264 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
grande moagem nacional, o que exigia a organização e construcção de uma fabrica, que podia talvez importai em 1.000:000$000 réis.
O governo viu-se mesmo obrigado a alterar a lei em dictadura, e foi n'estas circumstancias que o orador, quando ministro da fazenda, embora por pouco tempo, não podia deixar de se occupar d'este assumpto; tendo reunido em torno de si os representantes dos interesses da agricultura e da moagem, trouxe ao pai lamento uma nova lei, que representava de certo um esforço em sentido de assegurar á agricultura nacional aquellas vantagens que se queriam alcançar para ella, e para o trigo aquelle preço, remunerador que se pretendia.
Essa proposta de lei, que theoricamente correspondia ao que d'ella se desejava, encontraria na pratica largas difficuldades; e por isso foi assumpto de impugnação, quer por parte dos interessados, quer no seio das commissões; e de tudo isto resultou uma especie de transacção entre todos; e pelo esforço e cooperação, não só dos differentes interesses a que a lei ia attender, mas ainda pela cooperação de todos os partidos, conseguiu o governo quasi no fim da sessão que se votasse uma proposta de lei que reuniu em torno de si grande maioria, e que foi a lei que o digno par diz que o orador inutilisou.
Como não se trata de discutir essa lei, nem o seu regulamento, o orador só deseja explicar o seu procedimento, e para isso poderá quasi limitar-se ás palavras hontem proferidas n'esta camara pelo sr. ministro da fazenda.
Não se incommoda muito com a accusação do digno par sr. visconde de Moreira de Rey. E tendo já em tempos sido apresentada ao parlamento pelo fallecido Anselmo José Braamcamp uma lei sobre responsabilidade ministeriaes, o orador pede a s. exa. que renove a iniciativa d'essa proposta, porquanto orgulhar-se-ha mesmo em ser o primeiro a ser victima da execução d'essa proposta.
Relativamente á questão, restringindo-se ao que honrem disse o sr. ministro da fazenda, notara que a lei, que saiu, por assim dizer, da cooperação espontanea e patriotica de todos os partidos e de todos os interesses que se gladiavam a proposito d'este problema, esta lei, que apenas tinha sete artigos, pareceu a muitos bastante facil; mas para quem a estudasse não podia deixar de ser reconhecida como inapplicavel sem um regulamento perfeitamente estudado e conhecido.
O orador terminou, tratando circumstanciadamente d'esta questão, lendo varios documentos e trechos do parecer da commissão em tempos nomeada para tratar do assumpto.
(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, logo que s. exa. entregue as notas respectivas.)
O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, creio que n'esta questão a camara não está esclarecida; o que começa a estar é cansada, e muito a meu pezar sou forçado a completar o cansaço.
Responderei primeiro á ultima parte do discurso do digno par e meu amigo, o sr. Barros Gomes. Eu hontem não fallei em processo, nem disse que tinha tenção de o pedir ou propor. Ahi houve equivoco da parte de s. exa.
O sr. Barros Gomes: - Base para accusação criminal.
O Orador: - Eu só disse que, em qualquer outro paiz, onde se dedicasse maior importancia e attenção a este assumpto, s. exa. achar-se-ia comprehendido nas disposições do codigo penal. Ora isso não significa que eu quizesse intaurar um processo; porque não é n'esta idade, nem com a minha profissão, que, como par do reino, vou propor a accusação de um ministro a cujas boas intenções porém faço toda a justiça.
S. exa. encontrou a armadilha feita e armada; caiu n'ella e desenvolveu-a um pouco. O actual sr. ministro da fazenda encontrou a armadilha feita, armada, e já correcta e augmentada, e parece que está tambem arriscado a cair n'ella; para e evitar farei todas as diligencias.
N'este paiz, quem defende a agricultura nacional tem contra si, com mágua o digo, os ministerios todos successivamente, e as maiorias das duas casas do parlamento. Esta é a verdade.
V. exa., sr. presidente, viu, e a camara presenceou, e se não presenceou, ouvi eu hontem, o sr. ministro da fazenda a pôr restricções ao pedido de inquerito que eu fiz, dizendo o mesmo ministro:-se isso significa, desconfiança contra o ministerio passado, não posso acceital-o.
Já estou acostumado a esta linguagem parlamentar e politica, e portanto comprehendi logo o que aquillo queria dizer. Em questão agricola, não se toque no sr. Barros Gomes, que foi ministro da fazenda.
E se como ministro dos negocios estrangeiros, tendo tido infelicidade de ver falhar uma das suas combinações mais estudadas, e em que tinha empregado a sua melhor vontade e os seus melhores esforços, queremos julgar os seus actos, apparece logo o sr. Hintze Ribeiro, o sr. presidente do conselho, a dizerem, que nem deixam publicar o que o sr. Barros Gomes quer publicar.
Não trato de saber se esta protecção, a que por emquanto não quero chamar excessiva, existe unica e simplesmente para s. exa., mas parece-me que se refere tambem ás outras pastas.
Já hontem, a proprosito de uma certa questão, se viu que, pelo ministerio do reino, tambem uma simples promessa verbal do ministro do reino anterior foi respeitada pelo actual ministro do reino com a mesma força, com o mesmo vigor e com a mesma legalidade como se fosse uma lei promulgada e existente n'este paiz.
Se o governo vem unicamente aperfeiçoar e defender as medidas do ministerio transacto, então era muito melhor processo deixar continuar aquelle ministerio, muito melhor mesmo para quem pugna por umas certas e determinadas medidas, como, por exemplo, as questões agricolas.
Encontravamo-nos muito mais á vontade lactando apenas contra o sr. Barros Gomes ou contra o seu governo, do que contra o governo transacto e contra, o actual, ainda que eu trato mais das cousas do que das pessoas, e por isso tenho a audacia precisa para combater os homens dos dez ministerios que precederam o actual.
Vamos primeiro, sr. presidente, á affirmativa do digno par o sr. Banos Gomes, que teve o cuidado de me incluir na commissão encarregada de elaborar o regulamento, de que á minha ausencia nas respectivas sessões se devem talvez os males ou as faltas de que me queixo.
O digno par suppoz que nem acceitei o encargo de fazer parte da commissão, nem lá fui; mas s. exa. está completamente enganado, porque eu fui á commissão emquanto a minha dignidade e o meu juizo mo permittiram, o que só durou tres quartos de hora e na primeira sessão.
O artigo 1.° da lei de 15 de julho de 1889 diz o seguinte:
"É prohibido o despacho para consumo de trigo estrangeiro de qualquer procedencia, excepto nos casos seguintes:
"1.° Quando se provar que foi comprado ou farinado trigo nacional, em quantidade igual ao dobro da que se pretende importar.
"2.° Quando os preços do trigo nacional excedam em media 60 réis por kilogramma, ou logo que o conselho do mercado cental de productos agricolas, satisfeito o que for prescripto nos regulamentos, declarar que não ha offertas de trigo."
Cheguei á commissão e já encontrei o relator nomeado.
Disseram-me particularmente que tinha sido imposto peio sr. ministro da fazenda.
(Interrupção que não se ouviu.)
Em todo o caso lá estava: o que é verdade é que elle saberá muito de assumptos fiscaes, de álgebra e de trigo-