226 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Devo dizer que do estudo que fiz, vejo que este artigo 2219.° do Codigo Civil está inscripto n'um capitulo que se in titula — dos «direitos do usufructuario e não dos deveres.
Uma cousa é direito, outra é dever Se o usufructuario tem o direito d reclamar e de empregar os meios d defesa, não quer isto dizer que tenha dever legal, porque este artigo não está inscripto no capitulo dos deveres, e sim no capitulo dos direitos.
Segunda consideração: o mesmo artigo tem um paragrapho no qual se diz que quando o usufructo não é gratuito - mas oneroso, quer dizer correlativo s um encargo imposto ao usufructurio n'esse caso cabe ao usufructuario mesmo direito que dá ao comprador direito de evicção.
Exposta assim a questão, chamo para ella a attenção do Governo, pedindo providencias concretas que ponham termo a este estado de cousas.
Pode o Sr. Ministro da Justiça fazer expedir instrucções especiaes aos agentes do Ministerio Publico.
Mas supponhamos que o Governo entende que não pode elle por si dar instrucções aos agentes do Ministerio Publico para procederem n'este assumpto Se assim tor, peço ao Governo que traga ao Parlamento a questão, para ser tratada pelo poder legislativo.
O que é preciso é providenciar de maneira a evitar que os parochos se arrastem pelos tribunaes a pugnar pelo direito de usufructo dos passaes que lhes pertence.
Uma tal circumstancia, alem de constituir um sacrificio para muitos parochos, tambem não está em harmonia com o logar que elles occupam na sociedade como ministros da igreja.
O que eu desejo é que se acabe com estes abusos, e se proceda de maneira que seja garantido aos parochos o usufructo dos seus passaes.
Se o Governo não o pode ou não o quer fazer, então seja o poder legislativo quem tenha o encargo de defender a integridade dos direitos e propriedades da classe parochial.
Responda o Governo com franqueza, diga o que pensa, mas resolva se a questão.
Espero que o Sr. Ministro das Obras Publicas, que me está ouvindo com attenção, transmittirá ao seu collega da Justiça o que acabo de dizer.
Para auxiliar a sua memoria tomo a liberdade de enviar a S. Exa. o jornal A Palavra, a que ha pouco me referi.
(O Digno Par não reviu).
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): — Ouvi com toda a attenção as reclamações feitas pelo
Digno Par, e transmittil-as-hei ao meu collega da Justiça.
Se fosse necessario juntar o meu empenho pessoal ás reclamações do Digno Par, eu não teria duvida em o fazer, para que o mais rapidamente possivel se ponha cobro aos inconvenientes tes apontados por S. Exa.
Mas o Sr. Ministro da Justiça tomará certamente na maior consideração este assumpto, de que lhe darei conhecimento.
(S. Exa. à não reviu).
O Sr. Costa Lobo: — Mando para ; mesa o seguinte requerimento:
«Requero que, pelo Ministerio do Negocios Estrangeiros, sejam enviada a esta Camara, com urgencia, todas a publicações impressas recebidas n'esse Ministerio, quer da nossa legação em Berlim, quer de qualquer outra entidade. = A. Costa Lobo».
Este requerimento precisa, porém de uma explicação.
Está-se discutindo no Parlamento na imprensa a questão dos sanatorios da Madeira. Eu não deseje tratar agora tal assumpto, nem para isso es tou habilitado; desejo, sim, ficar ao corrente de uma questão tão grave como importante.
Peço simplesmente no meu requerimento a remessa de publicações ou impressos que hajam apparecido na Allemanha e que tenham sido enviados ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros pela nossa legação em Berlim.
Não faço nenhum pedido de documentos de caracter confidencial; peço unicamente as publicações ou impressos que são conhecidos na Allemanha.
Refiro-me a jornaes ou quaesquer outros impressos, e sei ser costume os nossos cônsules enviarem ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros artigos que apparecem na imprensa estrangeira e com respeito a Portugal,
Alem dos consules procederem como indico, sei que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros é assignante de uma ou duas agencias de informação destinadas a recortarem dos jornaes estrangeiros tudo que trata de Portugal, e que as referidas agencias enviam esses artigos áquelle Ministerio.
Direi de passagem que isto demonstra a importancia que a imprensa tem mi toda a parte, e que nas nações estrangeiras a opinião publica forma-se pelo que dizem os seus jornaes.
Com a satisfação do requerimento que acabo de apresentar, não são por forma alguma infringidos os segredos ias relações diplomaticas.
Alem de tudo o mais, havendo, como se affirma, uma decisão de um tribunal de Berlim, sobre um dos pontos da questão dos sanatorios da Madeira, desejo saber como pensa a magistratura allemã, que é conhecida em todo o mundo pela sua integridade e sciencia, e que ficou celebre pela seguinte phrase de um moleiro: — Ha juizes em Berlim.
Terminando, direi que a questão dos sanatorios da Madeira é devida a uma concessão leviana e imprudente.
Não pode ser contestada esta minha affirmação.
(O Digno Par não reviu).
Foi lido na mesa e mandado expedir o requerimento do Digno Par.
O Sr. Francisco José Machado: — Sr. Presidente: mais uma vez insto perante V. Exa. pelos documentos que requeri pelo Ministerio da Fazenda.
O Sr. Presidente: — Vae fazer-se nova instancia.
Tinham pedido a palavra alguns Dignos Pares para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho.
Segundo me consta, S. Exa. está na Camara dos Senhores Deputados. Quanto ao Sr. Julio de Vilhena, já inscrevi este Digno Par para quando o Sr. Presidente do Conselho comparecer.
O Sr. Julio de Vilhena: — O que deseja saber é se S. Exa. ou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros poderão comparecer á nossa sessão de hoje.
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão) : — O meu collega dos Negocios Estrangeiros não pode comparecer hoje á sessão por ter recepção do corpo diplomatico; e o Sr. Presidente do Conselho, acabo de saber que está na outra Camara, como declarou o Sr. Presidente, porque segundo julgo se discutirá ali um projecto que corre pela pasta de S. Exa.
O Sr. Julio de Vilhena: — Parece que em vista das declarações do Sr. Ministro das Obras Publicas não pode comparecer nem o Sr. Presidente do Conselho, nem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): — Não asseguro que não possam comparecer, mas julgo que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros tem hoje recepção do corpo diplomatico: e a informação dada pelo Sr. Presidente, de que se encontra na outra Camara o Sr. Presidente do Conselho, faz-me presumir que entra em discussão um projecto que corre pela pasta do Reino.
O Sr. Julio de Vilhena : — Em vista as declarações do Sr. Ministro das