182 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
como elle reprovam o projecta, mas o que ninguem rejeita, o que nem mesmo deve votar-se, é o segundo considerando, porque esse é um axioma.
Pretende o digno par que a camara, não approvando o seu adiamento, signifique a critica do uso feito pela corôa da sua prerogativa? Pois pretende um impossivel.
O digno par tem criterio bastante para conhecer que ninguem nos póde obrigar a dizer o que não sentimos.
O meu amigo o sr. Mártens Ferrão, no principio do seu brilhante discurso, mostrou claramente que nós não estavamos tratando de apreciar o modo por que a corôa tem exercido a sua prerogativa. (Apoiados repetidos.) Isto não póde ser votado nem pró nem contra, porque é para todos um axioma o respeito que devemos á corôa.
Votemos pois cada um na sinceridade do seu voto e da sua consciencia; exprima cada um livrempnte o seu voto, mas só o seu voto, approvando ou rejeitando o adiamento, approvando ou rejeitando o projecto, e pondo-se de parte todos os considerandos.
É a indicação do nosso digno presidente: é a que deve seguir-se.
O sr. Presidente: - Custa-me muito estar a argumentar d'este logar.
Isto é uma questão muito simples, e não póde ter outra solução que não seja a que indiquei. No entretanto vou dar a palavra ao sr. visconde de Seabra, mas peço a s. exa. que se restrinja unicamente á questão.
O sr. Visconde de Seabra: - Eu não teria talvez necessidade de fallar, porque já fui prevenido no que queria dizer pelo sr. conde do Casal Ribeiro. Todavia julgo conveniente observar que nós não podemos abandonar as praticas d'esta camara. O que se tem discutido até agora é o projecto na generalidade, isto é, se a lei é necessaria. Por consequencia não se póde deixar de fazer a votação nos termos indicados por v. exa., porque essa é que é a praxe seguida.
Aqui não ha subterfugios; o que ha a fazer é approvar ou rejeitar a generalidade do projecto. A parta relativa ás categorias ou ao exercicio do pariato e successão d'elle são objectos differentes, que hão de entrar successivamente em discussão quando se tratar da especialidade. Ahi é que têem logar todas as emendas, substituições ou additamentos.
Sou, portanto, de opinião que se deve seguir a pratica constante d'esta camara, votando a generalidade do projecto segundo o principio que acabo de indicar.
O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer votar a proposta com os considerandos ou se quer votar só a conclusão.
O sr. Conde de Rio Maior: - Eu tinha argumentos a apresentar em resposta ao sr. conde do Casal Ribeiro; mas como não quero cançar a assembléa, conformo-me com a opinião de v. exa., para que se consulte a camara sobre o modo como se deve votar a minha proposta.
O sr. Presidente: - A camara conhece esta questão. O sr. conde de Rio Maior precedeu com alguns considerandos uma proposta que submetteu á resolução da camara, e que é a seguinte:
(Leu.)
O digno par deseja que a camara vote, alem da conclusão, os considerandos d'esta proposta. Vou pois consultar a camara sobre se quer votar a proposta do digno par, como s. exa. indica, ou se quer votar só a sua conclusão.
(Consultada a camara, resolveu gue se votasse unicamente a conclusão da proposta.)
O sr. Presidente: - Em vista da resolução da camara vae votar-se a conclusão da proposta do sr. conde de Rio Maior, que é do teor seguinte:
(Leu.)
Tenho a notar que se esta proposta for approvada tem o projecto de voltar á commissão, e nada mais ha que fazer agora; se for rejeitada, então tem de votar-se o projecto na sua generalidade.
A camara resolveu que a votação fosse nominal, por consequencia os dignos pares, que aprovam a conclusão da proposta apresentada pelo sr. conde do Rio Maior, dizem: approvo, e os que a rejeitam, dizem: rejeito.
Posta á votação a conclusão da proposta do sr. conde de Rio Maior:
Disseram approvo os dignos pares: marquezcs de Pombal, de Sabugosa, de Vallada; condes das Alcaçovas, do Farrobo, de Linhares, de Mesquitella, da Ribeira Grande, de Rio Maior; visconde de Portocarrero; Augusto Xavier da Silva, Carlos Eugenio de Almeida, José da Costa Pinto Bastos, Manuel Vaz Preto Geraldes.
Disseram rejeito os dignos pares: cardeal patriarcha de Lisboa, marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vianna; condes do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Louzã, da Torre; Bispos de Bragança, do Porto; viscondes de Algés, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande de Macau, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, da Villa da Praia: D. Affonso de Serpa Pimentel, Agostinho Ornellas, Moraes Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira da Silva, Antonio de Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Silva Torres, Jayme Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Franzini, Menezes Pita; duque d'Avila e de Bolama, presidente; visconde de Soares Franco, 1.° secretario; Eduardo Montufar Barreiros, 2.° secretario.
O sr. Presidente: - Está pois rejeitada a proposta do sr. conde do Rio Maior, por 47 votos contra 14.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Agora vão votar-se a generalidade do projecto?
O sr. Presidente: - Sim, senhor. Vae proceder-se á votação na generalidade.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Por consequencia tem que se discutir a especialidade do projecto.
O sr. Presidente: - Depois de approvada a generalidade entrará em discussão a especialidade.
Posta á votação a generalidade do projecto, foi approvada.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a v. exa. que mande proceder á contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que estava approvada a generalidade por 46 votes contra 10.
O Sr. Barros e Sá: - Na qualidade de relator do projecto, peço a v. exa. que proponha á camara se consente, que o projecto e as differentes propostas mandadas para a mesa sejam remettidos á commissão, para as poder apreciar e tomar sobre ellas uma resolução.
O sr. Presidente: - O sr. Barros e Sá, na qualidade de relator da commissão, propõe que o projecto e as diversas emendas e additamentos, mandados para a mesa, sejam enviadas á commissão.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a palavra sobre a proposta do sr. Barros e Sá.
O sr. Presidente: - Nuuca foi costume discutirem-se propostos d'esta natureza.
O Sr. Barros e Sá: - V. exa. tem de submetter a minha proposta á votação da camara.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Barros e Sá, para que as diversas propostas mandadas para a mesa sejam enviadas á commissão, para ella as examinar e dar o seu parecer, tenham a bondade de se levantar.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Desejo saber se com a approvação d'este projecto ficámos inhibidos de apresentar quaesquer emendas ou substituições quando se tratar da discussão na especialidade.
O sr. Presidente: - Não ficam inhibidos de as apresentar quando se discutir a especialidade, mas talvez seja