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nota de interpellação seja expedida ao sr. ministro da marinha tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O digno par o sr. Moraes de Carvalho encarregou-me de participar a V. ex.ª e á camara que por incommodo de saude não tem comparecido ás sessões d'esta casa.

O sr. Marquez de Niza: — Deseja ser informado, se com os documentos relativos ao concurso, pelo qual se proveu o tabellionato, que foi exercido pelo tabellião Grillo, veiu á camara o que respeita ao presidente da relação; e no caso de não ter vindo, pede que seja requisitado.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Não posso informar o digno par, porque não vi todos os documentos que vieram.

O sr. Ministro da Justiça (Ayres de Gouveia): — Não tenho duvida nenhuma de mandar o parecer, e declaro ao digno par que dei as ordens necessarias para que viessem todos os papeis concernentes ao processo. Não posso agora informar com exactidão se veiu esse parecer, creio que sim; mas se não veiu envia-lo-hei immediatamente a esta camara.

O sr. Marquez de Niza: — Declara que as obras da nova sala das sessões estão bastantes adiantadas, mas se continuar a haver da parte do governo difficuldade em fornecer os meios para a sua conclusão, ver-se-ha obrigado a pedir a sua exoneração de membro da respectiva commissão. Antes d'isso, porém, cumpre um dever de humanidade convidando a camara a associar-se ao acto que vae propor.

Um desgraçado trabalhador n'estas obras, por nome Luiz Lopes, tem um pé amputado, em consequencia de ferimento que nas mesmas lhe occorreu. Até agora tem continuado a ser pago da sua feria, mas para que este auxilio lhe não cesse mandava para a mesa uma proposta (muitos apoiados).

Leu a proposta que é do teor seguinte:

«Requeiro que a camara, por uma votação, auctorise a mesa a dar pela folha da secretaria 240 réis diarios ao trabalhador Luiz Lopes, a quem foi amputado um pé por ferimento recebido nos trabalhos da construcção da nova sala das sessões, emquanto não lhe for esta pensão votada por lei.

«Sala das sessões, 24 de março de 1865. = Marquez de Niza.»

O sr. Secretario: — Leu a proposta do sr. marquez de Niza.

O sr. Presidente: — Esta proposta fica para segunda leitura na fórma do regimento.

O sr. Conde de Bretiandos: — O sr. conde de Terena encarregou-me de apresentar a V. ex.ª e á camara as suas desculpas de não comparecer á. sessão de hoje e a mais algumas, em consequencia de negocios urgentes o obrigarem a ir ao Porto.

Aproveito esta occasião para apresentar tambem as minhas desculpas a V. ex.ª e á camara por não ter comparecido logo que tive a honra de ser nomeado par do reino, porque motivos imperiosos, a que não era possivel obstar, me impediram de poder cumprir com os meus deveres. De hoje em diante, porém, espero poder satisfaze-los com a maior regularidade.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, numa das sessões anteriores tinha eu pedido alguns esclarecimentos, pela secretaria do reino, a fim de fazer uma interpellação ao sr. duque de Loulé, ministro do reino; n'aquella occasião não pude porém verificar a interpellação como eu desejava; a camara sabe perfeitamente e conhece de sobejo os acontecimentos que tiveram logar, a crise que se deu e as scenas incomprehensiveis que se passaram, incomprehensiveis na verdade segundo as praxes constitucionaes, mas que todos prognosticavam. O sr. duque de Loulé tinha pedido a demissão com todos os seus collegas, e outro Protheo elle ali se apresenta sob outra fórma e rodeado de novos ministros.

Felizmente a gerencia da pasta do reino coube a um cavalheiro que muito respeito, que conheço desde longos annos, e cuja honradez me faz esperar muito de s. ex.ª

Como porém o sr. marquez de Sabugosa é ministro novo, não sei se quererá tomar a responsabilidade dos actos do seu antecessor na pasta que esta gerindo; e como eu desejo tornar effectiva essa responsabilidade e verificar a interpellação, e não sei a que ministro me devo dirigir, attendendo ás declarações que fez o sr. duque de Loulé e ás idéas pouco constitucionaes que s. ex.ª professa, desejo e careço de ouvir a opinião do sr. marquez de Sabugosa para saber como me devo dirigir.

