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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 12 DE MARÇO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde da Fonte

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 34 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta é sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Pediu a attenção do digno par o sr. marquez de Vallada sobre parte da correspondencia que passava a lêr, e que eram officios enviados pelo governo á camara satisfazendo requisições feitas pelo digno par.

Dois officios do ministerio da fazenda, acompanhando dois authographos dos decretos das côrtes geraes n.ºs 198' e 199, para serem depositados no archivo da camara.

Tiveram o competente destino.

-Do ministerio da justiça, participando achar-se o respectivo ministro habilitado a responder sobre a interpellação annunciada pelo digno par marquez de Vallada, relativa á nomeação do secretario da camara ecclesiastica dei Coimbra, e que para esse effeito comparecerá na camara no dia que se designar para verificar se a mesma interpellação.), -Do mesmo ministerio, enviando um mappa comparativo da criminalidade no continente do reino e ilhas adjacentes desde 1850 até 1860, satisfazendo em parte o requerimento do digno par marquez de Vallada.

-Do ministerio do reino, enviando copias authenticas das cartas de titulo dos srs. marquezes de Vallada e de Vianna, e expõe o motivo por que não remette a do sr. marquez de Niza, satisfazendo o requerimento do digno par; marquez de Vallada.

-Do ministerio da guerra, accusando a recepção de um officio que por esta camara lhe fóra enviado, acompanhando copia do requerimento do digno par marque?! dei Vallada pedindo a estatistica criminal militar desde 1840 até 1863; participa que opportunamente vão ser presenteai ás côrtes importantes trabalhos estatisticos relativos á criminalidade militar, logo que estejam impressos.

-Do ministerio da marinha, enviando, para se distribuírem paios dignos pares, oitenta exemplares do teu relatorio.

Mandaram-se distribuir.

-Da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre ser levado em conta aos officiaes do exercito que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias, para o effeito da reforma, todo o tempo que effectivamente serviram nos referidos corpos.

Foi remettido á commissão de guerra.

O sr. Xavier da Silva: — Mando para a mesa cinco pareceres da commissão de fazenda sobre propostas, que me foram distribuidas na ultima sessão, e entre aquelles ha um. parecer sobre a representação da camara municipal de Villa Franca de Xira no qual se pedem ao governo alguns esclarecimentos, e porque tem relação com a contribuição predial é de muita urgencia que se mande expedir quanto antes.

Não sei, sr. presidente, se é costume n'esta camara proceder-se a este respeito como na outra casa do parlamento. Ali os esclarecimentos, que se desejam obter do governo, são pedidos pela mesa sem dependencia da resolução da camara; no entanto, seja qual for o systema seguido, o que pretendo é unicamente fazer ver a V. ex.ª que este negocio é de muita urgencia e por conseguinte de absoluta necessidade que os esclarecimentos venham quando antes, para se poder dar parecer sobre a proposta do contingente da contribuição predial que se ha de repartir n'este anno de 1864.

O sr. Presidente: — Dar-se-ha o devido seguimento. N'esta conformidade foi approvado o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 340

Senhores.—A commissão de fazenda foi remettida a representação da camara municipal do concelho de Villa Franca de Xira, expondo que por decreto de 7 de fevereiro de 1862, e em virtude do artigo 48.° do regulamento de 7 de agosto de 1860, foram desanexados do seu concelho os tres predios de Alcoelha, Montalva e Silveira, cujo rendimento collectavel é de 17:579$643 réis, os quaes foram mandados incorporar no concelho de Benavente; e porque estes concelhos pertencem a differentes districtos pretende, que no respectivo mappa se altere o contingente da contribuição predial, augmentando no districto de Santarem e diminuindo no de Lisboa a quantia correspondente ás ditas propriedades.

A commissão avaliando devidamente os fundamentos da representação e desejando proceder com perfeito conhecimento de causa, é de parecer que a representação seja remettida ao governo para que haja de informar a similhante respeito.

Sala da commissão, 12 de março de 1864.= Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

(Entrou o sr. ministro da justiçai)

Leu-se tambem na mesa o seguinte parecer, que se approvou

PARECER N.° 344

Senhores.—Foram presentes á commissão de fazenda as representações de alguns recebedores de concelho, em que allegam. os inconvenientes que resultam da creação de, recebedores de comarcas, determinada na lei de 3 de novembro de 1860, e pedem que ou sejam restabelecidos os logares de recebedores de concelho, ou que elles sejam considerados na classe de empregados publicos, e a commissão é de parecer que as referidas representações sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem