondeu então de uma maneira que me satisfez, e dei-me por satisfeito, porque S. Ex.ª disso, que o Governo apenas tinha tido conhecimento daquelle facto, tinha tomado as medidas necessarias para elle se não repetir, e parece-me até haver dito, que reprehendêra a Authoridade para não sahir da orbita das suas attribuições...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Que immediatamente tinha sabido do facto, expedira ordem em contrario, e procurara as informações necessarias para proceder a este respeito.

O Sr. Conde de Lavradio — Era o que devia fazer: bem, e então estou satisfeito, e não diria agora mais nada, se o Sr. Ministro dos Negocios do Reino não tivesse apresentado como desculpavel, e medida necessaria, aquella de proceder contra os cidadãos sem ser em virtude da Lei.

O Sr. M. do Reino — Se eu quizesse apoiar o procedimento da Authoridade administrativa, não teria determinado immediatamente que elle cessasse. Eu disse que — se desculpa póde ter uma Authoridade administrativa, é neste caso, em que vendo perturbada a tranquillidade publica; a anarchia prompta a proromper; diante de seus olhos aquelles que a fomentam; chama os cidadãos de que ha fundada suspeita, que tem frequentado os pontos onde se manifesta a agitação, e lhes ordena se abstenham de sahir para aquelles pontos, sem ser legalisados com passaportes, a fim de os poder fazer vigiar; e que prescreve o modo de vereficar se a ordem é cumprida. Eis o que fez o Secretario Geral do Governo Civil de Leiria; nem foram presos nem privados do gozo da sua liberdade: mas quando quizessem sahir para pontos como Alvaiazere, e outros do Districto. não o fizessem sem passaporte, como o tinham feito até então por vezes; e não quero nomear esses individuos, a respeito dos quaes ha motivo para bem fundadas suspeitas. A Camara não o exigirá, mas disse, e digo, que são conhecidos pelos seus precedentes, e de cujo procedimento politico a Authoridade deve tomar escrupulosa informação.

Agora quanto ao procedimento de Portalegre, creio ser de antiga data; mas se alguma couza ha de novo, eu me informarei (O Sr. V. de Fonte Arcada — Policia secreta!...) Policia secreta!.. porque não? Policia que não avize os criminosos; policia que possa ter resultados quando os deva ter; policia rija e forte bem preciosa pelas circumstancias, porque os agitadores, segundo seu costume, acobertam-se com as formulas do systema constitucional contra o systema constitucional, e valem-se dos preceitos da Carta para subterrar a mesma Carta. Repito, que a posição das Authoridades é difficultosissima, mas que a pezar disso hão de seguir á risca as instrucções do Governo, não disposições vexatorias, porque as que tenho dado ahi estão consignadas nas columnas do Diario, todos sabem as medidas que o Governo tem tomado: mas affianço que na sua execução ha de fazer, que as Authoridades não durmam, e que cheguem até onde podem chegar, marchando a par das circumstancias; porque, assim como não quero que exorbitem, tambem não quero que deixem de prevenir e proceder, logo que haja motivo para isso. A ordem e tranquillidade merecerão incançavel cuidado ao Governo; elle véla: se algumas individualidades se tornarem necessarias, ellas serão tidas em consideração; ninguem será tolhido do uso de sua liberdade legal: mas logo que essa liberdade perca esse requisito essencial para ser respeitada e mantida, o Governo procederá como lhe cumpre, tendo em vista que a impunidade tem sido a origem dos males, que tem dilascerado este Paiz, e que o póde anniquilar inteiramente (apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Acaba de dizer o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que nenhuma violencia se praticára contra aquelles individuos, e a unica cousa que se exigira delles fóra munirem-se dos competentes passaportes quando houvessem de sahir a certa distancia, creio que é á de cinco legoas que a lei obriga a tirar passaportes: como quer que seja, não foi disso que aquelles cidadãos se queixaram, e ahi está o requerimento que elles dirigiram a Sua Magestade pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, e que eu já li na Camara, no qual se queixam de terem sido intimados pelo Governo Civil para nelle comparecerem todas as vinte e quatro horas. E não só se queixam desta violencia (de que se queixam muito bem), mas ainda de outra que é de lhe não quererem dar cópia da ordem, quando elles a pediram, e isto com o fim de lhe tirarem este documento; porque, Sr. Presidente, tem-se usado desta arte — de não dar documentos, e até de os tirar quanto possivel, para senão poderem queixar das Authoridades!

Eu tambem quero, como o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e desejo, que se tomem todas as medidas preventivas, todas quantas forem necessarias para evitar, que pe perturbe a ordem; porque isto não só é de S. Ex.ª, mas até é do seu dever: entretanto, essas medidas não devem ser taes, que vão atacar o direito dos cidadãos, e é sobre isto que eu faço a advertencia a S. Ex.ª, para que as Authoridades administrativas, o os seus subordinados, não commettam excessos tomando medidas de violencia tão grave.

O Sr. Ministro do Reino — Eu passo a lêr a participação do Secretario Geral, servindo de Governador Civil, de que tenho aqui o extracto (leu-a).

O Sr. V. de Fonte Arcada — Direi duas palavras, ainda que muito teria a dizer. Disse-se naquella participação, que alguns dos cidadãos intimados são pessoas reconhecidas por anarchistas; oh! Sr. Presidente, pois ao Sr. Athayde, que é um dos proprietarios mais ricos de Leiria, e um dos moços mais socegados, póde-se-lhe chamar anarchista? Isto parece incrivel!... Ainda ha pouco eu me queixei do modo pelo qual a