O sr. presidente do conselho disse aqui, que pelos actos dos seus collegas que não forem discutidos em conselho de ministros, respondem os ministros que os tenham praticado quer fóra quer dentro do ministerio. Eu desejo saber se o actual ministro do reino quer tomar a responsabilidade dos actos praticados pelo seu antecessor, ou se, segundo a teoria do sr. duque, tenho de me dirigir a elle.

Sr. presidente, eu pedi os esclarecimentos relativos ao processo do ex-administrador do concelho de Idanha a Nova, Fernando da Silva, que estava pronunciado por desvios de dinheiros destinados á alimentação dos presos; por peita e arbitrariedade, processo que não continuou porque o sr. ministro do reino subtrahiu á acção da justiça o criminoso, denegando a licença pedida; portanto julguei do meu dever, antes de fazer qualquer arguição ao governo, e principalmente ao sr. ministro do reino, pedir explicações ao sr. marquez de Sabugosa, e saber se s. ex.ª toma sobre si o vir defender perante a camara o procedimento reprehensivel do seu collega, presidente de minstros, que devendo ser o primeiro a dar exemplos de moralidade, é o primeiro a impedir que a justiça se exerça livre e desassombradamente.

Sr. presidente, supponho muito cavalheiro e muito honesto o sr. marquez de Sabugosa, e avalio perfeitamente a rectidão do seu espirito, para me persuadir que a politica mesquinha o cegasse a ponto de juntar seu nome ao do seu collega em actos similhantes n'este processo; todavia, dirijo-me s. ex.ª com a convicção intima que s. ex.ª não só não vem defender aquelle acto, mas nem o approva tacitamente, e que prefirira antes largar a pasta de ministro, do que fazer sacrificio á sua consciencia e aos sentimentos briosos que sempre o animaram. Espero e aguardo as declarações de s. ex.ª, para em seguida fazer as considerações que ellas exigirem e a gravidade do objecto pedir:

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Sabugosa): — Agradeço ao digno par a deferencia que teve para commigo, e a recordação das nossas relações da adolescencia; recordação sempre agradavel.

Sr. presidente, emquanto a tomar a responsabilidade dos actos do meu antecessor, direi que não posso tomar a que diz respeito aos actos da sua administração antes de os conhecer. Sendo o sr. duque de Loulé o mesmo presidente do conselho que era do ministerio transacto, a politica do novo gabinete é a mesma, e a responsabilidade de todos os ministros; mas não assim na administração, pelo que respeita aos negocios de cada ministerio.

Agora ácerca do facto a que se referiu o digno par, direi que não me é estranho, porque vi no Diario de Lisboa uma explicação em consequencia de um jornal d'esta capital ter fallado sobre esse assumpto. Não me recordo agora se a interpellação sobre este objecto foi já annunciada.

O sr. Vaz Preto: — Ainda não foi annunciada.

O Orador: — Então agora habilitar-me hei com mais esclarecimentos para responder ao digno par, a fim de ver se devo, ou não, tomar a responsabilidade do facto a que allude, porque as idéas que tenho agora não são bem precisas para me pronunciar a tal respeito.

