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APPENDICE Á SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1890 280-A

O sr. Barros Gomes: - Sr. presidente, o digno par, e meu illustre collega, o sr. visconde de Moreira de Rey, fez-nos hontem uma larga narração de todas as peripecias porque passou uma operação de venda dos seus trigos, que a final parece dever realisar-se em condições tão vantajosas que eu não posso deixar de o felicitar, como grande lavrador, que provou ser no decurso da sua exposição.

(Pede a palavra o sr. visconde de Moreira Rey).

Vejo que o digno par pede a palavra; mas parece-me que nada disse que podesse melindrar s. exa.

O que eu disse significa, muito singelamente, que s. ex. tem interesses importantes n'esta questão; mas com os interesses de s. exa. estão os interesses dos agricultores.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Apoiado. Essa é que é a questão.

O Orador: - Eu sou o primeiro a declaral-o, para que o digno par não veja nas minhas palavra?, na minha referencia aos particulares interesses que s. ex.º1 representa, nenhuma intenção desagradavel para s. exa. Ainda que se eu me dirigisse a s. exa. de alguma maneira que lhe não fosse perfeitamente agradavel, teria tido para o fazer rasão de sobra; não só pelas injustas accusações que s. exa. me dirigiu pelos meus actos como ministro, como tambem pela maneira aggressiva e até cruel com que s. exa. tratou os membros da commissão que trabalhou no regulamento da lei vigente sobre os cereaes.

Eu não posso deixar de defender os membros d'essa commissão, não porque s. ex. as não sejam muito competentes para o fazer, mas porque nem todos elles têem assento nesta camara; e porque entendo que nenhum digno par nem ninguem tem direito de condemnar os actos de uma commissão de que um ministro acceitou o trabalho, sem reconhecer que é d'este a principal responsabilidade, e de que a elle e só a elle cumpre exigil-a.

Ora o digno par, dizendo que elles assignaram de cruz, e que a essa commissão havia sido imposto por mim o relator, offende a respeitabilidade de nomes como os dos srs. marquez de Rio Maior, José Maria dos Santos, Simões Margiochi e visconde de Coruche, entre outros.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Quem eu conclui que tinha sido chamado simplesmente a assignar, foram os membros do conselho do mercado central. Quanto á commissão, responda v. exa., se quizer, pela responsabilidade em que dos actos d'ella entenda dever participar, sem tratar de defender os seus membros por isso que eu não ataquei pessoas, mas só actos.

O Orador: - Entretanto o que eu acho realmente triste é que nomes respeitaveis sejam atacados na ausencia de uma fórma que os póde macular, juntando-se-lhes epithetos, que sempre foram e hão de ser considerados affrontosos.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Esse macular de v. exa. dá idéa de ataque pessoal, quando eu, repito, só me referi aos actos.

O Orador: - Em todo o caso, respondendo então ao que mais directamente me diz respeito, declaro, em primeiro logar do modo mais terminante que não impuz ninguem, nem me passou pela idéa, nem podia passar o impor a uma commissão composta de cavalheiros tão respeitaveis um relator qualquer, pois de certo não se me acceitariam taes imposições, nem eu queria desconsiderar os membros da commissão.

Pois membros d'esta camara, pois grandes proprietarios, pois individuos que todos conhecem como tendo dedicado uma consideravel parte da sua actividade ao estudo d'esta, questão importante, acceitavam das mãos do ministro um relator imposto e não protestavam contra essa violencia? Ou seria o ministro tão pouco conhecedor dos homens e das cousas que se deixasse arrastar por um impulso de vaidade e fosse desconsiderar a commissão no proprio dia cru que ella se constituisse?

N'este caso é que a dignidade d'elles não consentiria que se demorassem por mais tempo no cargo para que tinham sido nomeados.

Eu declaro que não impuz nem podia impor á commissão um relator. Ella escolheu-o livremente; e o escolhido foi um dos dois empregados fiscaes, funccionarios dignissimos, que eu havia proposto a El-Rei para serem membros d'ella.

O lado fiscal da questão havia de ser attendido. Para a agricultura é principalissimo.

Se o elemento fiscal fosse desprezado, e pela raia se introduzisse uma enorme quantidade de trigo hespanhol, onde ficavam os benericios que a lei tinha em vista assegurar á agricultura nacional?

O sr. marquez de Rio Maior, que é muitissimo illustrado, no voto que deu separadamente, appellava de umas certas resoluções da commissão, por entender que n'ellas fôra sacrificada a fiscalisação, e com esta o pensamento protector de agricultura, que fôra o inspirador da lei.

Não pense o sr. visconde de Moreira de Rey que estou, fallando com azedume. O digno par, que é susceptivel de enthusiasmo e de calor, que mesmo não falla de outra forma, desculpará que eu accentue com mais energia as idéas que estou defendendo.

Confesso que, não me apavora o receio da accusação a que s. exa. se referiu, e que bem sabia não me poder ser feita n'esta camara. Não sou jurisconsulto, mas com o tempo que tenho de vida parlamentar e a necessidade de estar ao corrente das diversas praxes que lhe são relativas, não podia ignorar que a accusação havia de formular-se na outra casa do parlamento. Mas o que o digno par sr. visconde de Moreira de Rey podia fazer era tomar aqui a iniciativa de uma lei de responsabilidade ministerial que preparasse a minha accusação.

Todavia estou persuadido de que s exa. não quereria que se fosse desenterrar ou rejuvenescer essa arma politica; mesmo porque entre nós existe em todos os partidos e agrupamentos uma benevolencia e uma boa vontade que por vezes tem sido taxadas de excessivas.

Continuando, porém, direi que os empregados fiscaes nomeados para a commissão foram os srs. Calvet de Magalhães e Mattozo Santos ambos dignissimos e apreciados pelo seu caracter, pela sua intelligencia.

A commissão escolheu livremente para seu relator este ultimo, que tambem já fôra relator da proposta de lei dos cereaes na camara dos senhores deputados, o que naturalmente o indicava, e que trabalhou com um afan, com um zêlo e boa vontade por meio dos quaes não só conseguiu vencer innumeras difficuldades á execução da lei, mas ainda, sem contrariar o seu pensamento, ir de accordo, quanto possivel, com o principio de transacção que inspirara a sua elaboração.

D'este modo procurou elle conciliar os interesses diversos representados na commissão, e obteve que, apenas decorrido um mez, fosse o regulamento assente nas suas bases geraes, redigido e discutido para mais depressa se occorrer ás necessidades da agricultura, dando prompta execução ao disposto na lei.

Este funccionario, ao qual folgo de prestar n'este momento a homenagem da consideração devida ao seu talento, aos seus serviços á causa publica, revelou mais uma vez no zêlo extraordinario com que se desempenhou da commissão difficil que lhe foi confiada, estas qualidades emminentes que lhe foram reconhecidas por todos os seus collegas da commissão.

Eu não podia deixar, sr. presidente, de levantar a minha voz, visto ter sido o ministro que os nomeou, para os defender das accusações feitas nesta casa pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu censurei a obra, e não as pessoas.

O Orador: - Lá chegaremos á obra.

Vamos em primeiro logar ás attribuições do conselho do

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