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462 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pela lei de 7 de abril de 1877, seja restricto ao mesmo praso por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da dita lei; e igualmente um exemplar do parecer das commissões de obras publicas e de fazenda, reunidas, seguido do projecto de lei.

Para as commissões da fazenda é de obras publicas.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim abolir o direito de portagem na ponte de Barradas, concelho de Villa Nova de Famalicao; e igualments um exemplar do parecer da commissão de obras publicas, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar o quadro do pessoal das repartições de fazenda dos districtos do continente do reino e das ilhas, bem como regular as quotas aos escrivães pela cobrança dos rendimentos publicos; e igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a conceder o edificio do extincto convento de S. Domingos de Elvas á santa casa da misericordia da mesma cidade; e igualmente um exemplar do parecer da commissão de administração publica, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de administração, ouvida a de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim extinguir as recebedorias de comarca e substituil-as pelas recebedorias privativas de concelho; e igualmente um exemplar do parecer da conomissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar a emissão complementar das obrigações dos tabacos para realisar a somma de 9:000 contos de réis em oiro, que será applicada ás despezas votadas pelas côrtes com destino á reconstituirão da marinha de guerra: e igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Frederico Arouca: — Sr. presidente, no extracto da ultima sessão d’esta camara ha um pequeno equivoco, devido certamente á confusão que resultou de terem sido mandados para a mesa muitos pareceres.

Diz-se n’esse extracto que o digno par sr. Jeronymo Pimentel apresentou, por parte da commissão de fazenda, o parecer n.° 46, o qual se refere ao projecto que estabelece o imposto de fabricação e consumo.

Agora é que eu tenho a honra de mandar para a mesa esse parecer, de que sou relator. Peço que se faça a precisa rectificação.

O que é certo é que foi impresso e distribuido ha já quarenta - e oito horas por casa dos digos pares, e, como o assumpto de que trata é urgente, requeiro a v.exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão.

Aproveito a occasiao para mandar tambem para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer relativo ao projecto que auctorisa o governo a mandar construir uma enfermaria annexa á penitenciaria central de Lisboa para criminosos alienados.

Foram lidos os pareceres que o digno par sr. Frederico Arouca mandou para a mesa.

O sr. Presidente: — Far-se-ha a rectificação pedida pelo digno par.

O parecer que em ultimo logar s. exa. mandou para a mesa, vae a imprimir. E agora vou consultar a camara sobre o requerimento, que s. exa. fez, para que entre hoje em discussão b parecer n.° 46.

Consultada a camara sobre o requerimento do digno par sr. Frederico Arouca, resolveu afirmativamente.

O sr. Fernando Larcher: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra sobre a lei geral das promoções.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Cypriano Jardim: —Mando para a mesa o seguinte requerimento:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam enviados a esta camara os processos de exame oral, e provas no campo, pelos quaes foram julgados inaptos para ascender ao posto de general de brigada os coroneis seguintes:

Jacinto Ignacio de Brito Rebello.
José Joaquim Ilharco.
José Joaquim Xavier de Sousa Guimarães.
Manuel Antonio de Araujo Veiga.

Igualmente requeiro que, pelo mesmo ministerio, sejam enviados a esta camara os processos de exame, pelos quaes foram julgados aptos a ascender ao posto de general de brigada os coroneis:

Saturio Augusto Pires.
Luiz Cabral Gordilho de Oliveira Miranda.
Visconde de Villa Nova de Ourem.

Sala das sessões, 22 de abril de 1896. = Cypriano Jardim, par do reino.

Foi lido na mesa e mandou-se expedir.

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: — Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, dois pareceres relativos a projectos de lei vindos da camara dos senhores deputados.

Um d’esses projectos tem por fim auctorisar o governo a restituir os direitos em deposito pela importação do material para o abastecimento e canalisação das aguas e gaz na cidade da Figueira da Foz.

Outro, concede tambem auctorisação ao governo para isentar de direitos e impostos locaes todo o material necessario para a illuminação a gaz da cidade, de Ponta Delgada, para a illuminação electrica da cidade do Funchal, e para, a construcção do caminho de ferro do Alonte, na mesma cidade do Funchal.

A este respeito mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal do Funchal.

Leram-se na mesa os dois pareceres, que foram a imprimir, assim como foi lida a representação e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

O sr. Visconde de Athouguia:— Pedi palavra para mandar para a mesa uma representação dirigida a esta camara por varias emprezas industriaes, representação cujo objecto se deprehende do seguinte periodo, que passo a ler:

«Os abaixo assignados, tendo conhecimento de que na sessão da camara dos senhores deputados, de 7 do corrente, foi admittido um projecto de lei isentando do pagamento de direitos todo o material que a The Loanda gaz companyt limited, tenha a importar e importado para a instalação da illuminação a gaz na cidade de Loanda,- provincia de Angola, vem representar contra este pedido, pois uma tal isenção de direitos nenhuma vantagem trazia para o governo de Sua Magestade, indo reverter quasi na