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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 24

EM 18 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — O Digno Par Sr. Jacinto Candido chama a attenção do Governo para a necessidade do Ministerio Publico defender em juizo os parochos contra a usurpação dos seus passaes. Responde-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas.— O Digno Par Sr. Costa Lobo refere-se á questão dos sanatorios da Madeira.— Entre o Digno Par Sr. Julio de Vilhena, o Sr. Presidente e o Sr. Ministro das Obras Publicas trocam-se breves explicações acêrca da comparencia, que aquelle Digno Par reclama, do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Ordem do dia — Discussão do projecto de lei (parecer n.° 29) que auctoriza a administração do porto de Lisboa por conta do Estado. Usam da palavra os Dignos Pares Srs. Espregueira e Jacinto Candido. Esgotada a inscripção é approvado o projecto.— O Sr. Presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar a El-Rei as leis ultimamente votadas. O Sr. Presidente do Conselho declara o dia e hora em que a deputação será recebida. — Tendo comparecido o Sr. Presidente do Conselho, o Digno Par Sr. Julio de Vilhena trata a questão dos Sanatorios da Madeira e propõe que seja nomeada uma commissão parlamentar de inquerito. O Sr. Presidente do Conselho expõe as razões por que não concorda com essa proposta. Usa novamente da palavra o Digno Par Sr. Julio de Vilhena. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. Prorogada a sessão até se votar a proposta do Digno Par Sr. Julio, de Vilhena, entram no debate os Dignos Pares Srs. Hintze Ribeiro, João Arroyo, Sebastião Telles e o Sr. Presidente do Conselho. E rejeitada a proposta, e levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 22 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente:

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par Sr. Jacinto Candido.

O Sr. Julio de Vilhena: — V. Exa. dá licença? Eu desejo usar da palavra quando esteja presente o Sr. Presidente do Conselho, para tratar da questão dos Sanatorios da Madeira.

Peco, pois, a V. Exa. que me reserve a inscripção, a fim de eu poder occupar-me d'este assumpto quando o Sr. Presidente do Conselho chegar.

O Sr. Jacinto Candido: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a attenção do Governo sobre uma questão que interessa á classe parochial.

Em poucas palavras direi qual é a questão: ella foi tratada recentemente no conceituadissimo jornal portuense A Palavra.

Como a Camara sabe, os parochos são usufructuarios dos passaes pertencentes ás igrejas onde exercem as suas funcções.

Acontece, porem, que algumas vezes os vizinhos d'esses passaes usurpam porções de terreno e dizem depois pertencerem-lhes por este ou por aquelle motivo.

Assim, Sr. Presidente, succedeu na freguesia de Santa Comba de Regilde, no concelho de Felgueiras.

O parocho viu-se obrigado, em defesa do passal que pertence á sua igreja, a propor acção contra um usurpador do seu dominio e chamou para ella a presença do Ministerio Publico.

Parece que o Estado deveria intervir sem reclamação na defesa dos bens pertencentes á igreja.

Mas, como assim não acontece, o parocho chamou a presença do Ministerio Publico, que assistiu ao processo, o qual correu como particular.

A breve trecho as delongas foram taes que o parocho já não podia com as despesas do processo, e por isso declarou ao Ministerio Publico que tomasse elle conta da questão, pois não podia Continuar a sustental-a.

O agente do Ministerio Publico oppoz-se com fundamento no artigo 2219.°do Codigo Civil, que diz que ao usufructuario cabe o direito de defender o usufructo nas mesmas condições que esse direito cabe ao proprietario.

Com esta doutrina se conformou o juiz da comarca.

O parocho viu-se assim na situação de não poder desistir do processo que intentou em defesa do passal pertencente á sua igreja, e ficou sobrecarregado com as despesas da demanda, ao passo que o usurpador continuava colhendo os resultados da usurpação.

Ora, Sr. Presidente, eu acato as attribuições do poder judicial e não discuto o despacho do juiz.

Quanto á acção do Ministerio Publico já não é assim.

O Ministerio Publico não é magistratura independente, não é um poder do Estado, é um representante do poder executivo junto do poder judicial, para solicitar a acção d'este poder na defesa dos interesses publicos em harmonia com as leis e instrucções do Governo. O caso de Regilde não é unico. Pelo contrario, casos semelhantes se dão em outras parochias e é por isso que eu reclamo uma providencia de caracter geral, que possa abranger os direitos e interesses de toda a classe parochial do paiz.