DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 153
O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa a proposta apresentada pelo sr. visconde de Seabra. Leu-se na mesa é do teor seguinte:
Proposta
Emendas o substituições ao artigo 4.° e seus §§ do projecto de lei n.° 57:
Artigo 4.° Não podem ser nomeados pares do reino os cidadãos portuguezes que não tenham trinta annos de idade, não estejam no pleno goso de seus direitos civis e politicos, e offereçam garantias de illustração, independencia e moralidade.
§ 1.° A illustração póde comprovar-se por diploma ou carta de habilitação, passada por qualquer academia, instituto ou escola litteraria ou scientifica legalmente auctorisada para isso.
§ 2.° A independencia póde comprovar-se pelo goso e posse do rendimento de 3:000$000 réis, proveniente de bens immobiliarios, industria ou emprego inamovivel, comprovado pelo effectivo pagamento das respectivas contribuições.
§ 3.° A moralidade póde comprovar-se por consulta abonatoria do conselho d’estado.
Art. 5.°-A. Podem igualmente ser nomeados pares do reino por distincção especial, os cidadãos que d’essa distincção se houverem tornado dignos por serviço e meritos extraordinarios, sem outra condição mais que a proposta do ministerio e approvação unanime do conselho d’estado.
Sala da camara, 19 de março de 1878. = O par do reino, Visconde de Seabra.
O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar
Foi admittida.
0-sr. Presidente: — Chamo a attenção do digno par o sr. visconde de Seabra.
Esta proposta foi classificada pelo seu illustre auctor como emenda ou substituição ao artigo 4.°, por consequencia deve entrar em discussão quando se passar á especialidade e se tratar do referido artigo.
N’essa occasião a camara decidirá se a proposta de s. exa. deve ser considerada como emenda ou como substituição, porque póde ser uma cousa ou outra, e é indispensavel que se determine o caracter que deve ter, por isso que deve ser votada antes ou depois do artigo a que diz respeito, segundo a sua natureza, quer dizer, se for emenda ha de ser submettida ao voto da camara antes do artigo, e se for substituição só o póde ser depois d’elle votado.
O sr. Visconde de Seabra: — A minha proposta é emenda e substituição ao mesmo tempo.
O sr. Presidente: — Ha de ser uma cousa ou outra, a camara, é que ha de resolver.
Estão promptos alguns authograpos, das côrtes geraes para serem submettidos á sancção real.
A deputação que deve ir apresentar a Sua Magestade El-Rei os mesmos autographos será composta, aelm da mesa, dos seguintes dignos pares: Mártens Ferrão, Carlos Bento da Silva, marquezes de Ficalho e de Alvito, e conde do Casal Ribeiro.
Os dignos pares que compõem a deputação serão informados do dia e hora em que Sua Magestade se digna recebel-a, logo que o governo faça alguma communicação a tal respeito.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira do Mello): — Estou auctorisado a communicar a v. exa. e á camara, que Sua Magestade El-Rei receberá a deputação d’esta camara, amanhã quinta feira, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda.
O sr. Presidente: — Ficam prevenidos os membros da deputação, da hora e dia em que Sua Magestade se digna recebel-a.
Estão inscriptos para usar da palavra sobre o projecto em discussão alguns dignos pares, pertencendo fallar em primeiro logar ao sr. Carlos Bento da Silva; pelo nosso regimento, porém, quando o auctor da proposta em discussão pede a palavra, tem preferencia a qualquer outro orador. Alem d’isso, está inscripto tambem o sr. presidente do conselho, a quem vou dar a palavra; depois a darei ao sr. Carlos Bento, se o sr. conde do Casal Ribeiro, como auctor do projecto, não quizer tomar a palavra de preferencia, como lhe permitte o regimento.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Não desejo que prevaleça a meu respeito nenhuma disposição de preferencia; pelo contrario, terei muita satisfação em fallar depois de ouvir os oradores que me precedem na ordem da inscripção.
O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — Ouvi com muito prazer e satisfação o eloquente discurso do digno par, o sr. visconde de Seabra. Não se podia esperar menos do grande talento e vasta illustração de s. exa.
Foram mui ponderosas as considerações do digno par sobre a necessidade que ha de que exista um poder moderador independente, principio que a carta estabelece como essencialmente necessario para a conservação das nossas instituições. E eu conformo-me inteiramente com a opinião de s. exa. Mas se isto é assim, se todos entendemos que é necessario conservar e manter desassombrado esse poder, porque não havemos de entender tambem, quando se está tratando da reforma d’esta casa, e se discute na camara dos senhores deputados uma lei eleitoral, que é da mesma fórma essencialmente necessario manter o poder que representamos, o poder legislativo, livre de todas as pressões que possam embaraçar o seu natural desenvolvimento, conforme os interesses Verdadeiros da nação?
Pois deve crer-se que estes interesses, os interesses geraes do paiz, possam ser tratados com a devida justiça, com o zelo indispensavel, com a imparcialidade e dedicação precisas, por pessoas que teem de zelar outros interesses inteiramente particulares, e muitas vezes prejudiciaes aos interesses publicos?
Esta é que é a minha questão, é a questão que julgo se deve tratar de preferencia, e é por isso que eu desde muitos annos reclamo que se reforme o nosso parlamento no sentido de advogar verdadeiramente os negocios publicos.
Já na ultima sessão, fallando sobre o projecto de reforma d’esta camara, apresentado pelo sr. conde do Casal Ribeiro, expuz estas mesmas idéas, e fiz ver que a reforma que se debate presentemente n’esta camara, não poderá ter outro resultado senão demorar por mais algum tempo o estado actual; mas é esse estado que eu não desejo que continue, o que deve acabar; e uma vez que queremos fazer reforma, porque não a havemos de fazer completa? Estas reformas pequenas, este desejo de mudanças repentinas de instituições, sem se fundarem em bases solidas, não me parecem convenientes. A questão principal, a questão que entendo deveriamos resolver desde já, é a da reforma parlamentar sob o ponto do vista das incompatibilidades. „
(Aparte do sr. marquez de Ficalho, que se não ouviu.)
Disse-me agora o meu amigo o sr. marquez de Ficalho, que eu não estava fallando sobre a ordem, mas, sobre o projecto; s. exa. ha de permittir-me porem que lhe diga, que nas mesmas circumstancias esteve o orador que me precedeu, e que eu não tenho menos direito a expender a minha opinião do modo como entendo de que outro qualquer digno par.
Todos sabem que eu estou muito incommodado e que faço um grande sacrificio em fallar, e por isso termino aqui o meu pequeno discurso.
Espero todavia que a camara reconhecerá bem quaes as minhas opiniões sobre, tão importante assumpto.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. presidente, tambem eu quero a carta e 80 a carta, porque acredito que, ella contem todos os principios necessarios para garantir a liberdade do povo e a ordem publica.. Respeito-a como um baluarte, á sombra do qual os homens de 1832, 1833 e 1834 conquistaram as garantias que hoje