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232 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

S. exa. o que tem é receio do banqueiro Goschen. Já procurei desvanecer esse receio, e indiquei os meios de que devem valer-se neste negocio para determinar o banqueiro a reduzir a cifra do emprestimo de 4.000:COO libras a 3.000:000. Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): — Vou ser breve. O tempo urge e esta discussão tem-se demasiadamente prolongado. Não entrarei pois em largas considerações para responder ao digno par, e limitar-me-hei a responder aos principaes tópicos do seu discurso.

Disse s. exa. que o contrato feito com Fruhling & Goschen tinha uma parte provisoria e outra definitiva; e disse tambem que essa parte definitiva carecia da approvação do corpo legislativo para ter effeito, e para o governo poder fazer uso della. Respondo ao digno par que a parte definitiva deste contrato é unicamente a que diz respeito ao supprimento de 500:000 libras. Para fazer este supprimento o governo não precisava auctorisação do parlamento, porque lá a tinha na lei da receita e despeza, e o governo podia fazer representar a receita pelos meios que a lei geral do orçamento lhe faculta. Portanto, levantando este supprimento, o governo não violou a carta, assim como não a violou em outros supprimentos que tem levantado.

Mas como se não violou nos outros supprimentos que se têem levantado, porque isso são operações que se fazem constantemente no ministério da fazenda, e para as quaes o governo está legalmente auctorisado pelo corpo legislativo, não é preciso que os contratos de supprimentos venham ao parlamento para depois os approvar. De outro modo era necessario que o parlamento estivesse constantemente reunido, e que fosse elle que governasse.

O poder executivo exerce as suas atribuições dentro dos limites das leis, e dentro delles não precisa do novo assenso do corpo legislativo. Mas, como o contrato se compõe de duas partes distinctas, uma que diz respeito ao supprimento e outra ao contrato de emprestimo, por isso disse e sustento que a parte que se refere ao supprimento é definitiva, por que produziu já, os seus effeitos; portanto, não vejo que me ache em terreno escabroso como disse o digne par.

Veiu depois a questão da bonificação, que, como o sr. Ferrão disse, pôde-se considerar um juro acima do estipulado, que tem de se pagar em certas circumstancias e que deixa de se pagar em outras.

Eu não vejo que haja limite algum na lei de receita e despeza, e que por elle se possa inferir que o governo violou a carta constitucional; esse limite está entregue á probidade, diligencia e esforços dos ministros, que necessariamente hão de empregar todos para que os juros sejam os mais modicos possives; e todos se devem convencer que quando um ministro se vê obrigado a levanta um supprimento com um juro elevado, é para elle muito doloroso. Desgraçadamente o preço dos dinheiros que o governo se vê obrigado a levantar dentro ou fora do paiz, depende de muitas circumstancias que não se poderão comprehender numa lei.

Considerava a questão debaixo deste ponto de vista, não sei como se possa dizer que o governo violou a carta. E necessario portanto que não exageremos, como se procura fazer, a aspereza do supprimento das 800:000 libras, aliás pouco agradável, mas imperiosamente indispensavel, porque se não se fizesse, as consequencias para o paiz seriam muito mais graves, pois que não havendo meios de pagar as letras que estão para se vencer, ellas se fiam protestadas, e os prejuízos haviam de ser muito maiores. Por consequencia, é necessario não accusar constantemente os ministros e censura-los por fazerem o que elles julgam, em sua consciencia, que devem fazer para salvar o paiz de uma crise gravissima.

Perguntava-se tambem qual era a rasão por que, confessando eu, que 3.000:000 esterlinos eram sufficientes fui contratar um emprestimo de 4.000:000. Eu explico. O digno par na proposta que mandou para a mesa, separou a indemnisação á companhia de sueste, e auctorisa o governo a paga-la por outro modo: mas se incluirmos no emprestimo esta indemnisação, os 3.000:000 não chegam; e será possivel fazer o pagamento pela forma que o digno par quer? Essa é que é a questão. E o digno par por ora não está habilitado para poder avaliar essa questão.

Pois, sr. presidente, é sabido que esta questão está ligada com outras como tem estado quando se começou a resolver esta questão do caminho de ferro. Ora, se os 3.000:000 propostos pelo digno par são sufficientes para a divida fluctuante, para o déficit do anno corrente, porque o do anno passado já se suppriu de alguma forma, e ainda para alguma parte ínfima da divida fluctuante interna, quando tenha que incluir o pagamento á companhia do caminho de ferro, não comprehendendo ahi as despezas dos dois annos económicos...

O sr. Ferrer: — Como quer o governo pagar a consignação para o caminho de ferro?

O Orador: — Em mais de 500:000 libras importa a Indemnisação á companhia do caminho de ferro, incluindo a commissão e outros encargos. Diga o digno par quanto é?

O sr. Ferrer: — Dois mil contos.

O Orador: — Peço perdão; pois o digno par levanta 3.000:000 libras, e tendo de pagar differentes despezas, a consignação ao caminho de ferro, e mais de 2.000:000 de divida estrangeira, o que póde ficar? Não fica nada.

E demais quem diz ao digno par que os credores da divida interna tambem não venham exigir ao governo o seu pagamento? Não sabe s. exa. que todos os dias se estão fazendo exigencias para o pagamento dos escriptos do the souro? Hoje mesmo me foram pedir mais de 80:000$000 réis. Como posso eu dizer aos credores da divida interna que esperem que eu faça operações mais vantajosas para então lhes pagar. Não posso, porque aquelles credores hão de querer receber o seu dinheiro como os credores externos, mas elles vieram ao thesouro em virtude do meu contrato, e então o ministro não póde dizer senão que paga a sua divida. (O sr. Conde de Thomar: — Tem rasão.) Pois aqui dentro do paiz uns credores, 3ão privilegiados e outros não?

Pois, ar. presidente, desde o momento que se fizer um emprestimo como se ha de dizer aos capitalistas nacionaes que não venham inscrever-se neste emprestimo? E o digno par que tem desejos de conservar a lei, sabe que não se póde fazer isto. E preciso manter o credito dentro e fora do paiz. É o que o governo tem feito, e por isso tenho lutado com grandes difficuldades para obter esse fim.

Sr. presidente, é necessario attender a todas estas circumstancias, e o digno par sabe muito bem que temos obrigação de pagar tanto aos credores da divida externa como aos da interna (apoiados}.

Ora, se porventura os credores nacionaes não exigirem o seu pagamento, porque o seu juro é menos do que aquelle que pagamos lá fora, e mesmo porque elles têem bastante patriotismo para não fazerem exigencias ao thesouro, como fazem os estrangeiros, que têem rasões para terem patriotismo por este paiz, e attendem unicamente aos seus interesses, então é conveniente que o governo os possa tambem attender (apoiados). Disse-se que o governo estava auctorisado para consolidar estes titules; mas essa auctorisação tem limites pela lei; é a consolidação forçada ordenada pelo governo, mas a consolidação forçada ordenada pelos prestamistas, essa estamos nós obrigados a faze-la sempre que elles a peçam, quando a queiram fazer.

Ora, sr. presidente, o digno par disse que eu estava sustentando uma doutrina falsa, e foi necessario que s. Exa. me desse a prelecção sobre se as corporações da mão morta tinham ou não direito de propriedade. Eu disse na ultima sessão que não entrava na discussão desta questão, porque a occasião opportuna para isso linha passado quando se discutiu u lei de 4 de abril de 1861. Nesta ocasião foi essa questão discutida largamente. V. Exa., assistiu a este