O sr. S. J. de Carvalho: — -Referindo se ás palavras pro feridas pelo sr. ministro do reino, pede a s. ex.ª que declare á camara por que principios se exprime, e em que actos se traduz a politica do seu antecessor, com a qual s. ex.ª se conforma, promettendo segui-la nos actos do seu ministerio.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, não me surprehendeu a declaração do sr. marquez de Sabugosa, porque estou convencido que s. ex.ª não sanccionará acto algum que repugne á sua consciencia; merece me esse conceito, porque o conheço ha muito tempo; mas se não me surprehendeu a declaração do sr. marquez de Sabugosa, surprehendeu-me a declaração de s. ex.ª feita como ministro, porque s. ex.ª sabe perfeitamente que o governo é uma entidade moral, que não morre, e que ha de successivamente representar se naquellas cadeira (as dos ministros). De mais, na formação do gabinete não entraram cavalheiros de politica differente, de idéas o principios oppostos aos da administração transacta, pelo contrario, houve apenas uma simples transformação de individuos, não digo bem, houve apenas uma simples mudança, ficando a bandeira a mesma, trocando se os soldados em chefes, e os chefes em soldados. Não comprehendo pois em similhante situação essa distincção que o sr. marquez de Sabugosa pretende fazer de actos administrativos e politicos em que s. ex.ª toma ou deixa de tomar a responsabilidade. Pois quem ignora, quem não sabe que a politica baseia-se em principios certos e idéas precisas, e que qualquer partido tem escriptos na sua bandeira os seus principios, as suas idéas, as suas opiniões, e as suas crenças; principios, idéas, opiniões, e crenças que são, e devem ser traduzidos por actos para terem expressão e significação, actos que principalmente tendem, o se dirigem á administração do paiz?! S. ex.ª segue a politica do seu antecessor, e tem na apoia do conjunctamente com a administração; por consequencia, não póde deixar de se tornar responsavel pelos actos praticados pelo seu collega; portanto vou mandar para a mesa uma nota de interpellação, convidando o sr. ministro do reino a vir defender os actos praticados pelo seu collega, e dirigirei tambem a mesma interpellação ao sr. duque de Loulé, visto a doutrina que s. ex.ª professa, e que aqui apresentou, de que cada ministro defendia os seus acto», excepto quando eram discutidos em conselho, porque n'este caso todos eram solidarios e responsaveis; esta theoria póde ser muito boa, porém o que ella é, é pouco franca, pouco leal, e impropria de homens que se sentam juntos, que devem ter as mesmas idéas, dirigirem se ao mesmo fim, e visar ao mesmo fito. O procedimento do sr. duque de Loulé para com o general Passos, seu collega, é inqualificavel, é altamente reprehensivel.

Sr. presidente, ha actos de uma ordem tal que, quando mesmo não tivessem sido decididos em conselho de ministros, pela sua natureza, pelo que representam em si, discutidos na imprensa e no parlamento, e de que o publico se occupou, que não podem deixar de se considerar solidaria? para os ministros.

Não é proprio da dignidade do brio e pundonor de ministros que zelam a sua reputação, e o brilho da posição e poder que exercem, afastar de si a responsabilidade de actos praticados pelos seus collegas, quando lhes parece e veem que a opinião publica os estygmatisa e os condemna, não tendo tido força nem coragem para os affrontar e remediar emquanto era tempo, e emquanto não esperavam a indignação geral. Será muito boa para o sr. duque a opinião que emittiu, mas não se coaduna com os principios de lealdade, de cavalheirismo e de franqueza, que deve haver sempre nos homens que occupam aquelles logares e no sr. duque que representa tradicções que deviam estar presentes sempre na memoria.

Antes de mandar para a mesa a minha nota de interpellação, responderei ainda ao sr. ministro do reino que disse, que tinha conhecimento do facto que eu apontei, por ter visto publicados no Diario alguns esclarecimentos que lhe diziam respeito, e que tinham por fim responder a uma asserção publicada em um jornal. Esses esclarecimentos e essa pertendida defeza, não podem de maneira alguma attenuar a gravidade do assumpto, e impressionar o espirito de quem deseja que as cousas n'este paiz caminhem bem, e que os funccionarios publicos que faltam aos seus deveres, sejam punidos pelos seus crimes e faltas (apoiados). Estes esclarecimentos que veem no Diario não significam cousa alguma, e pelos proprios documentos vindos da secretaria do reino, hei de mostrar que os factos a que alludo são altamente offensivos da moral publica, e crimes graves, e como taes punidos pelo nosso codigo, e que o sr. ministro do reino procedeu muito mal, muito levianamente, não tomando cVel1 les conhecimento serio e minucioso, apesar das informações das primeiras auctoridades do districto. Hei de demonstrar aqui, pelos proprios documentos que vieram da secretaria do reino, e demonstra-lo-ia da mesma fórma se não viessem, porque tinha documentos em meu poder que suprissem essa falta, como a leviandade e precipitação, para não lhe chamar connivencia, se abrigou no espirito do sr. duque de Loulé, e como elle administra justiça naquellas cadeiras (as dos srs. ministros), com magua e profundo sentimento de todos aquelles que desejam que este paiz caminhe desassombradamente, ou, pelo menos, que não faça vergonha; e ver-se-ha então como os homens que devem dar o exemplo, são os primeiros a não cumprirem a lei, a calca-la aos pés, e a fazer da constituição do estado letra morta. Eu vou mandar para mesa a minha nota de interpellação (leu).

