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N.º 15

SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente dá a palavra ao sr. Barros Gomes, que pede lhe seja reservada para quando estiver premente o sr. visconde de Moreira de Rey. - O digno par o sr. Pereira Dias pede a analyse de certos documentos ao sr. ministro da fazenda. - O sr. ministro da fazenda diz que está de accordo com os desejos do digno par. - O digno par o sr. Barros Gomes falla sobre a lei de 15 de julho de 1889, e dá explicações sobre o seu procedimento como ministro. - O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey analysa o relatorio da commissão que elaborou o regulamento de 29 de agosto de 1889. - A camara, é consultada sobre se quer que se passe á ordem do dia. Resolve a continuação do incidente. - O sr. ministro da fazenda faz varias considerações sobre a questão, e a lei dos cereaes e seu regulamento. - O sr. presidente designa a ordem do dia, e encerra a sessão.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. presidente do conselho e ministro do reino e da guerra, enviando 100 exemplares das contas do ministerio da guerra, relativas á gerencia de 1888-1889 e ao exercicio de 1887-1888.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Ficaram hontem inscriptos os dignos pares os srs. José Luciano de Castro, visconde de Moreira de Rey e Barros Gomes.

O sr. Sá Carneiro pediu que lhe fosse reservada a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra.

O sr. Barros Gomes: - Eu tinha pedido a palavra quando o meu collega o sr. visconde do Moreira de Rey me fulminou com a perspectiva de uma accusação criminal, de um processo crime.

Ora, estando eu sob o peso resultante da accusação do s. exa., é do meu dever defender-me perante a camara; mas não o posso fazer na ausencia do digno par. De mais, vim expressamente a esta casa para ter occasião de dar ao sr. visconde de Moreira de Rey quaesquer explicações sobre o meu procedimento na questão de que s. exa. se occupou.

Desejava muito, sr. presidente, que houvesse neste paiz uma lei de responsabilidade ministerial, e, se eu fosse o primeiro a ser chamado por qualquer infracção commettida, regosijar-me-ia em provar que a accusação era infundada.

Como v. exa. sabe, fiz parte de um gabinete que tomou a iniciativa de uma proposta d'esta ordem, e tanto eu como os meus collegas nunca tivemos o menor receio da lei, e até desejámos que fosse approvada.

Por todas estas circumstancias, que julgo justas e attendiveis, não posso nem devo fallar na ausencia do digno par, e por isso peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. aqui estiver.

O sr. Presidente: - Logo que esteja presente o sr. visconde de Moreira de Rey darei a palavra a v. exa.

O sr. Pereira Dias: - Pedi a palavra para dirigir um pedido ao sr. ministro da fazenda.

O Sr. presidente, eu desejo habilitar-me com certos esclarecimentos para a discussão do projecto sobre os tabacos.

Esses esclarecimentos constam de documentos que se acham na administração geral dos tabacos.

Como penso que estes documentos não podem ser remmettidos com urgencia a esta camara, pedia ao sr. ministro da fazenda permittisse que eu fosse examinal-os á administração geral dos tabacos.

Ha dois documentos de que muito careço.

Um refere-se ás fabricas de Xabregas, e outro diz respeito á actual administração dos tabacos.

Se o sr. ministro da fazenda entender que não ha inconveniente em acceder ao meu pedido, irei em pessoa á repartição competente fazer o meu exame.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Estou completamente de accordo com os desejos do digno par ir á administração geral dos tabacos examinar todos os documentos de que precisa para a discussão da lei dos tabacos; e aproveito esta occasião para dizer á camara, que tenho o maior prazer em que quaesquer dignos pares se dirijam a todas as repartições dependentes do meu ministerio, para examinar e colher documentos que necessitem, tanto mais que s. exas. sabem muito bem que nem sempre é possivel aos funccionarios do ministerio da fazenda, apesar da sua boa vontade, fornecer de prompto aos membros do parlamento os documentos que pedem.

Se os dignos pares e os srs. deputados adoptassem o systema de irem ás repartições publicas examinar os documentos de que precisassem, haveria a grande vantagem de os empregados se não distrahirem dos serviços que propriamente estão a seu cargo, como succede para satisfazer um grande numero de pedidos de documentos.

O sr. Pereira Dias: - Agradeço ao illustre ministro a maneira por que accedeu ao meu pedido, e por isso só espero que s. exa. de n'este sentido as suas ordens.

O sr. Barros Gomes: - Vendo já presente o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey, declara a s. exa. que, vista do que disse hontem, apressou-se hoje a vir a esta camara, visto estar vergando sob o peso da perspectiva de uma accusação criminal, e desejar bastante que essa accusação venha a fim de se poder fazer a luz sobre toda a questão, e ver até que ponto póde estar culpado.

O digno par disse hontem que o orador, quando ministro da fazenda, interpretou ou executou de um modo menos regular a lei que aqui foi votada no anno passado, e cujo intuito era favorecer a agricultura. Ora todos sabem em que condições foi votada essa lei. A camara não póde ter esquecido que o seu antecessor o sr. Saraiva de Carvalho tinha pretendido dar uma resolução a essa questão; mas a lei que s. exa. propozera, e que fôra assumpto de largo debate nas duas casas do parlamento, não satisfizera ainda assim ás aspirações da agricultura.

Ella fixava certos direitos para o trigo e farinha de cerca procedencia; mas uma das disposições que era de difficil execução, era, por exemplo, a constituição de uma

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