Leu-se na mesa, e mandou-se expedir a seguinte nota de interpellação:,

«Desejo que seja convidado o sr. ministro do reino e o sr. presidente do conselho do ministros, para virem dar explicações perante a camara, ácerca da denegação da licença que s. ex.ª o sr. duque Loulé auctorisou para não continuar o processo do ex administrador do concelho de Idanha á Nova, pronunciado pelo desvio de dinheiro para a alimentação dos presos, por arbitrariedade e peita.

«Sala das sessões, 24 de março de 1865. = Vaz Preto.»

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, a resposta ministerial que acabo de ouvir interessou-me, por isso que eu desejo fazer algumas interpellações sobre actos praticados pelos antecessores dos srs. ministros do reino e da justiça, para instruir os quaes tenho requerimentos pendentes a pedir esclarecimentos ao governo; desejo continua las, e hei de continua-las do mesmo modo com os srs. ministros actuaes, porque eu naquellas cadeiras só vejo os ministros e não as pessoas que as occupam.

O sr. ministro do reino respondeu, como devia responder. na parte do seu discurso, em que declara que ha de tomar conhecimento do negocio em questão, para saber se assumia ou não a responsabilidade do seu collega antecessor.

O sr. ministro do reino ou qualquer dos seus collegas no ministerio, desde que se lhe apontar, que o seu antecessor commetteu uma falta, que repugne á propria consciencia, não póde eximir-se da responsabilidade, dizendo que a não toma, por não ser o auctor da mesma falta.

O nosso dever, o dever dos que governam, dever consignado expressamente na constituição do estado, é corrigir os abusos introduzidos na administração; emendar os erros, reparar as injustiças.

Na hypothese: se porventura é verdade, que a respeito de um processo por crimes graves, um ministro qualquer impediu que a acção da justiça tivesse logar, o ministro que lhe succede não póde esquivar se á responsabilidade désse acto, que o seu collega commetteu, quando o não emende ou revogue; porque os actos administrativos não são irrevogáveis; e se a lei foi offendida, o ministro que reconhece essa offensa, tem restricta obrigação de a fazer cessar; do contrario ficará solidario com a responsabilidade do seu antecessor.

Eu não desconheço que as circumstancias não podem ser senão muito desagradaveis para o sr. ministro do reino, continuando s. ex.ª a ter no ministerio por collega um ministro que praticou esse acto; mas o meu dever, como par do reino, é pugnar para que a lei seja observada e os abusos sejam corrigidos.

Em todo o caso para mim é fóra de duvida que desde que s. ex.ª tiver tempo para tomar conhecimento, do acto, e não o modificar ou emendar torna se logo co-auctor do mesmo acto.

Partindo d'este principio, hei de tornar a annunciar uma minha interpellação ao actual sr. ministro da justiça, para que se remedeie certo acto injusto que se praticou contra lei, e sobre que o antecessor de s. ex.ª nada fez para o reparar, como nos havia promettido.

Não desistirei, pois, usando do meu direito para que a lei seja observada. E quando o não seja, então terei de apresentar o meu voto de censura, ou antes, se esta palavra soa mal, farei aquelle reparo que todo o par do reino tem direito de fazer em cumprimento do seu dever.

Não pude deixar de fazer estas curtas reflexões, por isso que ellas prendem com interpellações que tenho de dirigir aos srs. ministros, e acabo dizendo que não tenho idéa alguma de offender a ss. ex.ªs, novos ministros, nem com elles tenho a menor indisposição pessoal.

O sr. Ministro do Reino: — Sr. presidente, muito estimei ouvir a palavra auctorisada do digno par, o sr. Ferrão, porque me parece que elle explicou melhor o que eu disse em resposta ao digno par, o sr. Vaz Preto. O ministro que entra de novo procura esclarecer-se sobre os negocios que se lhe apresentam, affectos á repartição de que elle tomou cargo; se approva o procedimento havido toma a responsabilidade dos actos do seu antecessor, mas não pelo unico facto de se ter sentado n'estas cadeiras.

Disse um digno par que podia ser desagradavel a minha posição por ter por collega no governo o ministro que pra-